Hoje o Sol publicou esta página sobre o assunto em que se torna interessante a transcrição da escuta fatal...que agora foi entendida como irrelevante e ontem, a um comentador da tv, compadre de banqueiro, serviu mais uma vez para zurzir no MºPº declarando urbi et orbi uma série de alarvidades que espantam pelo grau de ignorância jurídica que transpiram. E será jurista...
Sobre o caso, logo que esta escuta se tornou conhecida até um comentador do defunto 24 Horas de Pedro Tadeu, deu um palpite definitivamente provisório e tal foi motivo de postal aqui, em Fevereiro de 2010:
"Hoje, até o director do 24 Horas, já
percebeu tudo e com a clareza dos simples. Numa espécie de pequeno
editorial, não tem dúvidas:
"Mas
eu não preciso de nenhum contexto para interpretar o seguinte: " O meu
chefe vai para Milão segunda-feira encontrar-se com o Figo para uma
coisa um bocado pornográfica. Conseguiu que o Figo apoiasse o Sócrates".
Em que contexto possível é que esta frase pode significar outra coisa
que não " a PT negociou com o Figo para ele apoiar o
Primeiro-Ministro?", pergunta Ricardo Martins Pereira,
referindo-se a uma conversa gravada entre Paulo Penedos e Marcos
Perestrello. Ao saber do montante da "transacção", o Perestrello ainda
balbuciou uma coisa pornográfica sobre os desempregados. E fica onde
está, sem lhe acontecer nada. Aliás, o que iria fazer se saísse de onde
está? Pedir estágio para a advocacia?
Se este entendimento chão já chegou ao 24 Horas, escusa o inoxidável de puxar o lustro à cabala. Já não pega.
Entretanto,
o arguido A. Vara, no Parlamento, apesar do estatuto que lhe proíbe
falar sobre o processo, garantiu que "nunca falou da TVI a José S."
E a gente acredita tão piamente como na restante palavra de um arguido que se embrulha em explicações de rua.
O
que quilha mesmo tudo são estas malditas escutas que o PGR não quis
valorizar penalmente, mas são interessantes. Por exemplo esta, relatada
no 24 Horas de hoje e de uma conversa a 27 Maio 2009 entre Paulo Penedos
e Americo Thomati ( da Tagus Park): "O Zeinal já arranjou maneira de, não dizendo não ao Sócrates, fazer a operação de forma a que ele nunca apareça".
E
isto diz tudo. Muito mais do que qualquer cabala. E ainda por cima,
aparece o Costa Andrade a escrever que os jornalistas podem publicar
livremente, porque por muito que os entalados gritem e rasguem as vestes
pela defesa do segredo de justiça, o interesse público nestas
revelações, retira-lhes a ilicitude e por isso deixa de subsistir o
derradeiro argumento a que se agarram como lapas: não é crime publicar
isto."Como se depreende da posição pública, em julgamento, do representante do MºPº, este terá criticado publicamente a acusação do DIAP, em moldes pouco consentâneos com uma exigível lisura profissional ( daí uma capitis diminutio que incomoda) e que depois origina comentários de palermóides e ignorantes como o do tal compadre, há ainda outros pormenores que importa esclarecer para quem já não se lembra.
O caso começou em resultado de uma escuta no processo Face Oculta, de 2009. A cronologia posterior é a de que houve uma acusação de 12.04.2010, pelo DIAP ( Teresa Almeida); uma decisão instrutória de 08.02.2011, da responsabilidade do juiz de instrução criminal e não do MºPº e que fixou o objecto do processo e a remessa a julgamento em 18.03.2011. Depois de ter julgamento agendado para 11 de Janeiro de 2012 em Lisboa, foi remetido à Comarca do Baixo Vouga. Finalmente, foi remetido ao Tribunal de Oeiras em 12 de Setembro de 2012, onde agora foi efectuado o julgamento.
