Ler este apontamento no CM de hoje, na secção preciosa de Miguel Alexandre Ganhão, torna-se algo penoso por vários motivos. O primeiro é a falta de explicação para o que está em causa no processo EDP/ M.Pinho; depois, o título é um pouco equívoco...
Para explicar o que está em causa, não era preciso muito. Bastava procurar e ler, por exemplo este artigo no Expresso de Junho de 2019.
Como se conta, no Verão de 2017 um certo Manuel Pinho e outros foram constituídos arguidos pela PJ e o MºPº validou tais decisões, mormente aplicando a medida de coacção menos gravosa: TIR. Tendo o advogado Ricardo Sá Fernandes em acção, suscitou-se logo a questão da validade de tal actuação, perante o JIC, no caso o já célebre Ivo Rosa que deu razão aos protestos da defesa de tais indivíduos.
A decisão foi contestada pelo MºPº e o TRL deu razão ao MºPº, revertendo a decisão do tal juiz Ivo Rosa que assim levou nas trombas jurídicas mais uma vez e já são incontáveis.
Não obstante, a mesma defesa de tais indivíduos recorreu para o tribunal Constitucional e lá está o processo à espera de decisão, a relatar pela filha de Gomes Canotilho que como professor de Direito de Coimbra "deu" ( eufemismo para dizer vendeu a troco de alguns milhares de euros) um parecer condizente com as pretensões dos requerentes indirectos, ou seja a EDP, como geralmente acontece nesses casos, há uns anos e por causa de outro assunto. Além disso a EDP ( tal como a GALP e a PT) são grandes consumidores da parecerística catedrática destas pessoas escolhidas a dedo e que arredondam o vencimento de catedrático com esses perks. Enfim, Portugal no seu melhor e o Constitucional está bem recheado deles...
Portanto a notícia do CM poderia resumir-se no que se acaba de escrever. Explique-se porém mais um pouco.
Como é que se tem entendido nos tribunais superiores esta questão das competências para ajuizar nulidades ou invalidades no processo penal na fase de inquérito, como era o caso? Assim, como se escreve neste acórdão:
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