segunda-feira, maio 28, 2018

Paulo Morais e a deliquescência deletéria do discurso contra a corrupção

Paulo Morais, um dos promotores de uma Frente Cívica que actualmente se dedica a recolher assinaturas para apresentar no Parlamento um projecto legislativo tendente a alterar o modelo de gestão das PPP rodoviárias e a sua eventual extinção, deu entrevista extensa ao i de hoje.

 A entrevista é toda imbuída de um discurso anti-corrupção que fatalmente redunda numa deliquescência deletéria, ou seja, numa dissolução conceptual que me parece perigosa. Nela aparecem misturados fenómenos que não o deviam estar.

A corrupção política  e sistémica, ou seja, a que permite democraticamente desvios mais ou menos graves aos princípios basilares da governação com "recta intenção", digamos assim para simplificar, é algo que não deve ser misturado com a corrupção stricto senso e com dimensão criminalizada.

Misturando os dois fenómenos, sem avaliar devidamente as doses da mistura, provoca aquela dissolução o descrédito do mensageiro apitador e que vê combóios a passar.

Na entrevista abundam vários casos em que tal se verifica.  Note-se a amálgama simplificadora:

Para Paulo Morais, houve corrupção na Expo 98,  no Euro2004, nos submarinos, no BPN, no BPP, no Banif, nas PPP e isso para citar num rol a que depois se adicionam os casos Fizz, Lex, Face Oculpa, Marquês, Apito Dourado, e outros, praticamente todos de incidência mediática e que entram naquele caldeirão incandescente do discurso deletério.


 Todos estes casos têm uma incidência judiciária, em certos pontos e por isso Paulo Morais não os inventa.
Porém, inventa uma dimensão unificadora englobando-os no funcionamento geral do sistema político que também gerou, por exemplo as PPP, no caso rodoviárias e agregando desse modo ao fenómeno da corrupção os actores políticos que participaram nos procedimentos e eventualmente a concepção. É tudo corrupção e com dimensão criminal avassaladora. Não é assim nem assim deve ser.

A lógica de tal raciocínio conduz a qualificar como corruptos todos os sistemas de governo desde o tempo da Monarquia até hoje, incluindo o tempo de Salazar, que para Paulo Morais também seria um grande corrupto, porque dispondo de um poder maior que os democratas individuais da actualidade.

Com Paulo Morais e este conceito, o poder político é em si mesmo corrupto. Criminalmente corrupto porque não distingue sequer os géneros das espécies.

Ora tal modo de pensar é insensato e mesmo estúpido, na medida em que dissolve fatalmente a noção de corrupção criminal envolvendo-a numa dimensão que já lhe escapa e que é a corrupção política lato senso, à qual nada escapa se lermos Maquiavel.

A chamada luta contra a corrupção criminal, na qual temos alguns paladinos mediáticos, como este Paulo Morais e Maria José Morgado, além dos mais, torna-se ineficaz a partir do momento em que se produz esta amálgama.
Com ela todos os banqueiros serão corruptos e todos os governantes por natureza o são porque lidam com interesses privados em promiscuidade legislativa. Salazar foi corrupto, nesse sentido, porque ajudou, no Governo do seu tempo, grupos e empresas particulares a prosperarem. Ipso facto, corrupto será, mesmo que nada tenha aproveitado pessoalmente.

O caso dos banqueiros, da família Salgado e do arrivista Oliveira e Costa podem navegar nas mesmas águas de confusão ao se assimilarem as falências a actos de pura corrupção.
Não obstante, ficam de fora, por não terem sofrido o mesmo destino infausto, os casos da CGD e do BCP, para citar apenas dois.
Nesses dois casos, os gestores e administradores lograram afundar as cotações bolsistas em consequência de actos de gestão. Tal como no caso do BES ou do Banif. Mas...serão ipso facto corruptos, por tal gestão danosa para os interesses dos próprios accionistas ou proprietários?
A incompetência ou má sorte ou má gestão será sempre assimilável a actos de corrupção?

