O administrador da Bragaparques, Domingos Névoa, foi hoje condenado pelo Tribunal da Boa-Hora, em Lisboa, a 25 dias de multa a 200 euros cada, totalizando cinco mil euros, pelo crime de corrupção activa para prática de acto lícito.
O crime de corrupção passiva para acto lícito, é punido no artº373º do Código Penal, em abstracto, com uma pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias.
Tanto como um crime de condução sem carta. Ou com álcool a mais.
O crime de corrupção activa, relacionado com um acto lícito, previsto no artº 374º, esse ainda tem bónus acrescido: pena de prisão até seis meses ou pena de multa até 60 dias.
O crime de corrupção activa, relacionado com um acto lícito, previsto no artº 374º, esse ainda tem bónus acrescido: pena de prisão até seis meses ou pena de multa até 60 dias.
No caso concreto, a pena foi de multa. 5000 euros que vão fazer muita falta ao arguido.
No artigo 40 do Código Penal, explica-se a finalidade das penas: protecção de bens jurídicos e reintegração do agente na sociedade. "Em caso algum a pena pode ultrapassar a medida da culpa".
A medida da culpa deste arguido, é de 5000 euros.
Nota: postal corrigido quanto aos artigos do CP aplicáveis.
Nota: postal corrigido quanto aos artigos do CP aplicáveis.