terça-feira, fevereiro 10, 2009

A lei do silêncio

Em todos os casos de corrupção, relatados pelos media e que envolvem políticos de topo, topa-se sempre um problema notório e que apesar disso, alguns querem esquecer ou obnubilar, porque dá muito trabalho a investigar: o modo como os partidos políticos obtêm dinheiro para campanhas eleitorais.
Uma das formas de tentar controlar esse cancro que mina a confiança nas instituições democráticas que são os partidos políticos, é a de verificar as contas a posteriori e segundo os documentos enviados pelos próprios partidos.
A entidade que fiscaliza essa contabilidade é o Tribunal Constitucional que aprecia os relatórios da Entidade das Contas, organismo independente e qeu funciona junto do TC, criado expressamente para o efeito, nem sequer há meia dúzia de anos, com grandes proclamações dos habituais núncios, e credibilizadores, em causa própria, do sistema político e que passam atestados de bom comportamento a eles mesmos.
Ao longo destes poucos anos de vida, a Entidade das Contas, tem dado conta que as contas dos partidos e candidatos políticos da democracia, estão geralmente erradas e são passíveis de sanções com a gravidade que as tais proclamações grandiosas dos Albertos Martins, merecem.
Alguma sanção foi alguma vez aplicada, que se visse? Não. Nunca. Tirando um ou outra coimazita discreta, as proclamações grandiosas são para Assembleia ver e jornais relatarem, mostrando o vigor das nossas instituições e transparência dos seus gastos. Todos os partidos colaboram nesta farsa.
Aliás, as sanções são as previstas no artº 24º da Lei de Financiamento: até três anos de prisão ( obrigatoriamente suspensa). Mas isso, só se for apurado algum comprometimento pessoal dos candidatos, directamente. Se não for apurado e isso implica inquéritos criminais aos responsáveis e eleitos, o efeito é simplesmente nulo, como tem sido. Portanto, grande sanção e ainda maior tipificação...
Mesmo assim, com todas essas garantias de impunidade assegurada legalmente, houve chatices entre o presidente do Tribunal Constitucional e o presidente da Entidade de Contas, porque o presidente da Entidade não queria ser apenas um verbo de encher. O presidente do Tribunal Constitucional, que é quem manda, também não gosta de ruídos e prefere o silêncio sobre estas coisas da democracia.
Assim, surgiu o problema que se foi avolumando e o presidente da Entidade das Contas, cansou-se do papel de faz-de-conta, por causa de banalidades como estas relatadas pelos jornais :
Tudo aponta, no entanto, para que as causas sejam internas à própria relação entre o TC e a ECFP (que é o braço técnico do Tribunal para a fiscalização das contas políticas).
O primeiro sinal de algo não ia bem surgiu quando os dois organismos tiveram entendimentos diferentes sobre as contas da candidatura presidencial de Mário Soares (2006).
A Entidade das Contas considerou que deveriam ser considerados financiamentos da campanha, e contabilizados para efeito dos limites legais impostos, iniciativas oferecidas por terceiros à candidatura (por exemplo: almoços e jantares de campanha).
Se essa doutrina tivesse vingado, a irregularidade da candidatura seria punível com pena de um a três anos de prisão.
O TC, a quem compete a apreciação final dos relatórios feitos pela Entidade das Contas, assim não o entendeu. As ofertas não seriam contabilizadas para os limites dos gastos. E assim a candidatura de Mário Soares livrou-se de ser condenada.
Os dois organismos desentenderam-se também sobre a publicidade a dar aos relatórios feitos pela Entidade sobre contas políticas antes de neles serem reflectidas a contra-argumentação dos próprios partidos.
A Entidade achava que podia publicitá-los na net, mas o Tribunal Constitucional proibiu.
Recentemente, José Miguel Fernandes insurgiu-se contra a tentativa da maioria PS de viabilizar no Orçamento do Estado uma mudança legislativa que voltaria a permitir os financiamentos em dinheiro vivo. Representaria uma "mudança conceptual que altera completamente os equilíbrios vigentes".
Vitalino Canas, porta-voz do PS, respondeu com agressividade dizendo que se espera da Entidade "maior eficácia, menos queixas e mais trabalho".
Perante estas sucessivas desautorizações e enxovalhos, vindas do presidente do próprio Tribunal Constitucional e de responsáveis partidários, o presidente José Miguel Fernandes, em Novembro passado, demitiu-se. "Bateu com a porta", escreveram os jornais. Com ruído, mas pouco.
Sem grande alarido mediático que o Freeport ainda vinha longe e o financiamento partidário é coisa de somenos, a não ser para as grandes proclamações de Alberto Martins no Acção Socialista.
Para o seu lugar, foi agora escolhida Margarida Salema. Está portanto garantida a normalidade democrática. E as contas dos partidos relativas à última campanha eleitoral, todas gatadas já estão sossegadas e sem ruído audível. O MP entendeu nada haver de novo, debaixo do sol.
O Sol que dá a notícia em 4.2.2009, diz também o seguinte:
“O pedido de demissão de Miguel Fernandes ocorreu duas semanas depois de o Presidente do TC ter qualificado, em declarações ao SOL, como «ruído desnecessário» alertas da Entidade das Contas sobre o financiamento partidário.
Dias antes, o presidente da Entidade das Contas, citado pelo mesmo semanário, tinha declarado, numa conferência no ISCTE, que é impossível «fiscalizar toda a corrupção que possa existir no financiamento partidário», e lamentou a falta de meios."
Portanto, para o presidente do Tribunal Constitucional, Rui Moura Ramos, estas coisas é só ruído do submundo. Uma vergonha, portanto. E o silêncio, o melhor dos mundos.

Questuber! Mais um escândalo!