Sol:
O Ministério Público pediu esta tarde no Tribunal de Oeiras a absolvição
dos três arguidos do processo Taguspark por não ter sido feita prova
nos crimes de que estavam acusados. “Não se podem fazer omeletas sem
ovos”, disse o procurador Luís Eloy nas alegações finais do julgamento,
no qual se acusa o gestor Rui Pedro Soares do uso do pólo tecnológico
para pagar contrapartidas a Luís Figo, pelo apoio à campanha de José
Sócrates.
«Gostaria de ter bases para pedir a condenação, mas seria
uma mistificação e uma cobardia intelectual que não posso cumprir»,
disse o procurador do MP, explicando que não ficou provado que existia
um plano concertado entre os três arguidos e mesmo os indícios criminais
encontrados nas escutas são muito “ténues”.
No processo
Taguspark estavam em causa alegadas contrapartidas que o pólo
tecnológico terá dado, por intermédio do ex-administrador Rui Pedro
Soares, ao ex-futebolista Luís Figo, para este apoiar a campanha de José
Sócrates, então primeiro-ministro e líder do Partido Socialista, nas
legislativas de Setembro de 2009.
Além da falta de provas
documentais, o valor pago a Figo não estava longe do que era praticado
no mercado, explicou ainda o procurador.
O caso começou a ser
julgado em Fevereiro deste ano e, entre as testemunhas arroladas,
estiveram os ex-futebolistas Luís Figo, Rui Costa e Sá Pinto, o
treinador José Mourinho, os administradores da PT Zeinal Bava e Henrique
Granadeiro, o actual director do Diário Económico, António Costa, e o
advogado Paulo Penedos, arguido do processo Face Oculta, entre outros.
Ao longo do julgamento, os três arguidos sempre manifestaram a sua inocência pelos crimes de que estão acusados.
O
processo Taguspark foi investigado pelo Departamento de Investigação e
Acção Penal (DIAP) de Lisboa, na sequência de uma certidão extraída do
processo Face Oculta, também relacionado com crimes económicos.
Ora bem. Este caso, segundo os jornais, tem a ver com um crime de corrupção passiva (para acto ilícito). Este crime prevê-se assim, no código penal:
Artigo 372.º
Corrupção passiva para acto ilícito
1 - O funcionário que por si, ou por interposta pessoa, com o seu
consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para
terceiro, sem que lhe seja devida, vantagem patrimonial ou não
patrimonial, ou a sua promessa, para um qualquer acto ou omissão
contrários aos deveres do cargo, ainda que anteriores àquela solicitação
ou aceitação, é punido com pena de prisão de um a oito anos.
2 - Se o agente, antes da prática do facto, voluntariamente
repudiar o oferecimento ou a promessa que aceitara, ou restituir a
vantagem, ou, tratando-se de coisa fungível, o seu valor, é dispensado
de pena.
3 - A pena é especialmente atenuada se o agente auxiliar
concretamente na recolha das provas decisivas para a identificação ou a
captura de outros responsáveis.
O Ministério Público que investigou os factos e deduziu acusação entendeu que os indícios de tal crime eram suficientes no sentido de ser mais provável a condenação do que a absolvição.
Decorrido o julgamento o representante do MºPº, nesse julgamento, entendeu que afinal não se comprovaram esses indícios e portanto pediu a absolvição dos acusados.
Não estive no julgamento mas fui acompanhando pelas notícias de jornal os relatos dos depoimentos das testemunhas, incluindo as de defesa. É no confronto destes depoimentos com as provas documentais já existentes no processo ( e por isso já existentes aquando da acusação, em princípio) que se forma a convicção do julgador para o veredicto final.
A convicção do representante do MºPº, Luís Eloy, foi no sentido de não se comprovarem os mesmos factos iniciais. Veremos o que decidem os juízes do tribunal colectivo.
