
Sol:
Afinal, as escutas a Sócrates não estão todas destruídas. Existe uma cópia, selada, no Parque das Nações, às ordens do juiz Carlos Alexandre. E, como alguns advogados alegam que a destruição das escutas compromete todo o processo, o juiz vai ter de analisar os argumentos. Se concordar com eles, levanta-se de novo o problema: estes documentos devem ou não ser destruídos? Enfim, tudo volta à estaca zero.
Azar dos azares para os visados e principalmente para quem mandou, do alto dos seus despachos nulos ( segundo interpretação jurídica consistente) "destruir" as escutas, de modo a que não ficasse byte sobre byte nas gravações malditas.
Agora, fatalmente, vai ficar- se a saber, mais tarde ou mais cedo o que disseram os "alvos" do segredo e da garantia que o presidente do STJ deste país lhes outorgou.
Se houvesse a figura da demissão para este presidente do STJ seria agora que o mesmo deveria sair pela porta pequena e pela esquerda baixa do palco onde se mostrou ao povo, numa célebre noite em que foi aos quatro ( ou seriam cinco) canais televisivos explicar o inexplicável: uma vergonha para o poder judicial.
Afinal, ainda há juízes...em Portugal!
Aditamento:
Nos telejornais da noite deu-se notícia, com declarações do juiz-presidente da comarca do Baixo-Vouga, que afinal as escutas existentes não serão aquelas que o SOl refere. Pelos vistos serão escutas que "não têm interesse para o processo".
Assim, das duas uma: se não têm interesse para o processo já deveriam ter sido destruídas sem instrução do presidente do STJ que nisto tem sido um protagonista curioso. Ou entaão têm algum interesse...
O juiz do DCIAP, pelos vistos também, só tomou conhecimento da natureza da certidão como sendo uma "extensão procedimental" ( expressão inovadora em direito processual penal, inventada pelo presidente do STJ...) pela leitura na capa do processo de tal referência. Vai ser preciso saber quem o classificou assim. É que as "extensões procedimentais" não podem ser como o Natal no dito pitoresco de um cantor antigo: não são quando um homem quiser.
Este pormenor pitoresco é que os jornais deviam explorar e tentar perceber como aconteceram. Assim, ficamos sempre com a dúvida que as notícias correspondam a factos verificáveis.
O que é lamentável no jornalismo que apesar de tudo rema contra a maré do conformismo.
Agora, fatalmente, vai ficar- se a saber, mais tarde ou mais cedo o que disseram os "alvos" do segredo e da garantia que o presidente do STJ deste país lhes outorgou.
Se houvesse a figura da demissão para este presidente do STJ seria agora que o mesmo deveria sair pela porta pequena e pela esquerda baixa do palco onde se mostrou ao povo, numa célebre noite em que foi aos quatro ( ou seriam cinco) canais televisivos explicar o inexplicável: uma vergonha para o poder judicial.
Afinal, ainda há juízes...em Portugal!
Aditamento:
Nos telejornais da noite deu-se notícia, com declarações do juiz-presidente da comarca do Baixo-Vouga, que afinal as escutas existentes não serão aquelas que o SOl refere. Pelos vistos serão escutas que "não têm interesse para o processo".
Assim, das duas uma: se não têm interesse para o processo já deveriam ter sido destruídas sem instrução do presidente do STJ que nisto tem sido um protagonista curioso. Ou entaão têm algum interesse...
O juiz do DCIAP, pelos vistos também, só tomou conhecimento da natureza da certidão como sendo uma "extensão procedimental" ( expressão inovadora em direito processual penal, inventada pelo presidente do STJ...) pela leitura na capa do processo de tal referência. Vai ser preciso saber quem o classificou assim. É que as "extensões procedimentais" não podem ser como o Natal no dito pitoresco de um cantor antigo: não são quando um homem quiser.
Este pormenor pitoresco é que os jornais deviam explorar e tentar perceber como aconteceram. Assim, ficamos sempre com a dúvida que as notícias correspondam a factos verificáveis.
O que é lamentável no jornalismo que apesar de tudo rema contra a maré do conformismo.