quinta-feira, maio 31, 2012

Jornalista, alvo de notícia. Mau sinal.

RR:

O jornalista Ricardo Costa, alvo do relatório encontrado na posse do ex-superespião Jorge Silva Carvalho, sustenta que em toda a polémica das secretas o Governo tem usado “uma lógica de defesa que não é errada, mas que esconde a verdade”.
O Executivo argumenta que quem queria regressar aos serviços secretos não voltou “porque o Expresso deu a notícia”, disse à SIC o director do jornal.
“O Governo fez inquéritos, sindicâncias e depois levou tudo à justiça. Sim, o Governo fez inquéritos e sindicâncias incompetentes apenas porque foi obrigado a fazê-lo, e foi entregar à justiça porque tinha de entregar à Justiça”


Quando um jornalista é alvo de notícia não é bom sinal. Neste caso, o alvo serviu como homem de mão do patrão para a guerra Impresarial. Pior ainda.
E agora dispara em todas as direcções. E como de costume, em registo de cretinice.

Em primeiro lugar, o relatório de que foi alvo é da autoria de um cidadão que tinha sido dirigente de um serviço de informações da República. Tinha sido e já não era. Não é proibido a ninguém coligir elementos sobre a vida pessoal seja de quem for, se o propósito for legítimo e este pode ser apenas a vontade bizarra de coleccionar dados pessoais. Outros coleccionam pistas de Scalextric. Se tal se mantiver nos limites dos apontamentos pessoais, mesmo em suporte electrónico não vejo modo de incluir tal matéria em assunto criminal de criação de ficheiros para fins dúbvios. E a prova compete a quem acusa. Até prova em contrário, brandir outras intenções é apenas isso.

Depois, a cretinice básica e fundamental: tudo isto se sabe porque a investigação criminal o permitiu. E só a investigação criminal o permitiria e nem sequer em todos os casos. Por exemplo, para investigar o eventual crime que atente contra a reserva da vida privada tal não é possível porque são crimes de moldura penal inferior a três anos e as circunstâncias que tal permitiria, no caso concreto ( crime praticado através do telefone) não se verificarão.
Portanto, se foram apreendidos telemóveis e registos de sms e outros, a consulta desses dados equivale a uma escuta telefónica que não é autorizada em casos que tais. Daí que o DIAP tenha alegado a prática de outros crimes ( violação de segredo de Estado e corrupção, por exemplo) para aceder aos mesmos, o que se revelará duvidoso, pelo que se aguardam desenvolvimentos judiciais para tal aferir.
Porém,  "os inquéritos e sindicândias que o Governo fez" e que o esperto jornalista classificou do alto da sua sabedoria jurídica como "incompetentes", demonstrando por aí a sua excelsa competência jornalística, não poderiam nunda ter ido mais além do que foram. Só em processo crime tal seria possível, como aliás se disse na altura e o jornalista Costa, coitado, distraído, não leu ou não percebeu.
Portanto, apodar de incompetentes tais serviços, denotando a sua própria incompetência e cretinice é, para além de estulto, criminoso. Por causa disto que aparece no Código Penal:

1 - Quem, sem ter fundamento para, em boa fé, os reputar verdadeiros, afirmar ou propalar factos inverídicos, capazes de ofender a credibilidade, o prestígio ou a confiança que sejam devidos a organismo ou serviço que exerçam autoridade pública, pessoa colectiva, instituição ou corporação, é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 240 dias.



2 - É correspondentemente aplicável o disposto:

a) No artigo 183.º; e
b) Nos n.os 1 e 2 do artigo 186.º

Questuber! Mais um escândalo!