sábado, maio 11, 2013

Noronha Nascimento: o podador aprendiz

Noronha Nascimento está prestes a deixar o lugar de presidente do STJ e quer, agora por sentir " uma necessidade psicológica muito grande de me libertar disto",  aprender a podar árvores. Se o fizer com a mesma mestria com que, em tandem ( com parecer prévio do PGR), podou as escutas da "extensão procedimental" do Face Oculta, teremos alguém que percebe verdadeiramente da poda.

O Expresso entrevistou-o em duas páginas que me obrigaram a comprar o "pasquim", como lhe chamou Vasco Gonçalves em 1975 ( andamos a repetir a História e por isso parece adequado).

Que diz NN de relevante sobre o caso de sempre e que marcou indelevelmente e por muitos anos o prestígio da magistratura portuguesa de topo ( Noronha e Pinto Monteiro)? O Expresso conta que NN tem 2,3 milhões de referências na Internet e a maior parte serão sobre o processo Face Oculta e a sua decisão de mandar destruir as escutas que envolvem José Sócrates.  NN, sobre isto, diz coisas que custam a acreditar.

Em primeiro lugar, acha que não sabe se foram todas destruídas, mas que se forem publicadas "em algum sítio tenho a certeza de que trarão sequelas ao nível de indemnizações". Tem a certeza mesmo? E como pode ter tanta certeza perante decisões do TEDH sobre estas matérias? E como pode ter tanta certeza perante o que um catedrático como Costa Andrade escreveu a propósito das suas decisões neste caso?  NN sabe de direito processual penal para se atrever a estas proclamações de autoridade baculínea? E como é que tem a necessidade de reafirmar isto que aliás já afirmou em tempos? Porquê, este tipo de declarações

Depois, ao explicar pela enésima vez menos uma ( falta a completa) como lhe foi colocado o problema, diz:

A 22 ou 23 de Julho de 2009 recebi uma chamada do PGR Pinto Monteiroa dizer que tinha de ir a Lisboa. Perguntei se era urgente, ele disse que não e fui para Porto Santo fazer praia. Voltei a 5 de Agosto e foi aí que soube o que era. "Tem isto aqui e tem de ser você a decidir o que fazer". Tinha uns cd´s  e uns volumes marcados com post-its nos sítios onde interessava, onde estavam os resumos com as conversas do primeiro-ministro. E aquilo era tão pouco que eu disse ao meu gabinete: mandem-me um carro com segurança, porque tenho que ler os volumes todos. Peguei em tudo e fui para o Douro, para uma casa que tenho sobre o rio. Li aquilo e pensei: querem enganar-me. Tem de haver mais que isto. Estava na varanda a ver aquilo tudo, um por um, a ver se havia escutas escondias além das assinaladas. Controlei os resumos todos e foi uma surpresa: a montanha pariu um rato. Nas escutas de Sócrates só havia conversas pessoais: "vou jantar, estou estoirado, vou dormir". 

Vejamos estas declarações actuais de NN e comparemo-las com outras mais antigas sobre o mesmo assunto:

Em primeiro lugar, NN já disse ( escreveu) que tinha lido as escutas e as tinha dado a ler. A quem, pode perguntar-se e NN pode responder? Consta que foi a outro conselheiro do STJ, Henriques Gaspar, mas é preciso dizê-lo e qual o seu papel neste processo.
Depois, já disse que não leu as escutas todas e nesta afirmação não se quer referir a todas as escutas mas apenas ao que lhe foi apresentado. Os tais "resumos" de que agora fala e que já disse que não leu tudo, afirmando agora que o fez. Como explica esta discrepância grave em quem afirma ter tão boa memória?

