segunda-feira, abril 08, 2013

A acção de Pinto Monteiro contra o Sol

Em 26 de Fevereiro de 2010 o semanário Sol, ainda antes da intervenção angolana, publicou esta manchete no auge do caso Face Oculta no que concerne a José Sócrates e referindo-se a factos ocorridos em 24 e 25 de Junho de 2009, poucos meses antes das eleições legislativas.

Na altura em que esta capa saiu escrevi algo por aqui, neste sentido:

"A primeira página do Sol de amanhã, Sexta-feira, relata um facto objectivo: a PGR está sob suspeita, porque houve uma violação grave do segredo de justiça, logo que aí ocorreu uma reunião.
Objectivamente, o PGR é responsável por essa violação? É. Não porque tenha sido o seu autor que isso ninguém será capaz de sugerir abertamente porque tal não deve ser feito e não deve ser sequer insinuado que a responsabilidade subjectiva lhe incumbe. Não se trata de uma presunção de inocência, mas apenas uma presunção de desconhecimento de factos subjectivos e objectivos, suficientes para uma tal imputação. Até prova em contrário, Pinto Monteiro, não violou qualquer segredo de justiça. Mas isso não significa que a sua responsabilidade se extinga. Por uma razão:

Não fez o que antes ( e depois) fez para guardar ciosamente esse segredo: não houve qualquer quebra de segredo de justiça para os media, com origem na PGR ou nos magistrados que participam no inquérito, porque o zelo do PGR, nesse aspecto, foi de tal ordem que não houve qualquer condição objectiva para tal suceder.

E essas condições são, exactamente, a dispersão da matéria sujeita a segredo por várias pessoas. É essa uma das razões mais importantes para que ocorra violação de segredo de justiça.
Como agora se sabe, o próprio PGR confirma que os seus despachos eram conhecidos de muito poucas pessoas. E, pelos vistos, nem estariam sujeitos a um formal segredo de justiça...

Certamente que a reunião ocorrida em data anterior a 25 de Junho, também foi presenciada e do conhecimento de muito poucas pessoas.

Então porque ocorreu uma violação grave desse segredo, infinitamente mais grave que a agora tão vituperada pelos suspeitos?

É essa a responsabilidade objectiva do procurador-geral Pinto Monteiro. E é essa uma das razões, a somar a outras, já elencadas, pelas quais não tem mais condições objectivas para ser procurador-geral deste país.
Demita-se, senhor Procurador-Geral!
Aditamento:
Em resposta a isto que diz Pinto Monteiro?
Ora, pouca coisa: "O chefe do Ministério Público garantiu hoje que não saiu qualquer informação da PGR sobre o processo 'Face Oculta', ao contrário do que é hoje noticiado pelo semanário Sol."
E pronto, já está. Sem espinhas."
Agora, passados três anos, o Sol tem isto à perna:

 A questão que agora se coloca é saber se é legítimo um PGR accionar civilmente um jornal por este publicar notícias como as acima mostradas, com a ilustração mostrada e com as insinuações apresentadas para o leitor médio concluir que ali havia gato...
Legítimo será, claro e Pinto Monteiro socorreu-se do advogado antifassista José Augusto Rocha para accionar o Sol, pedindo-lhe 360 mil euros pela honra perdida com a publicação desse artigo. Mas...na época, em Fevereiro de 2010, o que já se sabia do caso Face Oculta e da participação de Pinto Monteiro enquanto PGR seria assim tão ignominioso que tal notícia fosse "um grave ilícito civil de efeitos existencialmente devastadores e desonrosos, negativos e estigmatizantes que atentam contra o crédito, bom-nome e direito à imagem de Pinto Monteiro", como escreve o A. na acção cível? 
Duvido muito por uma razão entre uma miríade delas. Esta, por exemplo, em que Freitas do Amaral escrevia na Visão do dia anterior, 25 de Fevereiro de 2010 e no qual dizia expressamente que Pinto Monteiro transformara o caso judicial em político e que tivera uma concepção muito restritiva do que era o"atentado ao Estado de Direito". 
O que Freitas do Amaral então escreveu ( e pelo qual não foi alvo de nenhuma acção...) é a meu ver muito mais demolidor para a tal "imagem" de Pinto Monteiro, do que o artigo do Sol que especula sobre uma hipótese que jornalisticamente me parece admissível  e que deve ser permitida num estado de Direito com ampla liberdade de imprensa. É apenas um caso de mau jornalismo, como o foi depois o caso com Rui Pedro Soares que também accionou civilmente o jornal e obteve ganho de causa, por estupidez do mesmo jornal.  O Sol estendeu-se um pouco mais do que devia, mas não ultrapassou a fronteira do inadmissível, no meu entender.
E o tribunal Europeu dos Direitos do Homem o dirá igual e eventualmente, daqui a uns anos.

De resto há um remédio para estes males: reconvir nas acções com um valor próximo do que é pedido...


1 comentário:

Floribundus disse...

nada percebo nem pretendo entender coisa alguma de direito
mas o artigo do Prof é muito mais demolidor da credibilidade do pgr que saiu como se viu em marcha à ré

A obscenidade do jornalismo televisivo