domingo, fevereiro 15, 2009

A quarta figura do Estado

O presidente do STJ e do CSM por inerência, Noronha do Nascimento, dá uma extensa entrevista hoje, ao DN/TSF.
A entidade singular máxima, do poder judicial enquanto instituição do Estado, diz assim em certo ponto, sobre o seu problema de sempre, o da investigação criminal ficar a cargo dos juízes:

DN/TSF- Há sempre um juiz, mesmo no processo de investigação.
NN-"Como eu lhe disse há bocado, quando se fala em justiça, há muitos sectores: há a polícia, há o Ministério Público...Ando a defender há muito tempo que a investigação devia ser feita por um juiz de instrução criminal, ando a defender esse modelo espanhol e francês há muito tempo! Que de início também era um modelo distorcido, porque os juízes estavam dependentes do procurador, o que também não pode ser. Imaginemos que o caso Freeport, que chega a tribunal, se chegar a tribunal, só a partir daí funcionam os juízes. Antes disso, está a montante dos tribunais. O Ministério Público faz a investigação, o juiz intervém quando? Só se houver uma prisão, se houver uma busca, se houver uma escuta telefónica.

DN/TSF- Mas já houve buscas, o que quer dizer que neste processo já houve juízes a intervir.
NN- Mas não curiosamente, onde se disse que tinha sido. Houve um lapso aí, a busca não foi onde se disse que tinha sido.

DN/TSF- Se quiser fazer um esclarecimento...
NN- É curioso, porque penso que foi um dos tais lapsos do bastonário."

E pronto. Vamos por partes, porque esta parte tem duas.
A primeira tem a ver com o problema velho que Noronha do Nascimento arrasta consigo de há uns anos a esta parte, sempre por causa da sua discordância pessoal que nunca se cansa de sublinhar em relação ao modelo constitucional de organização do MP e da investigação criminal em Portugal.
A quarta figura institucional do Estado, capricha, sempre que dá uma entrevista, em dizer que não concorda com este modelo e até propõe pessoalmente outro.
Seria fácil dizer, simplesmente, que se trata de uma cretinice, mas a figura institucional ainda se chateia e faz queixinhas a quem não deve. Por isso, não digo explicitamente. Digo apenas que é um dislate que só não tem consequências porque a opinião pública não liga ao que o presidente do STJ diz ou pensa.
Além disso, como o próprio adianta, na Europa há dois modelos desse género. O francês e o espanhol. Por cá, tínhamos copiado o modelo francês que vigorou até finais da década de oitenta do século passado e correu mal, por causas conhecidas e relacionadas com falta de jeito dos juízes para investigar. Além disso, constitucionalmente, era questionado abertamente que os juízes pudessem investigar e julgar. O sistema acusatório impunha outro modelo e por isso foi mudado por Figueiredo Dias no Código de processo penal, a cuja comissão redactora presidiu. NN nunca discute esse pequeno pormenor, como nunca oferece as razões concretas para propôr o seu modelo particular e privativo.
O modelo do Código de 1929 em que NN ainda vive idealisticamente, foi alterado, depois de pensado e reflectido. Desde então, já sofreu várias reformas, a última das quais, da Unidade de Missão de Rui Pereira. Nunca, ninguém, nessas reformas se lembrou de questionar o modelo, sendo NN a única pessoa publicamente responsável por instituições da justiça que tem persistido em afiançar que a marcha ao contrário é que está certa e que todos os outros estão errados.

Além disso e ainda mais: se Noronha do Nascimento estivesse bem informado, saberia que o modelo francês vai acabar em breve e modelo a adoptar pelos granceses será ...o nosso. Se se lembrasse do caso Outreau, entenderia porquê. Se se lembrasse de recentes polémicas com juizes de instrução franceses, por abusos de poder, entenderia ainda melhor. Se olhasse com olhos de ver para o modelo "Garzón", ficaria ainda mais reservado ou então explicaria melhor e com mais fundamento prático e teórico. Mas nunca o fez. À semelhança de um Proença que anda há anos a contestar o modelo do MP sem dizer exactamente porquê e como, lemos sempre essa defesa a outrance do modelo de juiz de instrução, acabado em 1987.

A segunda, também tem a ver com este problema, embora indirectamente.
Apesar de o presidente do STJ e do CSM, não poder ter acesso a informações sobre o processo do Freeport, a não ser em violação de segredo de justiça que lhe incumbe, acima de todos, respeitar, dá nesta entrevista uma informação interessante: afinal as buscas foram noutro sítio que não o que se deu notícia pública.
Quem é que lhe disse isso? Foi alguém da investigação ? Foi alguém de fora dela ? E então o segredo de justiça que se lhes impunha? Veio de outro lado? Não fica esclarecido. [ Um comentador, Santiago, escreve assim na caixa de comentários: "Veio escrito nos jornais que a busca não foi à Sociedade de Advogados de Vieira de Almeida, mas sim ao escritório de uma empresa que ele controlava, cuja sede funcionava na mesma morada.
O bastonário queixou-se de ter havido buscas a escritórios de advogados, mas parece não ter sido assim... ". Pronto. Se a informação veio por aí, está explicado. Mas...]


Porque é que os jornalistas não lhe perguntaram simplesmente: como é que o presidente do STJ e do CSM, Conselheiro Noronha do Nascimento sabe uma coisa dessas, assim com tanta precisão e saber concreto?
É por estas e por outras que isto está como está.

69 comentários:

Santiago disse...

Veio escrito nos jornais que a busca não foi à Sociedade de Advogados de Vieira de Almeida, mas sim ao escritório de uma empresa que ele controlava, cuja sede funcionava na mesma morada.

O bastonário queixou-se de ter havido buscas a escritórios de advogados, mas parece não ter sido assim...

Anónimo disse...

