O advogado Garcia Pereira especializou-se em causas perdidas embora pareça ganhar bom dinheiro com isso porque aparece sempre como um donquijote a lutar contra poderes ocultos em nome de desgraçadinhos.
Hoje foi notícia por este motivo:
Garcia Pereira entregou esta sexta-feira na Procuradoria-Geral da República (PGR), em Lisboa, uma queixa-crime, a pedir que o Ministério Público apure responsabilidades, na assinatura de contratos financeiros de risco, «swaps», nas empresas públicas.
Questionado sobre o que pretende com a iniciativa, Garcia Pereira disse querer que o «Ministério Público investigue e leve até ao fim o apuramento das responsabilidades, por uma série de negócios absolutamente ruinosos e especulativos [em empresas públicas], que se traduzem em perdas de três mil milhões de euros», disse.
O advogado acrescentou ainda que, «uma vez mais, se vai tentar que sejam os trabalhadores portugueses a suportar [estas perdas], pelos impostos e pela redução dos seus salários e pensões».
«Os tribunais não devem deixar impunes os ladrões e os corruptos e devem perseguir implacavelmente aqueles que cometeram essas irregularidades», sublinhou.
«Uma participação deste tipo simboliza que os cidadãos deste país não estão mais dispostos a tolerar que coisas dessas possam ser feitas e sair impune», prosseguiu.
Garcia Pereira realçou ainda que alguns daqueles contratos «ruinosos» foram feitos na Carris, onde «agora os trabalhadores estão a passar fome» e onde «os sindicatos estão a lançar campanhas de recolha de alimentos».
Espera-se que Garcia Pereira que soube usar os media para publicitar uma acção meritória de agit-prop em favor dos pobrezinhos e necessitados, tenha êxito no empreendimento junto do MºPº.
Porém, parece tarefa muito ingrata, tendo em conta que já uma defensora de um vínculo antigo veio escrever em defesa das suas damas de honor, algo muito interessante publicado no Correio da Manhã de Domingo:
Os contratos especulativos de seguro de crédito configuram algum crime quando são celebrados com dinheiros públicos e implicam perdas avultadas? A pergunta tem sido formulada a propósito das empresas públicas portuguesas, cujas potenciais perdas com as chamadas operações de ‘swap’ (troca) são já estimadas em perto de três mil milhões de euros.
Estes contratos, celebrados com instituições de crédito, destinam-se, pretensamente, a proteger as empresas das oscilações das taxas de juro, trocando uma taxa variável por uma taxa fixa. Todavia, em conjunturas recessivas – de deflação ou abrandamento da inflação –, em que as taxas de juro diminuem, as empresas ficam amarradas a taxas fixas mais altas.
Para o senso comum, a questão coloca-se, então, nos seguintes termos: quem põe em alto risco dinheiros públicos, conduzindo o Estado a negócios ruinosos, deve ser responsabilizado penalmente pelos danos causados? Os gestores públicos ou mesmo os responsáveis políticos que tutelam as empresas cometem algum crime e são passíveis de responsabilidade penal?
Os crimes que poderiam estar aqui em causa seriam, porventura, a administração danosa e a violação de normas de execução orçamental. É duvidoso, porém, que estas incriminações possam abranger comportamentos que recorrem a mecanismos de gestão privada próximos do jogo, mas que são relativamente comuns no âmbito do sector empresarial do Estado.
Estas situações assentam numa ‘racionalidade’ que era característica dos mercados antes da crise e se justificava pela lógica liberal e pela ausência de regulação. Mais do que discutir a responsabilidade dos gestores que apostaram no risco, devemos invocar a alteração das circunstâncias, que autoriza a redução ou conversão de contratos segundo juízos de equidade.
A responsabilidade penal dos gestores só seria concebível a título de negligência, que não é punível nestes crimes, e a responsabilidade dos governantes não passaria de uma culpa ‘in vigilando’. Quem aderiu a esta lógica confiou em que o risco não se concretizaria, tendo sido ‘defraudado’ pela crise. E o Tribunal de Contas também não reagiu, tolerando os ‘swaps’.
O Direito Penal não resolve estes problemas, que são sistémicos, constituindo apenas uma manobra de diversão. É necessário apurar se os bancos, que se aproveitaram da situação e reclamam créditos usurários, estão dispostos a agir de boa-fé ou se se comportam como especuladores. Para o futuro, é indispensável instituir mecanismos de regulação eficazes.
O que Fernanda Palma, catedrática de Direito Penal, antiga juíza do Constitucional, socialista de gema clara, escreve e explica, dificilmente encontra eco na proclamação para efeitos mediáticos de Garcia Pereira.
Contudo, espera-se que o advogado vá mais longe e aponte teoricamente o modo de lá chegar, à tal responsabilidade criminal que já anunciou não ter dúvidas sobre a sua existência concreta.
Com este tipo de tretas teóricas, o MºPº dos nossos elóis, chama-lhes um figo, a estes processos...
1 comentário:
ao que perece conseguiremos sobreviver apesar:
dos políticos
das leis
do tribunal de contas
do tc
do MP
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