"A corrupção viola princípios fundamentais do Estado de Direito democrático, como sejam os princípios da igualdade e da não discriminação.
O seu desenvolvimento em democracia tende a provocar a musculação do regime e a sua erosão e a gerar, na comunidade, sentimentos autocráticos e sebastianísticos, que podem pôr em causa o sistema e o próprio regime democrático.
Consideramos que a corrupção é essencialmente um fenómeno cultural, pelo que o seu combate, passe a expressão, deve centrar-se na educação, nos primeiros passos da escola.”
Quem isto escreveu não foi um frei tomás. Foi Rodrigues Maximiano ( o investigador do caso do fax de Macau), em finais de 1993, na revista nº 56 do SMMP.
E para essa gravidade imensa, de grandiloquência abrangente do Estado democrático no seu conjunto e nos seus princípios basilares, as penas eram estas: o máximo de oito anos para a corrupção activa e cinco para a passiva.
Ainda assim, as condenações em prisão efectiva, por um máximo de dois a três anos, contam-se pelos dedos de uma só mão, desde 1993...
E mesmo assim, para evitar essas penecas de caca, com suspensões de execução de pena obrigatórias, quantas revisões do processo penal! Quantas manobras para assegurar os direitos e garantias dos putativos inocentes! Quantas discussões teóricas, com os alemães, para evitar uma coisa dessas: uma peneca suspensa de alguns meses de prisão!
Quantas diligências de unidade de missão, para evitar escutas em telefones de terceiros ( sim, porque telemóvel de parceiro ao lado, já não pode ser escutado), de conhecimentos fortuitos de factos graves e de alçapões para segurança de entalados, presumidos inocentes até ao trânsito em julgado, o que sucede durante anos e anos de recursos, de aclarações de aclarações junto dos supremos, de constitucionais e outros que tais.
Ainda agora, o dito Constitucional, considerou grave atentado ao Direito luso (!) que as escutas de um processo penal possam servir para um administrativo. Não valem! Não podem valer, porque os desgraçados nelas apanhados podem ser condenados naquelas penas gravíssimas...suspensas. Ou em multas, o que é o caso das coimas dos processos administrativos.
Garantias de defesa, sempre à cabeça e encabeçadas pela jurisprudência alemã, na matéria. Os alemães sabem bem disso, porque as penas, lá, não são suspensas nem são penecas de caca. São a valer.
Por aqui, a valer, são apenas os argumentos emprestados.
É isto que queremos? É isto que devemos suportar?
De onde veio esta peregrinação medieval de luzeiros do Direito? De onde veio este logro e este embuste que nos corrói colectivamente?
Dos alemães? Não. Veio dos Estudos Gerais de Coimbra, vejam lá! E os de Lisboa, como bons discípulos, já lhe tomaram o gosto e já são mais papistas que os papas de lá.
3 comentários:
Presumo que ele disse isso, para não ficarmos "vidrados" nas gravatas.
Estamos em 2008 e, é o que se está a ver!
Mas, com o devido respeito, o Procurador Maximiano não era o Procurador preferido do regime rosa e estreitas afinidades “filosóficas” com o actual Ministro da Justiça?
Parece que sim.
Eles gostam dos Alemães!
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