Os comentários daqueles que se aprestaram ontem a fustigar o MºPº no sentido de ter acusado e agora ter pedido a absolvição inserem-se naturalmente na onda do desconhecimento generalizado do processo penal, do papel do ministério público, do juiz de instrução e do modo como se efectuam julgamentos em processo crime em Portugal. Apesar da profusão de notícias sobre estes assuntos ser já de tal ordem que os jornalistas, mesmo os aprendizes já têm tempo mais que suficiente para entender essas coisas básicas e fundamentais, o costume é a desinformação e o comentadorismo bacoco dos albardados habituais. Alguns, poucos entendem. Outros, é o que se vê, porque permitem que alguns comentadores residentes do tudismo ambiental se albardem com aquele tipo de comentários ignominiosos e ignorantes, sem que alguém lhes diga in situ que estão a dizer asneira. E parece não haver emenda, apesar de ganharem dinheiro com isso- a debitar alarvidades .
Porém, essencialmente, o que resulta disto tudo é a profunda alteração da verdade material que transpira daquele caso. E tal não é digno para a Justiça porque tem como principal tarefa "dar a cada um aquilo que lhe pertence". E não adianta tergiversar sobre a prova em audiência de julgamento porque contra factos não pode haver argumentos, a não ser os que os deturpam na sua essência, o que até o jornalista do 24 Horas já tinha compreendido...
17 comentários:
:)
Factos são factos e contra factos não há argumentos (sic).
Como neste caso: http://www.publico.pt/sociedade/noticia/ministerio-publico-da-crimes-como-provados-no-caso-dos-cegos-de-santa-maria-1593919 - em que os factos não se sustentam em qualquer prova (por inexistente).
Um nojo. Pensar que esta gente tem filhos e que este é o exemplo que dão à geração que lhes sucede... Não admira o vazio moral que temos à vista.
É nauseante...
Mas juntar estas figuras todas e o Figo dá no que dá...
Há uns dias apareceu qualquer coisa sobre a Gestifute. Vou ver se encontro.
http://www.dn.pt/inicio/tv/interior.aspx?content_id=1514481&seccao=Media
era isto.
nãoseiquenomeusa:
"Há provas, ou pelo menos razões fortes, para entender que a troca de medicamentos se deveu a uma acção negligente da arguida Sónia, que poderia ter sido evitada se o arguido Hugo tivesse intervindo no processo de preparação das alíquotas [recipientes que permitem armazenar sobras de medicamentos para uso posterior]", sustentou o procurador na sua intervenção nas Varas Criminais de Lisboa.
Os factos remontam a 17 de Julho de 2009, quando seis doentes ficaram parcial ou totalmente cegos, no Hospital de Santa Maria, depois de lhes terem sido administradas injecções intra-oculares, supostamente com o medicamento Avastin. Os dois arguidos foram acusados cada um de seis crimes de ofensa à integridade física por negligência."
Só não haverá provas se as dúvidas forem superiores às certezas...
Que acha, no caso concreto?
A negligência é uma graduação da culpa. A falta de cuidado sempre que tal se imponha...e a previsão de que essa falta de cuidado pode ter os efeitos fatais. Uma previsão objectiva.
José
agora que tenho elementos num caso de negligência médica devo, em sua opiniâo, apresentar queixa na PSP ou directamente ao DIAP distrital?
É indiferente. A PSP fará chegar imediatamente o a participação ao MºPº, do DIAP ou outro que seja competente para tal.
O que eu acho no caso concreto, é que esta "convicção" há-de, em nome da mais elementar justiça ir por água abaixo, pois, repito, não há qualquer prova!Asa seringas foram para o lixo, não foi possível analisar o produto das mesmas, como é óbvio e nem os vários e repetidos exames aos doentes foram concludentes para qualquer produto e, até os exames do IML e um outros efectuado nos EUA foram inconclusivos. Et voilá.
Se assim for e as dúvidas forem superiores às certezas a responsabilidade criminal esvai-se. Tal como no caso dos hemofílicos...