José

"Noronhices" à parte, há algo no sistema - e isto sem citar qualquer jurisprudência Alemã do Bundesqualquer coisa - que está mal: a insindicância dos Arquivamentos (não basta o controle hierárquico interno do MP) deveria existir um controle de um JIC.
Eu explico: os arquivamentos deveria ser " confirmados" pelo JIC. Estamos, como é óbvio a falar de situações pontuais de 0.005% dos casos.....mas casos como o de António Moura, cunhado de António Guterres e outros de manifesta incompetências dos OPCs e do MP.
O JIC não é um superhomem ( ou mulher), mas o seu controle dava outra garantia nos casos em que não existindo assistente o arquivo é uma sentença sem recurso.

josé disse...

A sindicância pelo JIC contraria o acusatório. O JIC só tem realmente valor como entidade investigatória, se colocarmos o sistema como NN o quer: de pernas para o ar, outra vez.

O problema dos processos tipo cunhado do tal e coisa é muito mais simples de resolver e parece que ninguém quer falar disso:

qualquer pessoa pode constituir-se assistente nesses casos mais graves e por isso, logo após o arquivamento, pode fazer intervir o JIC e sugerir diligências e questionar o inquérito.

Poderiam fazê-lo no caso de Mesquita Machado. Porque é que Miguel Brito não o fez, ou seja, não questionou a investigação?

Por dois motivos:

EM primeiro lugar a investigação quando termina, pouco adianta questionar a não ser para dizer que foi uma vergonha. Em segundo lugar, porque o assistente não sabe geralmente o que fazer.

Em que é que a intervenção de um JIC sindicalizador mudaria este panorama?

Porque é que não falam disto?

Anónimo disse...

José

essa questão do acusatório...o que importa é um sistema com um verdadeiro controle se é acusatório ou da velhinha pouco me importa.

Contudo, concordo consigo (desculpe o eco) no que se refere ao Assistente, mas haverá assim tantas pessoas com vontade de arrelios e de perder tempo? Parece que no caso freeport há um emigrante que contratou o José Maria Martins...
Mas falemos de um caso concreto: o de Mesquita Machado(do qual desde já refiro que nada sei da consulta do processo). É vox populi que tal dinossauro da politica autárquica "cobrava" um imóvel (ou melhor fracção de imóvel) por cada loteamento aprovado. Mas claro que os imóveis não ficavam em seu nome mas de um familiar ( sogra, primo ou assim). Admitamos que se demonstra que a senhora sogra de MM, que aufere parcos rendimentos que obtém da venda de tremoços na praça, é a feliz proprietária de dezenas de imóveis. Quid Iuris? Há crime? Não, porque se tem de provar que tais bens não lhe foram " parar" á sua esfera patrimonial resultado de uns "patos bravos" beneméritos ( que ficcionaram vendas de imóveis- sempre o melhor imóvel do loteamento realizado)mas resultaram de uma oferta ao MM ( destinado a interposta pessoa para branquear a situação)para aprovação do loteamento, e onde está a relação causal entre a oferta e o acto?.....Pois...
Eu confesso que - com salvaguarda dos Direitos LIberdades e Garntias de todos os corruptos deste país- resolvia a coisa: nada de crimes, atenção! Como fazem os Irlandeses ( numa espécie de aplicação da lei5/2002 sem ser necessário condenação penal): os rendimentos são x, o património ( em Portugal e no Estrangeiro, incluindo off shores) é y; o património não é consentâneo com o rendimento= condenado a uma coima e presumem-se rendimentos consentaneos com o património ao qual são aplicadas taxas de imposto sobre o rendimento majoradas ( em 50% why not?), no decurso do processo os bens são arrestados para evitar a dissipação.....
Eu percebo que os politicos, defendendo primos, sogras outros familiares, o seu pecúlio, e evitar terem que se tornar CEO de alguma grande empresa de construção para branquear as quantias amealhadas não queiram, mas......era assim que devia ser.
Mas pronto, estamos num país e que mesmo as pessoas honestas tendem a assobiar para o lado e fazer de conta que não vêm as Agências do BPN.

josé disse...

Proponho outro método:

Havendo suspeitas, o que está deixa-se estar, a não ser que apareça prova firme ( o que só acontece quando as comadres ou as mulheres se zangam). Será melhor usar o sistema do FBI de Chicago: apanhar os ratos em plena tarefa e em cima do queijo ou com o pedaço a levar para o esconderijo.

Como é que isso se faz? Aprendam com o FBI.

Anónimo disse...

José :
esperava mais de si...
Isso do FBI é permitido em Portugal? Não é provocação ao crime?
E se não for? Dois anos e meio de pena suspensa como para o Domingos Néva?

Karocha disse...

EHEHEH!

E não perguntaram ao Noronha porque estava com olho de falcão em mimn no enterro da Maribel Torres Paulo?
Estes jornalistas portugueses que não fazem o trabalho de casa!
A desculpa é que têm que dar de comer à família...

Isaac Baulot disse...

Eu cá por mim concordo em absoluto com esse modelo proposto por NN, com uma nuance: os juízes investigam os crimes; os polícias entram depois para julgar.

josé disse...

Investigador:

Não é bem provocação ao crime, embora no caso do Névoa pudesse de algum modo, assemelhar-se a uma recolha de prova pouco usual. Geralmente é feita de modo atrapalhado, tal como aconteceu no caso do solicitador.

Por isso é que invoquei o FBI.

A investigação de crimes em curso, deve fazer-se em tempo real, se tal for possível: vigilância, escutas em modo de monitorização ( o que é muito difícil de ser autorizado) e diligências para se apanhar os ratos a comer o queijo.

Não estou a dar novidades e a própria Morgado pensa assim. Mas não faz.

Leonor Nascimento disse...

