Sol:
O Ministério Público pediu esta tarde no Tribunal de Oeiras a absolvição
dos três arguidos do processo Taguspark por não ter sido feita prova
nos crimes de que estavam acusados. “Não se podem fazer omeletas sem
ovos”, disse o procurador Luís Eloy nas alegações finais do julgamento,
no qual se acusa o gestor Rui Pedro Soares do uso do pólo tecnológico
para pagar contrapartidas a Luís Figo, pelo apoio à campanha de José
Sócrates.
«Gostaria de ter bases para pedir a condenação, mas seria
uma mistificação e uma cobardia intelectual que não posso cumprir»,
disse o procurador do MP, explicando que não ficou provado que existia
um plano concertado entre os três arguidos e mesmo os indícios criminais
encontrados nas escutas são muito “ténues”.
No processo
Taguspark estavam em causa alegadas contrapartidas que o pólo
tecnológico terá dado, por intermédio do ex-administrador Rui Pedro
Soares, ao ex-futebolista Luís Figo, para este apoiar a campanha de José
Sócrates, então primeiro-ministro e líder do Partido Socialista, nas
legislativas de Setembro de 2009.
Além da falta de provas
documentais, o valor pago a Figo não estava longe do que era praticado
no mercado, explicou ainda o procurador.
O caso começou a ser
julgado em Fevereiro deste ano e, entre as testemunhas arroladas,
estiveram os ex-futebolistas Luís Figo, Rui Costa e Sá Pinto, o
treinador José Mourinho, os administradores da PT Zeinal Bava e Henrique
Granadeiro, o actual director do Diário Económico, António Costa, e o
advogado Paulo Penedos, arguido do processo Face Oculta, entre outros.
Ao longo do julgamento, os três arguidos sempre manifestaram a sua inocência pelos crimes de que estão acusados.
O
processo Taguspark foi investigado pelo Departamento de Investigação e
Acção Penal (DIAP) de Lisboa, na sequência de uma certidão extraída do
processo Face Oculta, também relacionado com crimes económicos.
Ora bem. Este caso, segundo os jornais, tem a ver com um crime de corrupção passiva (para acto ilícito). Este crime prevê-se assim, no código penal:
Artigo 372.º
Corrupção passiva para acto ilícito
1 - O funcionário que por si, ou por interposta pessoa, com o seu
consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para
terceiro, sem que lhe seja devida, vantagem patrimonial ou não
patrimonial, ou a sua promessa, para um qualquer acto ou omissão
contrários aos deveres do cargo, ainda que anteriores àquela solicitação
ou aceitação, é punido com pena de prisão de um a oito anos.
2 - Se o agente, antes da prática do facto, voluntariamente
repudiar o oferecimento ou a promessa que aceitara, ou restituir a
vantagem, ou, tratando-se de coisa fungível, o seu valor, é dispensado
de pena.
3 - A pena é especialmente atenuada se o agente auxiliar
concretamente na recolha das provas decisivas para a identificação ou a
captura de outros responsáveis.
O Ministério Público que investigou os factos e deduziu acusação entendeu que os indícios de tal crime eram suficientes no sentido de ser mais provável a condenação do que a absolvição.
Decorrido o julgamento o representante do MºPº, nesse julgamento, entendeu que afinal não se comprovaram esses indícios e portanto pediu a absolvição dos acusados.
Não estive no julgamento mas fui acompanhando pelas notícias de jornal os relatos dos depoimentos das testemunhas, incluindo as de defesa. É no confronto destes depoimentos com as provas documentais já existentes no processo ( e por isso já existentes aquando da acusação, em princípio) que se forma a convicção do julgador para o veredicto final.
A convicção do representante do MºPº, Luís Eloy, foi no sentido de não se comprovarem os mesmos factos iniciais. Veremos o que decidem os juízes do tribunal colectivo.
O facto de o procurador Luís Eloy ter defendido a absolvição dos arguidos não é inédita e explica-se pelo facto de o MºPº não ser parte no processo penal, mas orientar-se por critérios de objectividade estrita. Por isso mesmo não deve ser motivo de espanto ou admiração.
Não obstante, permanece em equação uma circunstância que os jornalistas não conseguem esclarecer, porque para além de escreverem notícias tipo para quem é, bacalhau basta, teriam que ter acompanhado o desenrolar do julgamento, ouvir as testemunhas e consultar o processo ( para isso é que se podem constituir assistentes, para exactamente relatar publicamente, ao povo em nome de quem os tribunais aplicam a justiça) e depois fazerem o seu juízo próprio e fundamentado porque este caso é mais de convicção do que propriamente de provas positivas de factos que afinal já são conhecidos.
Pessoalmente estranho a posição do procurador Luís Eloy. Espero que tenha bom fundamento para tal e neste fundamento incluo a isenção, a imparcialidade de saber julgar os factos e a objectividade em analisar a prova produzida. Luís Eloy tem ainda uma capitis diminutio relativamente a este caso: não sei dizer qual é, mas sinto-a...embora compreenda a posição do magistrado.
Pelo que me foi dado observar, de fora e pelos jornais, os indivíduos acusados de corrupção passiva são culpados e as provas produzidas poderão ser suficientes se a convicção do julgador não se ficar pelos ovos das omeletes e procurar outros condimentos para o prato que efectivamente se cozinhou. Não há omeletes quando os cozinheiros se deixam comer com casca e tudo.
A convicção íntima do julgador é uma coisa complexa e a prova indirecta outra ainda mais, mas a Justiça não se deve alhear dessa dificuldade e lavar mãos como Pilatos, fazendo de conta que o que parece não é e o que é não parece.
Veremos o que decide o tribunal...e se afinal a Justiça prevalece. Justiça, neste como noutros casos, é dar a cada um aquilo que merece. Será preciso dizer mais ou devemos fazer todos figura de palermas que são comidos com casca e tudo?