CM de hoje:
Este caso da EDP encontra-se no Tribunal Constitucional há um ano, escreve o CM e há um risco de prescrição dos crimes indiciados, segundo o MºPº.
O Tribunal Constitucional tem lá a juíza Canotilho que tem o processo em mãos e decidiu que o efeito do recurso era o de suspender os termos processuais, impedindo qualquer acto útil no mesmo, enquanto não decidir se o assunto merece provimento ou não.
E qual é o assunto? Saber se é inconstitucional ou não constituir o tal Pinho e outro Barreto como arguidos. O advogado Ricardo Sá Fernandes diz que a tal prescrição não é sua preocupação. Pois não, pois não...
Pinho e o outro são suspeitos de corrupção e por isso o que o processo penal diz é que devem ser constituídos arguidos, até para se defenderem das imputações. Mas os preciosismos jurídicos habituais impediram o efeito e o juiz Rosa ajudou- e de que maneira!- a complicar o que era simples e escorreito.
Como se escreveu aqui:
Como se conta, no Verão de 2017 um certo Manuel Pinho e outros foram constituídos arguidos pela PJ e o MºPº validou tais decisões, mormente aplicando a medida de coacção menos gravosa: TIR. Tendo o advogado Ricardo Sá Fernandes em acção, suscitou-se logo a questão da validade de tal actuação, perante o JIC, no caso o já célebre Ivo Rosa que deu razão aos protestos da defesa de tais indivíduos.
A decisão foi contestada pelo MºPº e o TRL deu razão ao MºPº, revertendo a decisão do tal juiz Ivo Rosa que assim levou nas trombas jurídicas mais uma vez e já são incontáveis.
Claro que esta decisão do juiz Rosa foi "esmagada" na Relação mas nem assim o assunto morreu. Houve o recurso para o Constitucional que o advogado Sá Fernandes meteu ( interpôs, é assim que se diz, propriamente) porque o causídico não quer saber nada de prescrições. Só de justiça material...enfim.
A Relação de Lisboa disse no caso que está em causa que a competência para analisar as nulidades no inquérito é do MºPº, em primeiro lugar. O JIC ( Ivo Rosa) atravancou-se nessa competência.
Veremos se o Constitucional vai dizer que o preceito que autoriza tal acto do MºPº é inconstitucional...porque é disso que se trata e não do teor da decisão da Relação.
Seja como for mesmo que o diga tal não significa a priori que o processo EDP será morto desse modo. A não ser que o decurso do tempo, no Constitucional, assim o determine...e antes do mais a juíza Canotilho deveria ter-se já pronunciado sobre a própria admissibilidade do recurso. Porque recorrer para o Constitucional não é como o Natal, sempre que alguém quiser...
Outra coisa para terminar: se o processo prescrever no Constitucional ( e segundo a notícia só agora, há dias é que o MºPº local apresentou "contra-alegações") o escândalo será de proporção e magnitude dignas da escala da pouca-vergonha. Daquela cujos capachos que por aí andam, na comunicação social, não podem encobrir.
A EDP não pode ser uma quinta privada incrustada no Estado a que isto chegou.
Entretanto o juiz Rosa já anunciou que lá para o dia 18 de Fevereiro retoma em mãos próprias o processo...o que augura novas decisões polémicas e portanto um risco acrescido de prescrição. Veremos como irá ser...
Quanto ao segundo aspecto destas sombras negras sobre a Justiça há este artigo no CM de hoje sobre a ministra da Justiça e seu marido agora um pouco recuado e discreto. Mas não estará parado...
O que aqui se escreve só peca por defeito e esta senhora é o maior mistério da Justiça portuguesa. A vários níveis que pelos vistos não há muita gente interessada em descobrir e destapar, nomeadamente quanto ao presente e permanente reflexo de outra Sombra, entretanto literalmente enterrada depois de ter feito inúmeros estragos na democracia à sua maneira.
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