O que o investigador criminal propõe, em cima, é que já se faz em sede de fisco: a aplicação de métodos indirectos na fixação da matéria colectável. O que além de suscitar inúmeras questões legais, demonstra que, não raras vezes, o resultado não retrata a realidade. Além disso, impõe ao suspeito o ónus de demonstrar o contrário. Portanto, se bem entendi, propõe a inversão do ónus da prova, certo?

Pois, discordo. Quem imputa, tem de provar. Como?
Descubra-se por que falha a investigação. Falta de meios? Excesso de inquéritos? Cumprimento de circulares superiores neste ou naquele sentido? Ingerência alheia na condução da investigação?
Apontem-se as causas e apresentem-se soluções. E responsabilizem-se os culpados. Quem não tem espinha vertebral erecta, vertical, não serve para ser investigador, ponto.

Outro ponto, sabemos que a rapidez da investigação, o flagrante e o segredo são os condimentos necessários para uma investigação de resultados. Então, estão à espera do quê?
Violação do segredo de justiça, como causa de todos os males? Para que servem as comissões especiais? Não são conhecidas todas as pessoas afectas ao processo? São muitas? Restrinjam-nas, reduzam-nas, adoptem-se medidas cautelares excepcionais, sejam implacáveis com quem o viola.
De outro modo, sou obrigada a questionar-me: onde está a tal especialidade? Em que consiste a designada "tal especialidade" das pessoas que são nomeadas? Alguma coisa haverá de as diferenciar para merecerem tal qualificação, ou não? Não é suposto terem qualquer coisinha mais que lhes permita serem destacadas dos demais?
Então, há que justificar o destaque, há que mostrar resultados.

Tenho alguma dificuldade em aceitar que no meio de tantos casos graves, gravíssimos, que deviam ser paradigma de investigação por excelência, se chegue sempre ao mesmo resultado. Era suposto que o resultado estivesse na mesma proporção da tal especialidade e destaque. Ou talvez não e sou que vejo mal.

E para que não seja acusada de esquecer o pr da presunção de inocência, no qual acredito e defendo de forma acérrima, vou já acrescentando: o arguido tem ao dispor várias oportunidades para demosntrar a inocência. Na instrução, no julgamento e em recurso. Logo, não se trata de acusar e condenar. Trata-se de defender uma investigação séria, célere, usando todos os meios probatórios que o CPP autoriza. Para isso é preciso pessoal habilitado, com vocação para tal, com traquejo do assunto a investigar, domínio das potencialidades probatórias do CPP, e vontade de agir rapidamente, mas a verdade é que nem todos têm faro ou são talhados para isso.

josé disse...

Leonor: claro que deve ser assim que as coisas deviam fazer-se.

E que adianta este discurso perante centenas de abúlicos como eu conheço?

A maioria que nem se dá conta do problema e nem por um minuto pensa na alternativa á rotina que aprendeu no estágio e nos primeiros anos de prática.

Isso de que fala é um drama e é a raiz do problema. Claro que há a dificuldade das leis, da prova, dos julgamentos e dos juízes que não querem ver o que deviam ver.

Mas antes disso, está tudo o que escreveu e que me dá vontade de despejar o saco.

Conheço o caso de Braga por alto, mas conheço o magistrado que o arquivou, o Lemos. E não quero magoar ninguém com apontamentos pessoalizados, mas essa conversa já a tive há vários anos. Logo no começo.
E afinal deu no que deu.

Em Braga, de alguns anos a esta parte, só falta o pizzo, para parecer uma certa região do sul da Itália.

Isto não pode nem deve continuar assim.

josé disse...

Eu conheço e julgo saber como se pode fazer investigação em casos desses, porque já a fiz, do modo que conta. E com bons resultados até chegar á fase da instrução...
Aí entram os advogados de gabarito para sapar os indícios suficientes.

Ainda assim, se forem sólidos, não adianta um advogado qualquer feito Artur Marques que respeito e admiro, mas por isso mesmo, até dá gosto combater lealmente.

Tenho grande relutância em contar casos pessoais, mas um dia destes ponho aqui o exemplo do que não se deve fazer. Até porque o caso já passou há alguns anos e não é preciso identificar demasiado os intervenientes.

A PJ tem muita responsabilidade nestas coisas, também. Pesada.

Porque são eles quem fazem a investigação e nem sempre é o exemplo que devia ser. Quase sempre não é...

josé disse...

Se a PJ recebe uma denúncia mais ou menos anónima, mas com o recorte de um jornal tipo Independente, a relatar desvios de dinheiros públicos em certo empreendimento e com referências a nomes, datas e factos, a primeira coisa a fazer, não é certamente telefonar ao principal suspeito, para lhe pedir informação sobre o assunto- ou é?

Anónimo disse...

José

já vi que está em grande. Não sacuda a água do capote, também tenho muitos exemplos de MPs que antes de promover diligências telefonavam aos visados. Sabe onde fica Cascais?
Eu acima disse que havia certos processos que nunca deveriam ser investigados pelos Departamentos locais da PJ, idem para o MP.
Uma pergunta: quando há um pastor que toma conta do rebanho, se as ovelhas comerem as árvores do vizinho, de quem é a culpa? Das ovelhas?

Karocha disse...

Fogem, investigador criminal , como à pouco :-))))

Anónimo disse...

Pois, méeee ( das ovelhas).
José não vale a pena bater no ceguinho. O que seria importante era o MP e a PJ - aqueles que interessam - fazerem equipas de investigação sérias com objectivos concretos.
Mas já reparou que no MP,leia-se nos DIAPs ,os Procuradores Adjuntos têm processos dos diversos OPCs, não deveria haver uma separação entre quem " trabalha " com a PJ/PSP/outros? Não concorda?

Karocha disse...

ahahahahahahah!!!!