Em Fevereiro de 2010, no auge do escândalo público sobre este assunto, NN sentiu necessidade de fazer um périplo relâmpago por todas as estações de tv(!) algo inédito num magistrado, para explicar o que tinha feito. E que disse então? Foi aqui analisado e além do mais isto:

Noronha Nascimento referiu que os magistrados de Aveiro, nos seus despachos, reportam-se a "dezenas, dezenas, dezenas, dezenas e dezenas" ( cinco vezes dezenas) de escutas e ele, Noronha, apenas apreciou uma dúzia! E ainda acentuou outro pormenor que se torna espantoso: disse para quem quis ouvir que as escutas não são provas, serão quando muito meios de obtenção de prova. E depois acrescenta que nas escutas que ouviu , -mas não ouviu todas, confessadamente-, não havia provas de crime algum...e ainda apresentou um exemplo ou dois, sobre o assunto. Disse que se por acaso houver uma escuta em que alguém diz a um terceito que outrém cometeu um crime de corrupção ou até um homicídio, essa escuta nada vale porque terá que se complementar com outras provas.

Como é que agora pode vir dizer que leu tudo quando antes disse o contrário?

Quando o jornalista ( Rui Gustavo que deveria estar melhor preparado para esta entrevista) lhe diz que houve um procurador e um juiz que diziam haver indícios de atentado ao Estado de Direito que responde NN?

"Então essas escutas não vieram".

Sério, isto? Se for assim, é preciso indagar o papel do antigo PGR e saber com pormenor se as escutas enviadas na "extensão procedimental" abrangiam factos relativos àqueles indícios porque o que NN agora diz é muito grave. Havia ou não factos relativos a essa circunstância, no expediente que remeteu ao NN? Mais uma vez, NN coloca em causa o comportamento de Pinto Monteiro e torna-se necessário averiguar isto.

Depois, NN refere-se ao facto de não lhe terem mandado as escutas no prazo devido e mesmo assim, relevou tal circunstância, desvalorizando-a. Agora, o jornalista pergunta-lhe claramente se "pôs a hipótese de esquecer a  questão dos prazos se houvesse suspeitas?" e NN diz até esta coisa espantosa para um magistrado nas funções de juiz de instrução criminal: "Pus, mas depois de ler tudo cheguei à conclusão que não havia".

Ou seja, já disse que não leu tudo. Agora diz que leu tudo e esquece o fundamental e que revela um desconhecimento gravíssimo da lei processual capaz de originar um procedimento disciplinar a um magistrado de primeira instância: relevaria pessoalmente uma nulidade absoluta do processo...que se verificou comprovadamente, como a lei processual determina e Noronha já o confirma novamente nesta entrevista. Assim, já aqui explicado:
A lei processual penal aprovada em 2007 impõe sem margem para qualquer dúvida, ao MºPº, sob pena de nulidade ( que é absoluta) a apresentação dos elementos de escuta telefónica ao juiz de instrução no prazo " máximo de 48 horas"- artº 188º nº 4 na redacção da época.
Não há qualquer dúvida sobre isto e Noronha Nascimento que invoca o mesmo artigo para justificar a destruição das escutas por "irrelevância de conteúdo", devia sabê-lo. E escrevê-lo. Escusando-se a argumentar que as escutas nada têm de relevante e coisas assim. São nulas? Sê-lo-ão, sim, mas por este motivo primeiro.

Como é que Noronha Nascimento, representante máximo da magistratura judicial, uma das figuras protocolares do Estado explica isto?

Mais: como é que explica devidamente isto, também, perante o que Costa Andrade já escreveu?

2 comentários:

Floribundus disse...

sou assíduo leitor da Bíblia, o maior repositório de patologias pessoais sociais do lixo humano.
várias personagens posteriores caracterizam bem que a condição não melhorou no que tem de pior
neste caso juntou-se o melhor do nacional-socialismo

Floribundus disse...

sobre os erros (idola) relembro alguns dos mencionados por Bacon (se bem compreendi):
idola specus- os que resultam da nossa formação e se relacionam com a 'caverna de Platão'
idola fori- os da linguagem na vida pública
idola theatri- os que resultam da falta de obediência às leis (autoridade)

algumas considerações pertinentes levar-nos-iam demasiado longe

A obscenidade do jornalismo televisivo