Otelo Saraiva de Carvalho em declarações de Novembro do ano passado, disse que é contra manifestações de militares, mas defende que, se forem ultrapassados os limites, com perda de mais direitos, a resposta pode ser um golpe militar, mais fácil do que em 1974.
Por causa disto foi alvo de um inquérito criminal que ainda decorre e devido a queixa apresentada por algumas pessoas.
Recentemente voltou à carga repetindo o que dissera antes e reafirmando um direito de livre opinião.
Tendo a concordar e até apresento um rascunho acabado de modelo de despacho de arquivamento.
Este, que subscrevo e é da autoria de Fernanda Palma, professora de Direito Penal:
Que afirmações públicas podem ser consideradas crimes? Que fronteira separa a liberdade de expressão do pensamento, consagrada no artigo 37º da Constituição, do ato criminoso, num Estado de Direito democrático? O problema coloca-se a propósito das declarações de Otelo Saraiva de Carvalho sobre a possibilidade de se verificar um golpe militar.
Sendo aquela liberdade condição da democracia e direito fundamental, a criminalização de opiniões só se justifica quando não reduzir o seu conteúdo essencial e for indispensável para salvaguardar outros direitos ou interesses.
Isso sucede nos casos de apologia pública do crime (e até do suicídio) e incitamento à guerra ou à alteração violenta do Estado de Direito.Todas estas condutas estão tipificadas no Código Penal. Mas só constituem crimes se corresponderem a apelos idóneos a criar perigo para os bens protegidos – que são a Paz e o Estado de Direito, no caso do artigo 326º.
Além disso, trata-se de crimes dolosos, exigindo-se que o agente actue de forma consciente e voluntária em relação a essa idoneidade.Também as declarações públicas discriminatórias – em função da raça, cor, origem étnica ou nacional, religião, sexo ou orientação sexual – são incriminadas, nos termos do artigo 240º do Código Penal, com idêntico fundamento.
Assim, é necessário que tais declarações sejam aptas a desencadear actos de violência ou discriminação contra uma ou várias pessoas.Em todos os casos tem de existir um efeito possível relativamente a terceiros e uma afectação da segurança. Não basta a mera opinião ou uma previsão do curso da história a partir de uma certa mundivisão. Sem esse elemento factual, externo e objectivo - de perigo ou de dano –, nem sequer a intenção de provocar determinado efeito justifica a incriminação.
Lendo as declarações de Otelo Saraiva de Carvalho, não se vê algo que indicie esse elemento objectivo, de perigo para os bens jurídicos protegidos, que poderia consubstanciar o ilícito penal. Só uma visão do Direito Penal das intenções ou atitudes, afastado das exigências do Direito Penal do facto poderia qualificar as ditas declarações como facto criminoso.
Não é fácil, pois, compreender a instauração de um inquérito pelo Ministério Público - embora não se saiba se o autor das declarações foi constituído arguido. E, em termos da desejável equidade no exercício da acção penal, a estranheza aumenta quando se recordam os apelos à violência e as ameaças à unidade do Estado proferidas noutras declarações.
8 comentários:
não é o único que de quando em vez volta ao teatro da Mocidade Portuguesa
A questão das declarações de Otelo não podem ser penalizadas como forma de o castigar por coisas que prescreveram, ou por outras pelas quais foi amnistiado. Aquilo que eu disse é que ele, Otelo, não pode ser tomado com ligeireza, porque já mostrou do que é capaz. Escrevi sobre isso no JN, não me pronunciei mais sobre o assunto,até porque reconheço que, no caso de Otelo, aquilo que ele fez a mim e à minha família, não me permite ser isento. Deixo aqui o link dessa crónica:
http://www.jn.pt/Opiniao/default.aspx?content_id=2135658&opiniao=Rui%20Moreira
PS: não sei se o comentário da mocidade portuguesa era para mim, calculo que não fosse. Ninguém me pode acusar, a mim ou à minha família, de ligaçoes ao estado novo. mas, se as tivesse, poderia continuar a emitir opiniões!
Não só Otelo faz ameaças como as condiciona ao resultado de decisões políticas que estão para ser tomadas. Para mim isso é insuportável, caro José.
Rui Moreira:
Sobre a Mocidade, Otelo não tem grande margem de manobra para se pronunciar: parece que fez parte de organização similar...ou até mesmo dessa Mocidade.
Quanto ao mais, lembro-me bem das declarações de Otelo sobre o Campo Pequeno porque as escutei na altura e se não foram em directo foram em diferido de algumas horas e sempre defendi que Otelo foi então interpretado como hoje o são as declarações de uma Ferreira Leite sobre os hemodialisados ou Álvaro Santos Pereira sobre os pastéis de nata: distorcidas descontextualizadas.
Sempre tive a impressão, aliás, que Otelo não é capaz de matar uma mosca com vontade política.
Otelo é um dos capitães de Abril que fizeram a revolução de 25 de Abril. É um indivíduo que pouco depois defendia a Suécia e outros países nórdicos como modelo ( como aliás, Vasco Gonçalves). Meses depois já defendia outros modelos e até foi a CUba. Meses depois associou-se ao PREC mais radical e anos depois associou-se às FP25 apesar de negar insistentemente tal facto comprovado por uns diários em que se intitulava Óscar.
Otelo não tem opinião sensata sobre muitas coisas políticas, mas tem intenção recta, o que, como dizia Abelardo o desculpa do pecado.
Mas não justifica toda a irresponsabilidade, claro está.
Compreendo a mágoa de Rui Moreira. No entanto, uma transformação, ou revolução se quiserem, como a que aconteceu em Abril, provoca sempre danos colaterais. E, no nosso caso, até foram muito limitados, felizmente.
Quanto ao "post", concordo com a posição ponderado do seu autor. Aliás, já aqui tinha comentado nesse sentido.
Aqui o velejador ao menos tem opinião formada para tudo: Ele é o aeroporto na OTA, ele é o Otolo, ele é a Felgueirinhas que é boa comó milho....Malha-lhe Deus!!!
Bem pelo menos de uma coisa não podem acusar o Otelo:
A desregrada africanização de Portugal.Depois da "descolonização virtuosa" em que o Otelo serviu de cipaio ao Soares...
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