Mais um texto de um comentador da revista InVerbis, a merecer comentário e copy paste.
Desta vez, de José Augusto Rodrigues de Sá, portanto alguém que escreve o nome todo para explicar o que, no seu entender, está mal no direito e processo penais e precisa de mudança urgente.
As soluções propostas para os problemas apresentados pelo comentador do InVerbis, não são novas, não são surrealistas, nem são abstrusas. Decorrem apenas do senso comum que o vulgar cidadão enuncia, ao deparar com certos processos, certas decisões e certas comparações.
E parte do sentimento geral de impunidade que perpassa actualmente por toda a sociedade, incluindo os que aplicam as leis, ou seja, mesmo os juízes. Eles mesmos reconhecem a incongruência de algumas delas, de algumas soluções processuais, que apenas conduzem a injustiças e a impunidades, por força da sua lógica interna e dos seus princípios em funcionamento prático.
Tal não costuma ser alvo de atenção de académicos, como a professora Fernanda Palma, cronista de Domingo do Correio da Manhã.
Estes problemas passam -lhes de algum modo, ao lado, por mor de um efeito prismático em que as cores dominantes, da ideologia política ou da mais recente corrente doutrinária que vem da Alemanha, toldam a acuidade visual, subtraindo-lhes a cor do senso comum .
O comentador do Invervis, dá três exemplos, comparativos, para se perceber o que se faz lá fora, apontado semelhanças ao que por aqui se passa.
O primeiro exemplo, é o recente caso de um acidente de viação, em que morreram seis pessoas, em Inglaterra. Lá, como já escrevi, a polícia deteve, interrogou, investigou e acusou sumariamente para o poder judicial avaliar as provas indiciárias. E prendeu, preventivamente, por seis crimes de homicídio negligente, em princípio .
Cá, nem sequer poderiam ser considerados seis crimes, atendendo à nossa doutrina que comprime num só, os seis resultados, derivados de uma única acção. E nunca houve prisão preventiva pela prática de crimes negligentes, nem actualmente poderia haver, em face das mudanças legais.
O segundo exemplo, é mais interessante, porque remonta aos anos oitenta e a uma figura intocável como nunca houve em Portugal, na mesma área.
Mário Conde, em Espanha, foi o protagonista de um pelotazo imenso, através de um banco, o Banesto. Foi condenado numa pena exemplar, e no outro dia, até deu uma entrevista interessante, publicada num jornal ou revista portugueses. Inocente, claro. Sempre inocentes estas pessoas. Tudo fruto de uma cabala enorme, tal como cá. Tal como agora no BPN, o silêncio dos inocentes é um ruído insuportável, principalmente quando envolve pessoas do bloco central que manda no país.
O terceiro caso, refere-se à UGT e ao processo de desvio de dinheiro do Fundo Social Europeu que acabou por prescrever e safar os inocentíssimos dirigentes máximos do sindicato, integradíssimos e doutoradíssimos agora, no Bloco Central, doravante conhecido como União Cooperativa nacional.
José Augusto Sá, entra depois no terreno minado das regras processuais que são a mais perversa receita que temos, para um eventual sucesso na produção de prova: destaca a regra que manda imperativamente que toda a prova se faça na audiência de julgamento.
Tal regra que se afigura magnífica para a elevação de um processo acusatório, está inquinada, logo à partida, pelo esquema do nosso sistema jurídico-penal e do seu funcionamento prático. José Augusto Sá, pergunta muito candidamente, como é possível reproduzir com fidelidade, prova testemunhal, sobre factos e mais factos e ainda mais factos, passados seis, sete e mais anos, sobre os mesmos? A vida entretanto passou, o tempo decorreu e as pessoas não se lembram, não tem pachorra, às vezes, para se lembrar e tal acaba por significar a impunidade, o vazio de sentido de um julgamento atrasado no tempo. O que disseram no Inquérito nada vale e o que dizem agora, mesmo se nada disserem, Vale Tudo.
E a investigação criminal, em si mesma? Os seus meandros, as suas dificuldades intrínsecas na recolha de prova e a necessidade de a repetir depois em julgamento? Anos e anos a trabalhar num processo, sem os devidos especialistas para explicar e decompor maroscas escondidas, sem se poder apanhar ratos, por falta de ratoeiras, de tempo e de vigilância felina?