O raciocínio poderia aplicar-se de igual modo às PPP ou à Expo 98 ou ao Euro 2004. Mas não aos casos concretos do Marquês, Face Oculta ou Fizz.
E porquê?  Não é difícil de destrinçar e torna-se imperioso que estes paladinos da tal luta o façam:

A corrupção criminal está devidamente definida no Código Penal. E é uma noção simples de apreender com um exemplo da jurisprudência:

O crime de corrupção activa consuma-se com a simples dádiva ou promessa de dádiva e, nesse momento, é violado o bem jurídico protegido. O que quer dizer que a ilicitude a considerar é a resultante da prática daquelas condutas e não a que resulta da execução do ato ilícito por parte do corrupto passivo.
2.Consuma este crime, o condutor de um veículo automóvel que, na sequência da realização de teste de alcoolémia, diz ao militar da GNR «Você quer quinhentos contos ou mil contos para me mandar embora? Eu telefono e o dinheiro está cá em cinco minutos».


Há mais crimes económicos no Código Penal, mas todos se reconduzem a esta ideia: alguém com intenção de obter vantagem indevida explicitar de algum modo, junto de decisor público, a promessa de uma vantagem para o mesmo. Seja económica ou outra.

Quando alguém num governo participou em decisões que sabia à partida lhe poderiam render frutos económicos num futuro próximo, mesmo depois de sair desse governo, está fatalmente incurso naquela previsão do Código Penal.

Por isso mesmo, por causa dessa noção abrangente, surge este género de discurso deletério e tributário do entendimento de um sistema corrupto.

A tentação deste discurso encontra eco quando se argumenta que a Ponte Vasco da Gama já foi paga há muito e que não havia necessidade alguma de gizar uma PPP específica para tal. E adensa ainda tal noção quando se sabe que um dos responsáveis políticos de tal, o engº Ferreira do Amaral ( que há anos não aparece nas tv´s mas era um dos assíduos desse tempo ) logo que saiu do Governo foi convidado para administrar tal PPP.

Como não fazer a ligação a um processo de corrupção, num caso destes? E replicar tal raciocínio relativamente a outros ainda mais escandalosos, nesse aspecto, como seja o exemplo do escritório de advogados ( Sérvulo Correia)  a quem é encomendado uma lei sobre a contratação pública e depois é dos primeiros a beneficiar com a aplicação de tal legislação?
Ou aplicar tal raciocínio a todos os casos concretos de ajuste directo entre departamentos do Estado e certos escritórios de advogados, como é o caso do de Paz Ferreira, marido da ministra da Justiça e durante anos alta responsável no MºPº?

Há um perigo iminente nestes raciocínios e Paulo Morais ao estender o discurso abrangente sobre a corrupção a alguns destes casos concretos incorreu no entender de alguns dos visados em crime de difamação.
Até agora tem sido ilibado de tal incómodo mas o exemplo serve para explicar o efeito deletério:

Nenhum dos visados naqueles casos, seja o de Ferreira do Amaral ou de Sérvulo Correia ou de Paz Ferreira, para citar estes mais conhecidos, numa miríade de centenas ou milhar de situações, se julga corrupto na acepção criminal. Nem aliás noutras acepções que aparecem misturadas no discurso de Paulo Morais e outros.

E com alguma razão, diga-se.  Nesses casos só existiria o crime de corrupção tipificado na lei penal se porventura tais negócios em que os particulares recebem vantagem do Estado fossem explícitos na ilegalidade ou mesmo ilegitimidade. Para aquela vigor a lei penal e para esta a lei moral ou ética, como manda a sapatilha republicana.

Ora se naquela vertente legal estão assegurados os pressupostos, hipócritas que sejam, não é necessário assimilar tais actos a corrupção. E daí o peito cheio dos amarais, sérvulos e proenças e a indignação posta em processo contra os "difamadores".

