O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem condenou o Estado português a pagar uma indemnização de 83 mil euros ao jornal Público na sequência do chamado caso das dívidas fiscais do Sporting.
O jornal publicou a 22 de Fevereiro que o clube de Alvalade estava em dívida com o Fisco, por uma verba de 460 mil contos (cerca de 2,3 milhões de euros), situação que o Sporting negou, alegando que todas as suas verbas em atraso tinham sido abrangidas pelo chamado Plano Mateus, recorda o Público que noticia agora a condenação do Estado.
O Sporting interpôs um processo judicial e o Tribunal de primeira instância ilibou o jornal e os jornalistas José Manuel Fernandes, João Ramos de Almeida, António Arnaldo Mesquita e José J. Mateus, sentença que viria a ser confirmada pelo Tribunal da Relação de Lisboa.
Porém, o Supremo Tribunal de Justiça inverteu a decisão e condenou o Público a pagar 75 mil euros ao Sporting e considerou que «não havia concreto interesse público na divulgação do que foi divulgado».
O jornal recorreu para o Tribunal Europeu do Direitos do Homem, que agora condena o Estado a uma indemnização de 85 mil euros. Este tribunal considerou que a notícia é «manifestamente de interesse geral» e que o jornal tinha uma «base factual suficiente para publicar o artigo».
Orlando de Carvalho, numa entrevista ao Público, pouco antes de morrer, disse que dos tribunais, os melhores ainda são os da primeira instância. Daí para cima é uma desgraça...
O jornal publicou a 22 de Fevereiro que o clube de Alvalade estava em dívida com o Fisco, por uma verba de 460 mil contos (cerca de 2,3 milhões de euros), situação que o Sporting negou, alegando que todas as suas verbas em atraso tinham sido abrangidas pelo chamado Plano Mateus, recorda o Público que noticia agora a condenação do Estado.
O Sporting interpôs um processo judicial e o Tribunal de primeira instância ilibou o jornal e os jornalistas José Manuel Fernandes, João Ramos de Almeida, António Arnaldo Mesquita e José J. Mateus, sentença que viria a ser confirmada pelo Tribunal da Relação de Lisboa.
Porém, o Supremo Tribunal de Justiça inverteu a decisão e condenou o Público a pagar 75 mil euros ao Sporting e considerou que «não havia concreto interesse público na divulgação do que foi divulgado».
O jornal recorreu para o Tribunal Europeu do Direitos do Homem, que agora condena o Estado a uma indemnização de 85 mil euros. Este tribunal considerou que a notícia é «manifestamente de interesse geral» e que o jornal tinha uma «base factual suficiente para publicar o artigo».
Orlando de Carvalho, numa entrevista ao Público, pouco antes de morrer, disse que dos tribunais, os melhores ainda são os da primeira instância. Daí para cima é uma desgraça...
Não direi tanto, mas estas decisões parecem confirmar as suspeitas.
E se forem pela tese peregrina do presidente do STJ, acerca da temeridade na prática do erro grosseiro, então quem subscreveu o acórdão, ainda vai ter um desconto maior no vencimento.
Para além disso, não ficarão sozinhos nas despesas solidárias. Os juizes do Constitucional que confirmaram a constitucionalidade do acórdão, também terão a sua quota-parte no óbulo do descrédito da nossa Justiça e por isso devem igualmente ser recompensados no vencimento.
E já há reacções:
“Isto mais do que a condenação do Estado português, é a derrota de uma corrente jurisprudencial, publicamente avalizada pelo presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que menospreza a liberdade de expressão e pretende intimidar os jornalistas”, reagiu Francisco Teixeira da Mota.
“Este acórdão é muito importante, porque rejeita um entendimento de liberdade de expressão extremamente restritivo e que considerava não ter interesse público a discussão das dívidas fiscais de um clube, que é uma instituição de utilidade pública”, acrescentou o advogado, defendendo que “a liberdade de expressão numa sociedade democrática é um valor primordial e não pode ser tratada como algo descartável ou secundário, como o STJ o fez.”
“Isto mais do que a condenação do Estado português, é a derrota de uma corrente jurisprudencial, publicamente avalizada pelo presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que menospreza a liberdade de expressão e pretende intimidar os jornalistas”, reagiu Francisco Teixeira da Mota.
“Este acórdão é muito importante, porque rejeita um entendimento de liberdade de expressão extremamente restritivo e que considerava não ter interesse público a discussão das dívidas fiscais de um clube, que é uma instituição de utilidade pública”, acrescentou o advogado, defendendo que “a liberdade de expressão numa sociedade democrática é um valor primordial e não pode ser tratada como algo descartável ou secundário, como o STJ o fez.”
Se forem entrevistar sua Excelência verão a displicência com que comentará o caso...