Pois... é o problema das pernas!
E a PJ não investiga nada, enquanto não forem corridos os velhos corruptos!

Leonor Nascimento disse...

Porra, agora fiquei mesmo lixada.
Perdi o comentário que havia escrito a responder e a apresentar soluções.

Não sei se me apetece escrevê-lo de novo.

Karocha disse...

Acontece Leonor, dá cá um galo :-)

Leonor Nascimento disse...

Porra, perdi a pica. Não consigo escrever duas vezes a mesma coisa. E este até estava bonitinho :-)

Karocha disse...

Eu compreendo, estamos inspiradas e depois vai-se :-)

Karocha disse...

Investigador
O seu Blog só aceita comentários de quem você que?

Karocha disse...

José
Explique-me uma coisa por favor.
Qualquer pessoa pode-se constituir assistente num processo?
O tribunal pode negar?

josé disse...

Há processos em que tal acontece: nos crimes particulares ( injúria e difamação, sempre porque é oborgatório). Nos outros, a corrupção e boa parte dos crimes que envolvem interesses públicos, permitem essa constituição que é uma das boas originalidades do nosso sistema.

Quanto ao investigador:

Mais uma vez estamos de acordo. O modelo para mim, é o do investigador-procurador Starr ou Fitezgerald. Claro que não temos o modelo dos USA, mas foi um pouco isso que se procurou fazer no Apito Dourado ( fase dois). E que aprovo se por acaso for feito com transparência e método que não desonre ninguguém ( não foi esse o caso, porque menosprezaram o Porto, sem saberem lidar com as pessoas).

Mas o princípio é correcto.

Por outro lado, há por aí movimentações do MP para travar isso. Boa gente que conheço e respeito temem que seja um, perigo para a investigação porque permite nomeações ad hoc e a prazo.
Se assim for e o princípio foi percertido, estamos mal outra vez.

Leonor: tente outra vez, mas não deve ser preciso, porque vou concordar com o que vai dizer.

A minha perplexidade só é grande quando falo nisto a pessoas do MP. Nem sabem o que estou a dizer.

Ainda não encontrei um único com quem me identifique nestas matérias.

É obra...

josé disse...

Para alguém se constituir assistente num processo, em que tal seja admitido, tem que pagar uma taxa de justiça de cerca de 200 euros e apresentar-se com advogado com procuração. O requerimento é apreciado pelo MP e pelo JIC.

O papel do assistente é ajudar na investigação ( mas não pode ir lá bisbilhotar o processo se este estiver em segredo de justiça). Pode sempre sugerir diligências e apresentar elementos de prova.

Nos crimes públicos de corrupção acho que é figura pouco usada. O MP não promove muito a coisa. Prefere ficar sozinho.

josé disse...

Quando falo nestas coisas a certos indivíduos do MP que conheço, ficam assim a olhar para mim, sem dizer nada e admirados, mas com a ronha própria dos lateiros.

Lá no fundo, pensam ( mas não dizem, nunca dizem de caras): este gajo pensa que é mais esperto que os outros...

É assim, em Portugal.

Leonor Nascimento disse...

José, contenha-se, contenha-se porque eu faço o mesmo.

Podia aqui relatar exemplos bizarros de como se destrói uma investigação, mas não vou fazê-lo. E não é tanto para não identificar intervenientes, porque podia generalizar, mas sim para evitar pôr a nu, e a ridículo, coisas que o cidadão comum ignora.

Quando a investigação é bem feita, a preceito, em tempo útil, com obediência aos procedimentos legais, não há advogado que lhes valha. Aliás, muitas delas falecem não tanto pelo inaudito brilho dos advogados de gabarito, mas pelo reflexo da falta de brilho de quem desempenhou mal o seu dever.

E é obvio que a PJ tem muitas responsabilidades e isso porque não temos um MP verdadeiramente independente. Ao contrário do que se defende por aí, sou a favor de uma magistratura absolutamente independente. Sem essa coisa de justificar hierarquicamente o serviço e n.º de movimentações ou promoções, muito menos dependente do poder político e sob nomeação. Uma verdadeira investigação não se faz com dependências formais e logísticas.

Defendo a constituição de comissões e defendo até mais:
Redução de serviço em função da complexidade do assunto a investigar;
Possibilidade de selecção dos melhores e com provas dadas;
Possibilidade de requisitar coadjuvantes altamente especializados e com conhecimento de causa. Uma equipa assim, hoje, não existe e demora séculos e burocracia desnecessária;
Delegação/separação das actuais competências do MP, tais como representação do estado, de menores, etc;
Capacidade de vinculação das pessoas afectas ao processo, com a necessária alteração da lei em termos de consequências para a sua violação;
Retribuição em consonância ou mesmo por objectivos. Quais objectivos? Pois, não tenho soluções milagrosas.
Mas haverá forma, certamente, haja vontade.

josé disse...

Nunca vi num congresso do MP ou em reuniões sindicais ou outras, alguem a questionar estes métodos que têm decénios de prática rotineira.

É a lateirice mais completa. O que vem de trás toca-se para a frente; os formadores de magistrados já aprenderam com os seus formadores e por isso ninguém no MP está disposto a mudar.

NINGUÉM, leram bem. Que eu conheça e tenha algum poder de influência.

O MP está transformado, como diz um conselheiro que eu conheço, num juiz do processo, actualmente.

Isto leva a lado nenhum e é a razão principal do mal estar, dos atrasos em processos mediáticos e outros.

josé disse...

Se um tipo qualquer que ninguém conhece, aparece numa reunião a falar disto, é o fim do mundo de cocabichanar.