Aqui fica o comentário de José Augusto Rodrigues de Sá, para se poder ler que nem todos andam a dormir na formatura da Justiça:
Concordo com o que os comentadores afirmam pois, na verdade, grassa em todos nós um sentimento de impunidade.
Mas mais do que o sentimento de impunidade entendo que devemos centrar a nossa atenção no sentido de saber se a ideia de justiça que o povo tem coincide ou não com o que se encontra plasmado nas leis penais e processuais penais.
Repare-se nos seguintes exemplos:
1º O condutor Português que conduzindo um veículo pesado de matrícula Espanhola e ao serviço de uma empresa do país vizinho atropelou cidadãos Ingleses, no Reino Unido, foi, de imediato, preso preventivamente até se realizar o julgamento. Em Portugal tal seria impensável apesar dos Portugueses serem campeões em acidentes de viação! Pergunta-se: Quem está certo, os Ingleses ou os Portugueses? Dá vontade de dizer que são os Ingleses.
2º O Dr. Mário Conde, há uns anos atrás foi condenado, pela justiça Espanhola, por ter praticado factos ilícitos no banco Banesto. Esteve preso preventivamente e cumpriu pena efectiva por largos anos. Pergunta-se em Portugal alguma vez se prenderá um banqueiro? A resposta é: Nunca. Veja-se agora o caso do BNC e há uns anos o caso da UGT. Daqui a dias ver-se-á o caso Casa Pia.
3º No nosso processo penal toda a prova se deve efectuar em sede de audiência, salvo raras excepções. Para efeito de formação da convicção do Juiz só valem, em regra, as provas que tiverem sido produzidas ou examinadas em audiência. Tal princípio, muito excelente nos tempos em que um processo penal entre se iniciar e terminar demorava 1 ano, serve hoje para absolver dezenas e centenas de arguidos. É incompreensível para qualquer pessoa, seja ou não licenciada em Direito, que se exija de qualquer testemunha que se lembre dos factos em sede de audiência decorrendo esta, a maior parte das vezes, anos após a prática dos factos. Ninguém entende quando o Juiz diz: Olhe o que afirmou em sede de Inquérito, seja perante a GNR seja perante o Ministério Público, de nada vale! O que conta é o que me diz agora. É a estupefacção geral! Mude-se a lei. Deixe-se o Juiz conhecer o processo de uma ponta à outra e que daí retire a convicção que entender por bem.
4º Já reparam numa carta rogatória para notificação de uma sentença? Que tamanho tem a sentença? Já viram que uma sentença de um tribunal Europeu pouquíssimas páginas tem. Em Portugal é ás dúzias e carregada de fundamentação doutrinária e jurisprudencial. Não deve ser assim. Uma sentença deve ser taxativa e simples e quem quiser fundamentação que pague para tal.
5º A investigação no Ministério Público (diga-se desde já que se fosse o Juiz a fazê-la a situação era igual ) demora anos e anos por falta de meios. Crimes económico-financeiros não podem ser investigados porque para coadjuvar os magistrados são necessários economistas, contabilistas, etç e não os há ou são muito poucos atento o número de processos pendentes.
6º Repararam na Dr.ª Fátima Felgueiras que, apesar de condenada em pena de prisão suspensa na sua execução, fez um comício à porta do Tribunal que mais parecia que tinha sido absolvida! Dá que pensar. Será que o povo compreende a figura da pena suspensa em certos tipos legais de crimes? Por exemplo, por este Portugal fora, uma pena de multa penal não é considerada, pelo povo, uma pena. Para o povo pena é ir para a cadeia.
Dúzias e dúzias de exemplos se poderiam dar no sentido de demonstrar que a nossa Lei penal e processual penal não traduz o sentimento de justiça do povo. Parece-me que todos nós povo gostaríamos de ter leis mais expeditas, no sentido do julgamento ser mais próximo da data dos factos, bem como leis que satisfizessem a ideia de justiça do povo. Ora em Portugal tal não se verifica. A situação em que nos encontramos, a manter-se, vai levar, mais ano menos ano, ao total descalabro da sociedade. A criminalidade, o cepticismo e a falta de crença vai aumentar. Justiça que tarda no tempo não é justiça. Hoje, mais do que nunca, o Juiz não julga em nome do povo pois o povo não se revê nem na lei nem no Juiz.11.Novembro.2008