sexta-feira, dezembro 31, 2010

Lapsos, gralhas e rectificações

O Jornal Correio da Manhã noticiou o polémico despacho do PGR, sobre os indícios de procedimento disciplinar contra os magistrados do MP, no caso Freeport, do seguinte modo:

De acordo com o canal ( TVI), o inspector Domingos de Sá concluiu que os magistrados violaram "deveres de zelo", porque deviam ter previsto que a inclusão das perguntas a fazer a José Sócrates "lesaria a imagem" de Pinto Monteiro e do então vice-procurador-geral, Mário Gomes Dias, que impôs um prazo limite à investigação.

A fonte contactada pela Lusa explicou que em causa estarão também observações feitas no despacho de acusação e questões que foram levantadas pelos procuradores, designadamente a alegada fixação de prazos para a conclusão do processo e a impossibilidade de realização de algumas diligências.

Hoje, o mesmo jornal dá conta de que o PGR rectificou a situação de ilegalidade nos despachos do vice-procurador geral da República, após ter perfeito 70 anos, em 15.6.2010. Um destes despachos seria precisamente o que originou a aceleração processual que motivou o inquérito disciplinar, por causa das perguntas e diligências que ficaram por fazer.

O jornal escreve assim:

Procuradoria diz que foi gralha e que onde se lia “vice-procurador” devia ler-se “procurador-geral”. Rectificação publicada em Diário da República.

Portanto, os vários despachos do vice-PGR, assinados e datados, foram um equívoco, uma “gralha” porque afinal, na realidade, “foram feitos pelo PGR”, em conformidade com os originais que se encontram na PGR.

Portanto, as cópias onde figuram as assinaturas do vice-PGR passam a ser apócrifas e sem validade, porque provenientes de um simples erro atribuído aos “serviços”. Porém, subsiste um pequeno problema: se são cópias, devem existir originais...e se estes deixaram de ter validade, o problema prático que se coloca é saber quando foram substituidos por outros originais e por que razão. E se esses originais são apócrifos dos primeiros, como se interpreta o valor dos primeiros quanto aos efeitos entretanto produzidos.

O expediente encontrado para safar ( é a palavra exacta) os despachos assinados por Mário Gomes Dias quando já não tinha qualquer competência para o fazer é susceptível de provocar as maiores dúvidas e interrogações sobre o seu real significado. Das duas uma: ou a rectificação corresponde a uma realidade que espelha uma veracidade ( o PGR assinou de verdade, mas na altura, e por lapso apareceu a assinatura do vice-PGR); ou então é uma chico-espertice jurídica que apresenta o formalismo de uma publicação no Diário da República para lhe dar importância e significado.

Se esta última versão for a real, será caso para perguntar qual das duas situações apontadas provocará maior desgaste no prestígio e imagem do MP: a dos procuradores do Freeport ou esta habilidade jurídica com honra de publicação no diário oficial da República?

PS. ressalva-se sempre neste escrito a eventualidade da notícia assinada por Tânia Laranjo estar simplesmente errada e truncada nos fundamentos, o que não seria nada de admirar.

Questuber! Mais um escândalo!