O facto de o procurador Luís Eloy ter defendido a absolvição dos arguidos não é inédita e explica-se pelo facto de o MºPº não ser parte no processo penal, mas orientar-se por critérios de objectividade estrita. Por isso mesmo não deve ser motivo de espanto ou admiração.
Não obstante, permanece em equação uma circunstância que os jornalistas não conseguem esclarecer, porque para além de escreverem notícias tipo para quem é, bacalhau basta, teriam que ter acompanhado o desenrolar do julgamento, ouvir as testemunhas e consultar o processo ( para isso é que se podem constituir assistentes, para exactamente relatar publicamente, ao povo em nome de quem os tribunais aplicam a justiça) e depois fazerem o seu juízo próprio e fundamentado porque este caso é mais de convicção do que propriamente de provas positivas de factos que afinal já são conhecidos.
Pessoalmente estranho a posição do procurador Luís Eloy. Espero que tenha bom fundamento para tal e neste fundamento incluo a isenção, a imparcialidade de saber julgar os factos e a objectividade em analisar a prova produzida. Luís Eloy tem ainda uma capitis diminutio relativamente a este caso: não sei dizer qual é, mas sinto-a...embora compreenda a posição do magistrado.
Pelo que me foi dado observar, de fora e pelos jornais, os indivíduos acusados de corrupção passiva são culpados e as provas produzidas poderão ser suficientes se a convicção do julgador não se ficar pelos ovos das omeletes e procurar outros condimentos para o prato que efectivamente se cozinhou. Não há omeletes quando os cozinheiros se deixam comer com casca e tudo.
A convicção íntima do julgador é uma coisa complexa e a prova indirecta outra ainda mais, mas a Justiça não se deve alhear dessa dificuldade e lavar mãos como Pilatos, fazendo de conta que o que parece não é e o que é não parece.
Veremos o que decide o tribunal...e se afinal a Justiça prevalece. Justiça, neste como noutros casos, é dar a cada um aquilo que merece. Será preciso dizer mais ou devemos fazer todos figura de palermas que são comidos com casca e tudo?
18 comentários:
no MP têm andado a gastar inutilmente o dinheiro dos contribuintes e a brincar aos países
um falecido Amigo do stj dizia constantemente que uma parte dos agentes da justiça se devia incluir na rubrica 'res nullius'
Em casos destes, de corrupção, em que poucos magistrados em Portugal estão preparadas para a sua apreciação, parecia-me do mais elementar bom senso que o ou os magistrados que deduziram a acusação estivessem no julgamento
Num processo destes com forte componente política ( o acto corruptivo é intrínseco à política) torna-se essencial assegurar que o magistrado que está em julgamento não tem qualquer rabo de palha político.
Tal é de elementar bom senso, mais que a solução de enviar quem fez a instrução para fazer o julgamento.
Nestas coisas é essencial o ser e importante o parecer.
Fantástico! Onde fica a doutrina de que só deve haver acusação, se houver fortes probabilidades de condenação? :)
Capitis diminutio José?
Insurgente
'Posto isto, mantem-se um défice previsional de 5,5% para este ano e uma dívida pública que ronda os 209 mil milhões de euros que equivale a cerca de 126% do PIB e corresponde a 20.900 euros a cada cidadão.'
Nem o MP escapa à onda...
Investigaram e levaram a julgamento por haver provas de crime. Afinal agora os mesmos dizem que se enganaram!
Uma vergonha, para não dizer outra coisa!
Nada de novo portanto , mantêem-se justificados os privilégios das duas classes , a política e a judiciária .
Mais uns lucrativos pareceres juridicos encomendados pelo estado a José Miguel Júdice e outros escritórios de advogados, a propósito da preparação da agora abandonada privatização dos estaleiros de Viana do Castelo.
"Mas os pedidos de assessoria não se limitaram às empresas que fizeram o caderno de encargos para a privatização. "
http://sol.sapo.pt/inicio/Economia/Interior.aspx?content_id=74639
Pois José, por estas e por outras é que os cidadãos "normais" não entendem os DR como o que ontem nos trazia aqui, com a sua indignação pela reforma de 3200€ da Maria de Belém, mas com vários pensões de "Catedrático" para os magistrados.