O MP por outro lado, cara Leonor, está cheio de rendilheiras de bilros.
Sabem imenso dos apontamentos da última página do lado esquerdo no código anotado do Paulo Pinto Albuquerque ( bem bom por sinal), mas falham estrondosamente na ponderação de melhores práticas no terreno na criminalidade económica mais grave.

josé disse...

A lei interpretada de modo restritivo, capa ou, melhor dizendo,impede qualquer mudança de vulto neste panorama.

Ninguém se atreve a mudar o estatudo para alterar isto. Ninguém quer mexer na rotina das 9 às 5 ( quando não é das 10 ás 4) e ninguém se incomoda com o falhanço rotundo do MP e da PJ na investigação criminal dos delitos económicos de vulto e que envolvem corrupção nas autarquias ( um oceano de corrupção, a meu ver generalizado e do pior que pode haver, porque em muitos casos nem sequer é percepcionada como tal).

Leonor Nascimento disse...

José, investigar é função do estado, daí o MP.
Logo, não podemos pretender entrar numa lógica de constituição de assistente, por um qualquer particular, para assegurar um dever que pertence exclusivamente aquele. E quando temos de fazê-lo (como parece ser o caso do freeport) é porque as coisas vão muito mal.
Aliás, como vão, daí a revolta e a descrença de quem, não circulando nos bastidores dos tribunais e da Justiça, não perceba o que se passa e sinta necessidade de se chegar à frente.
Mas quem estará disponível para andar a incomodar-se com situações destas? a pagar do seu bolso o que deveria ser feito por quem tem a obrigação de fazê-lo? Ninguém ou muito poucos.

josé disse...

Pode não parecer, mas sobre o MP que temos, a minha posição é idêntica á do Medina Carreira quanto à política nacional: de arrasar.

josé disse...

Vou-me contendo. Por vezes aguento a indignação e não comento coisas que me parecem aberrações.

Ditos públicos de pessoas que deviam ter responsabilidades. E que só dão tiros no...peito. Qualquer dia acertam no coração.

Leonor Nascimento disse...

Então só vejo uma solução. abandonar a ideia de lugares cativos e fazer funcionar a inspecção - que diga-se é um déjà vu. Ao que isto chegou!!

Leonor Nascimento disse...

Pois é, e onde andam os Medinas da Justiça?

josé disse...

Uma solução seria a constituição de equipas nos vários distritos. COm especialização e vocação para essa investigação.

Mas o estatuto impede essa flexibilização, sem atentar contra os interesses instalados dos DIAPS e coisas assim.

A colocação de pessoas nesses lugares não obedece a nenhuma lógica senão a da carreira que o estatuto proporciona.
Daí o problema.

Não vejo solução sem atentar contra esses feudos.

josé disse...

E ao poder político não interessa nada mudar esta modorra.

Só lhes dá jeito, estas nabices continuadas.

Medinas na Justiça?


Não há nem pode haver. Seriam alvo de processo de inquérito imediatamente e disciplinar a seguir.

Veja o que aconteceu ao Pinto Nogueira, actual pgd no Porto: por ter dado uma entrevista ao JN, aquando da eventual promoção ao STJ e contestando precisamente algumas coisas que aqui se contestam ( a avaliação e graduação dos candidatos), foi processado no Conselho Superior do MP, por denúncia de um juiz do STJ, directamente ao PGR da altura, SOuto Moura ( e que se portou mal, porque deveria ter arquivado logo aquilo).

Portanto, estamos conversados, sobre isto dos Medinas na Justiça. Têm medo de se expôr. E com razão.

A liberdade de expressão ainda não chegou à Justiça, em plenitude democrática.

Têm medo, os magistrados, de falarem.

O que se passou com o caso Esmeralda é significativo: a juiz do processo, titular do poder soberano no caso, pediu autorização ao órgão administrativo que a inspecciona e disciplina, para poder falar e ainda mais: para falar por ela!!!

Isto brada aos céus, mas o conselheiro Noronha acha isto normalíssimo.

Até me incomoda falar nisto.

Leonor Nascimento disse...

Feudos, direitos adquiridos, poderes instalados, cumplicidades assumidas, etc, eis o verdadeiro problema. E contra isso, nada a fazer. A não ser esperar pela dança das cadeiras e desejar que a mudança surja.

Mani Pulite disse...

Apesar de tudo muita coisa está a mudar.A tomada de consciência do País estar dominado por uma teia Mafiosa começa a generalizar-se.A resistência subterrânea também que desfere nos Mafiosos golpes cada vez mais dolorosos.Até o próprio MP, se tomarmos em conta as recentes tomadas de posição,começa a querer libertar-se do jugo a que tem estado submetido com a cumplicidade de alguns dos seus.Todos os ingredientes do barril de pólvora parecem começar a estar no lugar.Falta contudo o rastilho e sobretudo quem o acenda.

PJMODM disse...

Parece-me que a conversa está interessante e sobre o que importa. Concordo com a generalidade das considerações que o José fez sobre o MP, mas parece-me que o centro não deve ser apenas investigar mas fundamentalmente considerar que investigar não se pode desligar de acusar e sustentar a acusação, e nunca pode ser pensado de forma isolado(talvez uma das falhas de alguns bons e empenhados PJ's e MP's). Diga-se, de passagem, que se ao contrário do que talvez pudesse acontecer há alguns anos, hoje isso dificilmente num dos casos que interessa daria uma condenação transitada. A modorra atingiu também a judicatura, e mesmo se por acaso interviesse um jic e um colectivo interessados em descobrir a verdade, em vez de tirar a água do capote, haveria sempre um dos recursos com múltiplas anulações que permitem, além do mais, que os desembargadores não tenham de apreciar o mérito que dá um trabalhão, quando basta sem sequer grande ginástica adivinhar uma diligência que hipoteticamente (um hipotético incontrolado interna e externamente) podia ter interesse (aliás o recurso em matéria de facto é uma das originalidades portuguesas, com muito mais efeito prático do que o assistente, e que caso os processos transitassem para essa fase devidamente tramitados e decididos constituiu(ria) a válvula de segurança para que nada, de inconveniente, se passe).
Pessimismo que não me permite deixar de pensar que a reforma da pj e do mp continuam a ser fundamentais, pois sem elas qualquer hipótese de justiça penal que vá além dos «outsiders» perde hipótese.

