quarta-feira, dezembro 31, 2014

Recluso 44: o júri que decida...

O Correio da Manhã continua a mostrar por que motivo a presunção de inocência do recluso 44 é muito relativa e circunscrita às regras do processo penal.

Hoje relata o facto de a partir da conta de 25 milhões de euros em nome de Carls Santos Silva este "apenas fazer os levantamentos que lhe eram pedidos pelo ex-primeiro ministro. Entregava-os ao motorista."

É este tipo de pormenores cuja explicação não pode atentar contra o senso comum sob pena de se considerar que qualquer explicação vale, desde que tenha um mínimo de lógica afirmativa e não constitua absurdo gritante e inexplicável.

Para já e publicamente sabe-se que o dito CSS emprestava dinheiro a rodos, da ordem dos milhões, sem contabilização e saídos da mesma conta, sempre a pedido do mesmo indivíduo, agora recluso 44.

Se isto for assim, permitam que um júri decida a culpabilidade...

Questuber! Mais um escândalo!