Jornal i de hoje:
O juiz desembargador responsável por Isaltino Morais ter saído em liberdade em Setembro de 2011 foi condenado a uma pena de 20 dias de multa. Fonte do Conselho Superior da Magistratura (CSM) confirmou ao i que o juiz Carlos Espírito Santo, responsável pelo imbróglio jurídico que permitiu ao autarca ser libertado 23 horas depois de detido, foi condenado em Novembro devido à sua actuação neste processo. A correcção do efeito devolutivo para efeito suspensivo, feita à mão, depois de uma reclamação da defesa de Isaltino, custou ao desembargador menos 20 dias de salário, ou seja, cerca de dois terços do vencimento mensal.
Como o desembargador Carlos Espírito Santo não apresentou recurso para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), a decisão do CSM é definitiva, mas não tem qualquer implicação no processo-crime contra o autarca por se tratar de uma sanção disciplinar.
Recorde-se que o inspector nomeado para investigar eventuais responsabilidades disciplinares na ordem de detenção do autarca concluiu primeiro que a juíza Carla Cardador, do Tribunal de Oeiras, não cometeu qualquer erro nem falha disciplinar ao emitir o mandado de captura para o autarca cumprir a pena de dois anos de prisão a que foi condenado. Só depois, em Outubro de 2011, começou a investigar o que se passou ao nível do Tribunal da Relação de Lisboa.
Quem lê esta notícia de factos requentados e com meses de frigorífico fica a entender o quê? Que um juiz, desembargador, foi condenado pelo órgão de disciplina dos juízes, o CSM, porque "este tribunal [ o da Relação de Lisboa] não só não tinha informado Oeiras que submeteu um recurso
para o Constitucional, como o desembargador Carlos Espírito Santo, a
quem o recurso foi distribuído, mudou de opinião a meio do processo."
Ora tal coisa não pode ter sucedido dessa forma tão simples e directa por uma razão: as decisões dos juízes nos processos são insindicáveis pelo órgão de gestão e disciplina dos mesmos pela simples razão de que a magistratura judicial é um poder autónomo e independente dos restantes, mormente da administração da própria magistratura porque assim deve ser em função das garantias dos cidadãos em ter um poder judicial assim. Por isso mesmo a tal "mudança de opinião" será insindicável desse ponto de vista ( mas não em sede de eventual recurso) e portanto o juiz desembargador não poderia ser punido por isso, por decidir o que ficou decidido, mesmo mal.
Então qual a razão para a punição do juiz desembargador, com uma pena de multa de 20 dias, como relata o i de hoje?
Esperemos que um dia destes se descubra exactamente porquê, porventura por aqui, uma vez que este jornalismo é o mesmo de sempre: para quem é, bacalhau basta.
2 comentários:
para mim que sou 'leiguíssimo' em matéria de direito este texto é verdadeiro
'espírito santo de orelha'
...e ainda assim o Parlamento é muitíssmo pior.
Parei, por momentos, de ver a triste moção porque temo perder neurónios que um dia me venham a fazer falta.
Enviar um comentário