PJMODM disse...

Mais dois apontamentos sobre comentários do José:
- NN, apresenta um argumentário excepcional. Queixa-se de que os juizes não fazem a investigação criminal, deviam ter esse poder (é uma tese discutível mas defensável, embora os argumentos de NN me pareçam frágeis). Mas diz que se o julgamento não chega à verdade é porque a investigação antes da acusação falhou, esquecendo (ou ignorando?) duas coisas: a prova tem de se fazer no julgamento e não podem o inquérito ou a instrução superar isso; o juiz do julgamento tem o poder de descoberta da verdade com a faculdade de ordenar todas as diligências pertinentes, podendo ler o inquérito e a instrução (ou NN acha isso irrelevante e afinal é apenas o crachá que pretende?)
- O José diz «O modelo para mim, é o do investigador-procurador» «aprovo se por acaso for feito com transparência e método que não desonre ninguém», acrescentando «Boa gente que conheço e respeito temem que seja um, perigo para a investigação porque permite nomeações ad hoc e a prazo». Pois mas a boa gente que o diz devia era procurar outros métodos para proceder à transformação e não simplesmente resistir à mudança. A coisa está em tal ponto que a defesa do «status quo» é inaceitável e confunde-se com outros interesses.

josé disse...

Esta é a única discussão que deveria interessar os magistrados do MP, empenhados em alguma mudança positiva.

A manutenção do status quo não serve ninguém, muito menos os magistrados que se vêem confrontados com os media que controlam ( e bem, mas por vezes de modo errado, por desconhecimento) os processos a posteriori ( e por vezes em tempo real).

Esta situação deletéria, prejudica todo o MP e a sociedade em geral e quem defende que as equipas são um atentado ao estatudo do MP, não pondera este efeito.

E devia ponderar. É preciso acabar com os pruridos das capelas dos DIAPS e de DCIAPS.

Mudar. Tudo, se for preciso.

Segismundo disse...

O link para o Dia D com Pires de Lima,agora a entrevista completa,já disponível,

http://sic.aeiou.pt/online/video/informacao/diad/2009/2/antoniopiresdelimanodiad.htm

Colmeal disse...

Para quem gosta, aqui vai um "best of" de Medina Carreira (são salvo erro 18 videos)

Compilação de declarações do Prof. Henrique Medina Carreira

Após iniciar o primeiro video, não é necessário fazer mais nada, já que estão todos interligados ou seja quando termina um, inicia automáticamente o seguinte.

Anónimo disse...

Karocha : no meu blogue todos podem comentar, é democrático.

José: tem toda a razão naquilo que escreve, pena é que o MP não esteja como preconiza. José a PGR!
Parabéns pelo seu desassombramento, e não desista que há muita gente para o apoiar! Conte comigo!

Karocha disse...

Não consegui, não deixava, alguma trampa do meu pc!!!!!
Já viram como está o Portugaldospequeninos?
Alguém sabe o que se passa?

Karocha disse...

Já está bom :-)

Leonor Nascimento disse...

Não sei se passa pelos planos do José ascender a PGR, mas se passasse e se viesse a sê-lo e pusesse em prática tudo o que aqui defende, o MP não voltaria a ser o mesmo. Teríamos um MP antes e depois do José. :-)

Entretanto, enquanto isso não acontece, e como já alguém sugeriu ali pra baixo, devia marcar presença no programa da Fátima Campos Ferreira, quando o tema fosse Justiça, a ver se se fazia um pouco de luz sobre o assunto.

josé disse...

Ascender a PGR? Descer ao inferno?

Nã...nunca sentiria um lugar desses como apetecível.

Por outro lado, a mudança não se faz com outro PGR, mas com outro ministro da Justiça e outras pessoas em comissões de reforma penal e de instituições.

A mudança só se fará com várias pessoas e de peso específico.

Não é um qualquer José que vai mudar seja o que for. Muda porém, uma coisa e já é muito: o modo como o próprio olha para estas coisas.

A escrita também obriga à reflexão. E isso é útil e talvez a única razão da mesma.

Programas de tv como o tal Prós, também não. Nunca.

Talvez com outra tv. Diz que o Pinto Coelho quer um canal. Vamos ver o que sai.

Leonor Nascimento disse...

Claro que não estou a vê-lo naquele programa, mas com pena, porque tenho a certeza que iríamos gostar de ouvi-lo. Já não tenho a mesma certeza de que não viesse a ser trucidado no dia seguinte.

"a mudança não se faz com outro PGR, mas com outro ministro da Justiça e outras pessoas em comissões de reforma penal e de instituições (...) só se fará com várias pessoas e de peso específico."
Subscrevo inteiramente.

Segismundo disse...

Calma José,talvez não seja necessário o seu sacrifício pessoal.
As coisas estão a mudar,veja,

http://ultimahora.publico.clix.p...5436& idCanal=12

Ana Gomes encetou uma cruzada da era moderna contra a corrupção...em África!
Isso mesmo,nada como impôr um pouco de moral na política em África.

Segismundo disse...

O princípio da igualdade Orwelliano,

http://vickbest.blogspot.com/2009/02/o-meu-caso-o-caso-sireso-o-caso.html

josé disse...

O VRF escreve com a dor. Mas acho que tem alguma razão.

Não tem porque compara processos que podem ser sindicados pelo CSMP, com outros que não podem, por serem de competência do MP.