Porém, há a tal dimensão moral ou ética que se afina pela consciência de quem tem a noção de interesse público, sentido de Estado, isenção, imparcialidade e desinteresse pessoal em obter vantagens, mesmo indirectas, do exercício em cargos de poder político. Quem tem esta "recta intenção" como Salazar tinha, não se deixa manipular em jogos que podem conduzir à corrupção criminal, sabendo que a moral já está atingida em pleno.

Vemos que naqueles casos pode não ter existido corrupção criminal mas se entrou afoitamente no âmbito da corrupção moral e política, actualmente insindicável criminalmente. E politicamente também porque tal se presta a manipulações de opinião pública e jogos partidários. Objectivamente o que se verificou foi o que os factos indicam: todos usufruíram de vantagens que vieram do lado público em que de algum modo têm algum poder de influência, numa rede de interesses privados e difusa mas que tem um denominador comum: dinheiro nas contas privadas , depositado pelo Estado. Aos milhares e milhões.

É nesse interstício comportamental, entre a vantagem indevida eticamente e a que se obtém legalmente que surge o discurso deletério contra a corrupção.

Toda a gente pressente que tais vantagens, as eticamente abrangentes,  deveriam ser tornadas publicamente e legalmente indevidas e constituírem por isso mesmo um indício forte de corrupção criminal.

Mas tal não acontece. E enquanto não acontece parece-me que o único discurso sensato e eficaz contra a corrupção passará pela devida distinção: a denúncia de escândalos éticos, ainda assim, deve passar por um crivo de cuidado redobrado nas imputações. Nem todos os indícios se traduzem em provas inteiras de práticas indevidas e distinguir uma coisa e outra é essencial para a credibilidade do discurso.

Uma coisa é discutir o sistema político que permite os ajustes directos e sindicar em concreto algumas manifestações de tal esquema. Ou discutir as PPP . Outra é discutir os casos de pura e simples corrupção como são alguns factos da operação Marquês.  A mistura de ambos dissolve a clareza da discussão e torna deletério tal  discurso, ineficaz e contra-producente porque atinge o exagero que desacredita o senso comum.

As PPP rodoviárias podem ser criminosas se foram aprovadas maliciosamente, ou seja, com intenção deliberada de prejudicar o Estado, em favor de entidades privadas, mas ainda assim com um acrescento suplementar e que faz toda a diferença: proporcionar a quem participou executivamente na sua aprovação uma vantagem pelo menos eticamente indevida. Aí parece que estaremos na fronteira com o campo criminal, mas ainda assim de difícil ou impossível prova.
A componente criminal plenamente comprovada só ocorrerá se,  além disso, se comprovar a vertente da ilegitimidade legal, traduzida concretamente na obtenção de dados técnicos falseados e  números martelados para atingir o objectivo proposto: o favorecimento das entidades privadas.

No caso das PPP alvitrei uma vez que tal se conseguiria se fosse possível recolher os dados estatísticos que na altura foram elaborados por trabalhadores indiferenciados à beira da estrada. Tal indicador seria prova suficiente de um favorecimento ilegítimo conseguido à custa do Estado. E os beneficiários do mesmo, seriam naturalmente os que avalizaram dolosamente tais resultados.

Isso seria uma caso de corrupção criminal. Outro caso de corrupção, não necessariamente criminal seria o facto de se escolher politicamente o modelo de PPP para gerir uma rede de estradas em que as empresas privadas fossem de algum modo beneficiadas mas sem a dimensão  da ilegitimidade. A escolha de um modelo privado de gestão em detrimento de um modelo público, mesmo danoso e por isso sindicável  eventualmente alterável ( com a actividade da tal Frente Cívica) ,só será corrupção para a esquerda comunista...

Aqui fica a entrevista de Paulo Morais:




Questuber! Mais um escândalo!