quinta-feira, dezembro 31, 2020

Angola no Observador

 O último capítulo sobre Angola que o Observador publicou trata de três figuras: José Eduardo dos Santos, Manuel Vicente e João Lourenço. 

Vale a pena ler para se entender que Portugal não tem competência formal ou substancial para investigar criminalmente crimes de corrupção praticados em Angola, segundo o entendimento da lei portuguesa e que segundo a lei angolana provavelmente nem o serão nesses termos mas noutros: crimes formalizados em iniquidades e falsidades para atingir objectivos políticos, apenas. 

Portugal não deveria seguir tal conceito, acolhendo como boas as participações criminais apresentadas pelo governo de Angola que está ou que esteve por uma razão singela: não poderia nunca julgar a cabeça do polvo angolano que afinal é uma hidra e cujos nomes de proa estão aqui muito bem identificados. Os crimes de branqueamento de capitais cuja autoridade Portugal poderia ter, esfumam-se em supostos actos de corrupção cuja natureza é outra e diversa daquela que temos no nosso código penal. 

Ou seja é um processo político com infiltrações de processos criminais que servem apenas de instrumento para aquele. Uma incongruência fatal e que determina a nossa incompetência para lidar com um caso desses e mostra com evidência a carência de Justiça que tal implica. 

 Julgar em Portugal Manuel Vicente pela prática de um crime de corrupção activa na pessoa de um procurador, neste contexto é uma violência que distorce a ideia de justiça, uma vez que a própria noção do que estava em jogo o desmente ipso facto, subsistindo porém uma factualidade que nem sequer é congruente com os factos que agora se conhecem e eram cognoscíveis na altura. 

A questão de fundo continua a ser esta: o procurador aceitou dinheiro de Manuel Vicente para arquivar um processo, cometendo um crime? Ou aceitou por outras razões, paralelas e que explicam a actuação fora do quadro de tal crime? 

Quanto aos processos relativos a branqueamento de capitais que por aqui se instauram em consequência de várias "compliances" basta ler isto para se entender que a moralidade de tal actuação deve ser ponderada com o sentido de justiça que a nossa lei impõe: para acusar criminalmente é preciso indícios suficientes da prática dos crimes. 

Ao ler-se o que segue e os artigos do Observador sobre tais assuntos o que resta é a última frase deste artigo, dita por João Lourenço: "todos nós fizemos parte do sistema".

Tirem-se as devidas ilações.

















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STA: quatro anos para isto!