Tem no aspecto em que compara a "pressa". E era essa pressa que devia ser sindcalizada pelo MP que não pelo CSMP.

portolaw disse...

Segismundo, José...


O terreiro do paço agora fica em África?...

Colmeal disse...

José,
O que acha desta situação (se é que deontológicamente pode emitir uma opinião sobre o caso):
Já nem os magistrados escapam ...

josé disse...

Colmeal:

Já disse o que pensava, no comentário imediatamente anterior.


Mas posso adiantar um pouco mais, com um ditado popular: mais vale cair em graça do que ser engraçado.

Karocha disse...

José o que eu soube hoje, deixou-me tonta,eu que sou rija até fiquei agoniada.
Isto está nas últimas...

Karocha disse...

Desculpe incomodá-lo José!
1 advogado só pode ter um assistente, ou pode ter mais?

josé disse...

A lei diz que qualquer pessoa pode constitui-se assistente. Por isso, esteja á vontade: quem quiser que faça bicha.

Tinha piada ver centenas de pessoas ou milhares a constituirem-se assistentes no processo e a pedir à titular para o consultar...

Aposto que o Rui Pereira dava-lhe um colapso e o Alberto martins aparecia com uma proposta de emenda ao artigo do CPP

josé disse...

Mas note uma coisa:

o caso do BPN é muito mas muito mais nojento do que o Freeport.

E o PR tem culpas no cartório. Políticas pelo menos.

Colmeal disse...

Tive agora conhecimento desta informação :

" Cartão do Cidadão obriga portugueses a votar no concelho onde residem

Mais de 800 mil portugueses já pediram o Cartão do Cidadão, que foi lançado há cerca de dois anos por José Sócrates, nos Açores. Além de reunir o Bilhete de Identidade, o cartão de Segurança Social, de Contribuinte e do Serviço Nacional de Saúde, o cartão do cidadão acaba também com o cartão de eleitor, uma mudança que obriga milhares de portugueses a terem de votar no concelho onde vivem.

José Magalhães explica que a mudança é gradual
José Magalhães adianta que todas as cartas da administração pública passariam a ir para uma morada longe de casa

O primeiro-ministro, José Sócrates, foi dos primeiros a pedir o Cartão do Cidadão.

Durante anos votou na Covilhã apesar de viver em Lisboa, mas não era caso único.

Há dois anos, um milhão e meio de portugueses continuavam recenseados numa freguesia onde já não viviam.

Quem pedir o Cartão do Cidadão tem agora de votar na freguesia da morada única indicada para ser contactado pelos serviços públicos.

O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Magalhães, admite que os casos são muitos mas a mudança é gradual.

«Mas a dimensão dessa operação era de tal forma significativa e fazia-se perto de eleições que considerámos todos prudente circunscrever essa operação correctiva a um número determinado de casos», sublinhou.

Votar num sítio longe da residência habitual contínua a ser possível, mas mais dificil. Todas as cartas da administração pública passariam a ir para uma morada longe de casa.

«Vamos aproveitar cada um dos titulares do cartão de cidadão para estabelecer essa regra de coincidência entre a morada declarada e a circunscrição eleitoral», acrescentou.

O Cartão do Cidadão leva a uma actualização automática do recenseamento e acaba com o Cartão de Eleitor. "

Alguém se tinha apercebido disto ?

O que estará por trás deste "truque" ?

Qual terá sido a morada que o Pinóquio pôs no cartão ?

Não se pode mesmo confiar nestes fulanos ....

Karocha disse...

LOOOLLLLLL José...

Mas não me respondeu, cada assistente tem um advogado,ou um advogado pode ter vários assistentes no mesmo processo?

josé disse...

Se o mesmo advogado aceitar a procuração de várias pessoas, porque não? A lei não impede. O que tem é cada assistente de pagar a respectiva taxa de justiça ( cerca de € 200,00).

Ruvasa disse...

Viva, José!

Por via de regra, estou de acordo com o que o José escreve. Desta vez - há sempre uma vez... -, porém, não.

Explico porquê:

""""
Por cá, tínhamos copiado o modelo francês que vigorou até finais da década de oitenta do século passado e correu mal, por causas conhecidas e relacionadas com falta de jeito dos juízes para investigar.
""""

Esta é uma das referências que faz aos antigos TICs.

Pois bem.

Julgo poder esclarecer que o "falhanço" dos TICs não se ficou a dever a causas desconhecidas nem tão pouco à alegada falta de jeito dos juízes para investigar. E por que razão teriam os juízes, adjuvados como sempre foram pela PJ, menos "jeito" para a investigação do que os "Manos Pedros", que são igualmente adjuvados pela mesma "Judite"? Porque os juízes são menos argutos, menos capazes do que os "manos"?

Não, a razão não foi essa.

Muito ao contrário, ficou a dever-se, isso sim, à circunstância de, logo após a sua criação, terem os TICs sido "afogados" com a instrução de crimes menores, como foi o caso de milhões de processos por emissão de cheques sem cobertura (no que a Judiciária foi igual e acintosamente submergida) e outros que tais de menor dignidade investigatória. O caso do mero consumo de droga (rohypnol e cannabis) em quantidades ínfimas é também um excelente exemplo.

Foi um embate terrível, com consequências tsunâmicas, que levou 6 a 7 anos a ser absorvido.

Pura e simplesmente, alguém quis que os TICs não respondessem às solicitações.

Talvez fosse bom que, embora já tão tarde como é agora, se tentasse descobrir quem teria sido o agente ou agentes de tal manipulação. Se se escavar um pouco, talvez que logo o(s) rabiosque(s) lhe(s) fique(m) a descoberto.

