sexta-feira, dezembro 19, 2014
A narrativa fabulosa do 44 atenta contra o senso comum
O jornal Sol conta hoje como é que José Sócrates viveu estes últimos três anos: essencialmente com empréstimos de centenas de milhar de euros e que pretende pagar, confessadamente e perante as evidências indesmentíveis. Com que dinheiro? Mistério porque não ganha o suficiente para tal. Eventualmente esperará que lhe saia um euromilhões ou coisa que o valha, mas não consta que jogue. Constam outras coisas, bem mais desgraçadas, mas enfim.
As "regras da experiência comum" deviam ser mais que suficientes para que esta narrativa não tenha pés nem cabeça para se afirmar como credível, embora muita gente, geralmente antigos apaniguados de governos seus, acreditem numa inocência proclamada a preceito porque lhes convém, a começar pelo padrinho disto tudo, don mario, habituado a que lhe proponham ofertas de "aviões" sem pestanejar quando contou depois a historieta.
Nesta altura e segundo estas revelações, o facto de o recluso 44 ter vivido de "empréstimos" é coisa inócua em termos criminais e é nessa lógica que se afirma a tal "inocência".
Porém, sendo obviamente e segundo as regras da experiência comum algo totalmente improvável, como é que se equaciona o problema de afinal o recluso 44 ter vivido com dinheiro que efectivamente lhe pode afinal pertencer e tal ser uma hipótes que o Ministério Público aceita como assertiva?
A resposta é também óbvia: é preciso saber de onde lhe veio tal maquia, imensa, escandalosa e sem qualquer relação com rendimentos conhecidos ou desconhecidos e que sejam legais. São milhões a mais para poderem ser escamoteados numa qualquer historieta de empréstimos avulsos.
Esta presunção de ilegalidade não é fruto de qualquer inversão de ónus de prova que compete a quem acusa. É fruto de uma evidência que se impõe por si mesma e não admite atentados a uma inteligência básica.
Se for verdade, como se afirma no artigo, que José Sócrates usufruiu para despesas correntes ( sem contar com despesas de capital como sejam apartamentos e outros móveis andantes) desde 2011 cerca de um milhão de euros em numerário, tal é avassalador como prova indirecta de que tal dinheiro, pertencendo-lhe, não encontra justificação plausível para uma legitimidade de inocência.
Sendo ao Ministério Público que incumbe provar a proveniência de tais milhões é também ao senso comum e à natureza das coisas que importa recorrer para se extrairem conclusões que não admitem atestados de inocência passados à priori e apenas porque convém.
Resolutamente, o recluso 44 tem uma obrigação de explicar como é que procedeu assim para poder usufruir de "empréstimos" que tudo aparenta não o serem...apesar de continuar a presunção de inocência penal que só se resolve com a decisão final de um julgamento.
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