quinta-feira, abril 18, 2013

Na Constituição de 1933 a bancarrota seria inconstitucional. Agora, não...

Há por aí um engraçadinho que faz figura de palhacito nas piadas do regime e da PT que rapioca umas inanidades na Visão.
O engraçado em figura de inteligente, acaba de mostrar nesse escrito a estultícia da palermice em figura de palhaço.
A Constituição de 1933  é documento que não se arranja em nenhum lugar público conhecido e na Rede é muito difícil de encontrar, assemelhando-se quase a um texto proibido, no Index do actual sentido politicamente correcto ( como a casa de família de Salazar, outro exemplo) e dizia muito simplesmente que "O orçamento deve consignar os recursos indispensáveis para cobrir as despesas totais."
Por isso é mais que provável que aquele nunca a tenha lido e possa alardear sumidades ideológicas em pó.
A tal Constituição dizia assim:

Quanto a empréstimos o rigor era a regra. Só para "aplicações extraordinárias  em fomento económico".  Não dava para pagar a firmas de consultadoria e para dar em bónus aos rendeiros das PPP´s...

Actualmente, com a Constituição que temos é o maná caído do Orçamento para esses e muitos mais. É por isso natural que as rapiocadas dos RAP´s deste pobre país sejam de ignorância feitas e piadas batidas.


Questuber! Mais um escândalo!