Surpreendentemente, ou talvez não, no preciso momento (1987) em que os TICs começavam a criar energias para atacar o que REALMENTE devia ser atacado - e o começou a ser a sério (1985-1986) - como, a título de exemplo, as actividades de contrabandos vários e tráficos diversos que "acolchoavam" associações mais ou menos confidenciais, digamos assim, e seus aderentes, mas não somente isso, pois igualmente abusos de confiança e enriquecimentos sem causa por parte de quem não era propriamente um "Joe Doe" ou "Joe Nobody", como se queira, tudo foi alterado com a célebre lei orgânica dos Tribunais, de 23 de Dezembro de 1987.

Assim se subtraíu a instrução criminal da alçada de um juiz, pessoa singular, liberta de tutelas e "capelas" e, portanto, mais imune a pressões ilícitas de detentores de poderes vários - imunidade essa tantas vezes constatada - para a entregar a magistrados enquadrados, tutelados, subordinados ao poder político, aberração que tão criticada foi na oportunidade, pelos gravíssimos inconvenientes apontados e que cruelmente vieram todos a evidenciar-se ex abundante, como é agora notório.

Noronha do Nascimento tem, pois, razão. Talvez não pelos motivos mais justos - o que ignoro se acontece ou não - mas tem-na de facto. E isso é que, a final, colhe. O resto é foguetório, cujas canas é preciso que alguém se apreste a apanhar.

Cumprimentos

Ruben Valle Santos

josé disse...

Ruben Valle Santos:

Parece-me que não tem razão. Vou tentar explicar porquê, enquanto gravo uma cassete com velhas músicas de LP.

Os Jic´s, em 1987, acabaram principalmente por uma razão: a mudança de paradigma, com o novo Código de Processo Penal que passou a defender abertamente um princípio acusatório mais acentuado. E por opção legislativa que derivou também da política criminal da época. ( Estou em Gentle Giant de Free hand)
Até 1987 ( Janeiro 1988), os JICs investigavam os crimes com determinada moldura penal correspondente ao processo de querela ( colectivo de juizes)ou aqueles em que tinha havido já presos e nessa qualidade ouvidos.
( Já vou em Neil Young e Don´t be denied de um LP esgotado-Times fades away).

Os JICs a investigar, eu lembro-me bem: como não havia em quantidade suficiente, recrutavam-se entre advogados ligados ao poder do momento ( PS e PSD). E era um gozo ver o sistema a funcionar! As investigações eram feitas pelos funcionários, mais preparados porque tinham a tarimba.

Este sistema em 1987 estava um pouco melhor ( lembro-me desde 1981), porque apareciam já magistrados de carreira, mas muito novos e sem qualquer experiência, vindos directamente das faculdades e do CEJ dos cursos especiais de seis meses.
( já vou em Nitty Gritty dirt band)

Depois, vejamos um caso concreto: as FP 25. Foi instruido por Martinho de Almeida, um juiz de instrução que hoje não teria a mínima hipótese de se safar de um processo...mas quem fez a investigação a sério?
A PJ, voilà!

O modelo de JIC que nos tivemos por cá, nunca funcionou bem, por causa de vários factores um dos quais era a tal falta de jeito, de vocação, de preparação adequada.
A direcção de um inquérito por um JIC é um pouco diferente da do MP actual que muitos deixaram desgraçadamente transformar em juiz do processo em vez de director efectivo da investigação. Daqui vem os males todos do nosso sistema ( ou os menores dos males se quisermos ser cínicos).
Como dizia, a investigação por um JIC é diferente na medida em que o mesmo abrangia toda uma área de círculo e acompanhava no terreno a investigação com os interrogatórios e a análise de prova.

Hoje em dia, regressarmos a esse sistema seria um passo atrás, mas posso estar enganado.

Porém, há uma coisa que dá que pensar: daqui a meses só teremos a Espanha, na Europa, com esse sistema.

Vamos andar ao contrário do pelotão, outra vez?

Em França, mesmo com dois juízes de instrução ( um para investigar e outro para as liberdades, ou seja, para o que nós temos aqui), sucedeu o que sucedeu no caso Outreau. Há meses, um juiz abusou. O tempos dos Van RUymbeke e das Eva Joly acabou há muito e agora é a vez dos petits juge sem alma.

Por isso...

Ruvasa disse...

Viva, José!

Cá estou novamente (ouvindo Louis Armstrong a cantar, como só ele, "What a Wonderful World", mas não esse que idealizou...) para tentar esclarecer mais algo que me parece pouco apreendido.

""""
Até 1987 (Janeiro 1988), os JICs investigavam os crimes com determinada moldura penal correspondente ao processo de querela (colectivo de juizes)ou aqueles em que tinha havido já presos e nessa qualidade ouvidos.
(Já vou em Neil Young e Don´t be denied de um LP esgotado-Times fades away).
""""

Pois terá sido como diz (agora é Presley a pedir que "Don't be cruel") mas o que é certo que é aqueles crimezitos dos dois comprimidos do Rohypnol e dos cheques de 1.000 paus sem cobertura, embora não se confomando à tal moldura penal, eram investigados pelo TIC, liderado pelo JIC, com a adjuvação da Judiciária (neste momento ataco com "Smoke Gets in your Eyes" e os Platters, tudo ao molho).

Não vai obrigar-me a reclamar o testemunho de ex-JICs e "judites" que confirmarão - só podem - o que afirmo, pois não?

Imagine que até sei quem foi o personagem que, por detrás do cortinado, tudo "marionetou"!... Eu e mais uns centos de gente como eu. (acabo, se me permite, em beleza, com o deceased Jim Brown, em "I feel good!". So good!

Em face disso... ;-)

Ruben Valle Santos

Karocha disse...

José
Já leu a Carta aberta do JMM, ao PGR?

josé disse...

Não. Onde é que está?

Karocha disse...

http://pauparatodaaobra.blogspot.com/