E assim se faz Portugal.
bem; independentemente da responsabilidade criminal (que assim se esvai), quer comparar o peso de um ministro, ministra, no caso, com o peso destas duas figurinhas, que trabalham num ambiente de pressão terrível, a manipular medicamentos of-labell (autorizados apenas para cancro) e fazer aproveitamento destes, por ordem da Administração para a retinopatia diabética, vai desculpar-me, mas no mínimo é caricato. Ainda se estivesse a "Administração" a responder...
(o peso da então governante e a falta de normas e processos de rastreabilidade à época...)
O que quero comparar é apenas o nexo de causalidade entre factos conhecidos e resultados funestos acontecidos e o modo de recolher as provas desses factos. Isso independentemente de quem seja imputável indiciariamente a negligência (e no caso da ministra foi mesmo dolo, porque anegligência já tinha expirado o prazo de validade).
Então de acordo. No caso concreto, quem mandou para as seringas para os resíduos, nem sequer está no processo :)
"Como se depreende da posição pública, em julgamento, do representante do MºPº, este terá criticado publicamente a acusação do DIAP, em moldes pouco consentâneos com uma exigível lisura profissional ( daí uma capitis diminutio que incomoda) e que depois origina comentários de palermóides e ignorantes como o do tal compadre, há ainda outros pormenores que importa esclarecer para quem já não se lembra."
Pode ser que eu seja um palermóide, mas pelos vistos, segundo li no Correio da Manhã de ontem, houve “colegas” dele que consideram a sua actuação uma deslealdade e impedir que o MP possa recorrer duma sentença de absolvição.
Eu sou com certeza um ignorante, mas lá em baixo já tinha comentado o absurdo que achava, gastar dinheiro num julgamento, em que quem acusa, não considera culpado o Réu.
Caro José, não se canse em me dar uma explicação tipo “magíster dixit”, como é seu costume nestes temas.
Eu já sei que a “culpa” é da legislação e dos legisladores.
Os seus “instrumentos” (procuradores, juízes, advogados, etc.), são uns pobres sacrificados a essa “via sacra”.
Mas é curioso que noutros campos da Vida o comportamento dos “instrumentos” tenham que respeitar uma disciplina diferente.
Dou-lhe um exemplo que se passou com o Engº Edgar Cardoso.
Um dia, resolveu aproveitar-se da sua “fama” e andar aos saltinhos em cima duma pala de betão do Sporting, criticando a opinião técnica dum colega com idade para ser filho dele.
Não se livrou duma reprimenda pública e registada da Ordem dos Engenheiros.
Eu um dia, também tive que travar a verve nojenta dum colega meu, numa obra na mesma rua da sede da Ordem dos Engenheiros, perguntando-lhe se ele queria continuar com aqueles termos, lá na sede da Ordem.
A classe que se intitula, constituinte dum Órgão de Soberania, devia ter um comportamento mais condigno, não lhe parece?
.
Mentat:
Só lhe digo o seguinte: o processo foi acusado no DIAP e bem, no meu entender. Muito bem, aliás.
Os arguidos não gostaram da acusação e pediram a instrução do processo que é feita por um juiz de instrução criminal. Este decidiu pronunciar os arguidos, ou seja, elaborou um despacho de pronúncia que pode ser ou não idêntico à acusação.
O que é certo é que a partir desse momento, a peça processual que fixa o objecto do processo ( com factos, circunstâncias e provas a produzir em audiência) é a pronúncia do juiz de instrução e já não a acusação do MºPº
Isso basta para que os críticos da posição do MºPª na acusação deixe de fazer o sentido que lhe querem atribuir porque houve um juiz que concordou já com essa acusação...
"Isso basta para que os críticos da posição do MºPª na acusação deixe de fazer o sentido que lhe querem atribuir porque houve um juiz que concordou já com essa acusação..."
O que quer dizer que ainda é mais absurdo que no julgamento a acusação tivesse pedido à absolvição dos arguidos?
Certo?
E se certo, quem fez isso não deveria ser alvo duma investigação ou dum processo disciplinar?
Ou eu sou mesmo burro?
.
Enviar um comentário