Todos chegam ao topo da carreira (que não é uma pirâmide mas sim um cilindro, numa total aberração comunista) bem antes dos 60
Esta Justiça - como a temos - é a PPP das PPP´s .
Foca, se não percebeu, devia ter percebido que a indignação em relação à Deputada Maria de Belém resultava do tempo de serviço que esta prestou para ter direito à reforma (14 anos) e não ao seu valor.
Caros Foca e JC
Não confundam a explicação que vou dar com alguma de simpatia com a dita cuja, porque efectivamente esta é nula (para não dizer outra coisa mais inconveniente).
Há alguns anos atrás moderou-se ligeiramente a pouca vergonha que eram as regalias das reformas dos políticos.
Eles deixaram de ter direito a 100% de reforma logo quando cumprissem 8 anos como deputados (ou outra coisa qualquer).
(Os principais beneficiários desta vergonha foram os comunistas. Esses, faziam rodar as filas de trás, daqueles deputados de cu, para sacarem mais reformas. Vejam as listagens para ver se eu estou a mentir).
A certa altura, passaram foi a ter o direito a reforma ao fim de 12 anos de mandato, mas a 12/35 avos do valor do vencimento, se não tivessem nunca descontado mais nada.
Se por exemplo tivessem já mais 4 anos de descontos teriam 16/35 avos, etc.
Os que os distingue do comum do Cidadão é que não tem de esperar pelos 65 (ou 66) para terem a reforma, nem um mínimo de anos de descontos. Logo que tenham 12 anos de mandato podem ter reforma. Imaginem, quem com 20 anos, tenha ido para lá sem nunca ter trabalhado antes. Aos 32 pode-se reformar com um valor que estimo esteja aí para cima de 1500€.
A dita cuja, para ter esse valor de reforma (3000€) deve ter acrescentado mais algum tempo de “trabalho” noutra sinecura qualquer.
Mas neste assunto há qualquer coisa estranha.
É impressão minha, ou ela hoje estava sentada ao lado do Seguro na AR?
Como é que isso?
Está reformada ou não?
.
Caro José
Não vou dar opiniões sobre quem devia ou não ser o magistrado da acusação.
Decididamente, justiça, tribunais, procuradores, etc. são constituintes duma qualquer realidade paralela (tipo Fringe) que eu não consigo entender.
Mas antes de começar o julgamento o Acusador não lê previamente a papelada toda, onde se inclui o contraditório da Defesa?
É preciso aqueles rituais do julgamento, para que ele entre num qualquer tipo de êxtase inspiratório, e tire a sua conclusão?
Não seria mais fácil, mais barato e menos patético, que ele tomasse a sua conclusão antes do julgamento e aconselhasse aos seus superiores a retirassem a queixa, ou a substitui-lo?
E agora, se os Juízes concluírem pela condenação do Réu, o magistrado da acusação leva com algum processo disciplinar?
E se a Defesa reclamar para uma instância superior no caso duma eventual condenação pode usar as palavras do acusador da 1ª instância como argumentos de defesa?
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Em relação aos "representantes do Po(l)vo" ainda há a acrescentar uma espécie de fundo de maneio ou pocket-money ou lá como lhe queiram chamar, que recebem quando deixam de ser deputados, proporcional ao tempo que o foram.
Uma espécie de fundo 'bootstrap' que lhes dão pois, coitados, tanto tempo a servir o Po(l)vo, não dá para orientarem a vida entretanto... Um pouco como os tipos que saem da cadeia passados x anos. Só que esses não recebem nada...
De facto, são tortuosos os desígnios do ministério publico...
Eis um julgamento que terei imenso interesse em seguir:
http://jornalismoassim.blogspot.pt/2013/03/justica-portuguesa.html
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