O governo decidiu no Domingo, a alteração do Estatuto do Aluno, através de um método legislativo, já denunciado como manhoso e manifestamente ilegal- através de uma interpretação meramente administrativa, abroga-se de um diploma proveniente do poder legislativo, uma interpretação dessa lei, incontornável, do ponto de vista literal, historico e sistematico. Tábua rasa, por isso, dos métodos interpretativos e legislativos, admissíveis.
Numa predilecção já estranhamente habitual, de tomar medidas ao Domingo, como quem ingere comprimidos para a tosse, o Governo alterou, efectivamente, a única interpretação admissível, de se considerarem faltas por doença, como exigindo um tratamento idêntico às restantes, por outros motivos. Tal houvera sido explicado, antes do ano lectivo começar, com ênfase no aspecto fraudulento de algumas dessas faltas.
O artigo 22.º, n.º 2 do Estatuto do Aluno refere que, sempre que um aluno, independentemente da natureza das faltas, atinja um número total de faltas correspondente a três semanas no 1.º ciclo ou ao triplo dos anos lectivos, deve realizar, prova de recuperação na disciplina ou disciplinas em que ultrapassou aquele limite.
À falta de melhor argumento e porque a caução da doença, pode sempre justificar a alteração de medidas injustificáveis, o pessoal governamental, torceu. Mas não quebrou. E torceu pelo lado da ilegalidade mais flagrante e inadmissível, só compreensível num governo de diletantes, eivados de licenciados em sociologia, provindos do ISCTE, com défice acentuado de juristas conceituados ( a recolha de legislação do Ministério da Educação, está entregue a quem está, como se sabe). É para isto que servem as consultadorias milionárias?
Este comentário de Mário Rama da Silva, na revista InVerbis, explica melhor que um artigo de jornal jamais o fará nesta terra, o que se passa, neste assunto de aldrabices do pessoal governamental. Mais uma, aliás. E que só espanta pela desfaçatez corrente.
É óbvio que o objectivo do despacho não é clarificar a interpretação de um preceito legal que é tão claro que só pode ter uma leitura:a contrária ao despacho que, só por tal facto, é ilegal.Aliás, quem tenha memória ou um arquivozito de recortes, lembra-se de que, quando o preceito imposto pelo trio ME foi desde logo discutido e questionado, um dos argumentos utilizados pela ministra (por mais do que uma vez) foi o de que era preciso acabar com uma situação em que os alunos faltavam para ir com os pais de férias para a neve ou outro lado qualquer e depois traziam a justificação dos pais a dizer que tinham estado doentes.Foram, portanto, as faltas por doença tratadas como quaisquer outras pela lei, com o ministerial argumento de que havia falsas justificações de doença.O que agora foi feito, além de contrariar preceito legal, foi um acto de falta de pudor. O despacho pretende, apenas, evitar o alastrar dos protestos dos alunos e dos pais, a juntar aos dos professores, numa altura em que já só a própria ministra e o seu chefe sabem a razão pela qual se mantém no lugar.Curiosamente, a falta de pudor é de tal ordem que o trio ME veio insinuar que os alunos estavam a ser manipulados (subentendendo-se por quem) uma vez que o Estatuto do Aluno tinha entrado em vigor há algum tempo e só agora se manifestavam.Quem os ouça, até é levado a acreditar na mentira: mas a verdade é que o regime de faltas previsto no Estatuto só no início deste ano lectivo - em meados de Setembro - é que começou a produzir efeitos. Com as primeiras faltas, em Outubro, os alunos - e os pais - começaram a aperceber-se de que o tal ministério que tanto quer distinguir os bons e os maus, tinha metido no mesmo saco os alunos que faltavam por doença e os que se baldavam para ir ao cinema ou para "curtir uma cena" como agora dizem.Vai daí a revolta tomou conta deles e, por azar, também os professores estão azedos com o ministério.O despacho é ilegal mas permite ao trio ganhar algum espaço para continuar a teimar noutra asneira com o argumento risível de que não há outro modelo de avaliação dos professores e ou é este ou nenhum o que prejudicaria os professores.Ainda que lateral à notícia mas não lateral a quem dá origem a ela, refira-se que nenhum país da Europa tem este modelo de avaliação, importado do Chile.E se não há outros modelos alternativos, como afirma a ministra, é porque os não estudou, não os comparou, em suma, não escolheu: adoptou o que alguém lhe impingiu, provavelmente através de um estudo encomendado ao ISCTE, como todos os estudos do ME.Afinal a senhora é de lá, sempre é melhor pagar-lhes a eles do que a outros. PS para PS: é inútil argumentar que o Estatuto do Aluno foi aprovado pela AR e não pelo governo, uma vez que quem pode fazer aprovar diplomas na AR, mesmo que tenham o voto contra de todos os outros partidos é o Largo do Rato.
5 comentários:
O agora alterado pelo ME da Lurdinhas tinha sido proposto por uma escola e foi-lhe NEGADO.Mudam-se os tempos mudam-se as vontades...
O Blog Em Defesa da Escola Pública pede desculpa por ter roubado este post - e pede que haja mais destes!
E o Blog de referência na Educação "A Educação do meu Umbigo" cita também este post - isto vai!
Acho que vou começar a vir aqui mais vezes, caro José (a Grande Loja sem si ficou mais pobre...).
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