sexta-feira, janeiro 13, 2012

O estranho caso da licenciatura que não prescreve

Sol: Link
O Ministério Público não vai reabrir o inquérito à licenciatura de José Sócrates na Universidade Independente (UnI) – apurou o SOL junto da directora do Departamento Central de Investigação e Acção_Penal (DCIAP), que em 2007 investigou e arquivou as suspeitas de que o ex-primeiro-ministro não completou a licenciatura em Engenharia Civil.

Os dados novos surgidos nos últimos dias não abalam a convicção que o Ministério Público (MP) formou: apesar das múltiplas irregularidades administrativas patentes no seu dossiê, José Sócrates completou o curso.

Vejamos. O caso da licenciatura de José Sócrates na UnI foi alvo de um inquérito efectuado pelo DCIAP, em 2007 .

Conforme é sabido e o Público tem trazido a lume, no DCIAP de Cândida de Almeida e Pinto Monteiro, os factos que foram averiguados diriam respeito a eventual crime de falsificação de documento e/ou uso de documento falso.

Tal crime está previsto no artº 256º do C.Penal e a pena prevista é de três anos de prisão. Porém, se os factos, como sejam por exemplo o uso de documento falsificado, forem praticados por funcionário, a pena eleva-se para cinco anos de prisão.

O conceito de funcionário para o caso, releva do disposto no artº 386º do mesmo diploma que estabelece um amplo leque de equiparações, incluindo no conceito os funcionários civis, os agentes administrativos e quem desempenhar funções em organismos de utilidade pública. Para os políticos, a equiparação é feita em lei à parte.

Tudo isto para dizer que a falsificação e/ou uso de documento falso por suspeitos, no caso José Sócrates e outros, como necessariamente teria que ser averiguado em inquérito, apanham evidentemente pessoas com essa categoria, mormente as que exercem funções em autarquias e o próprio suspeito, porque era então político.

Os factos relativos ao uso desse eventual documento falso ocorreram em 2007, pelo menos, altura em que há prova indiciária sobeja de terem sido usados esses documentos, designadamente para apresentação a entidades oficiais.

A prescrição de crimes com pena até cinco anos, como é o caso, ocorre em dez anos após os factos, segundo o disposto no artº 118ºnº1 al. b) do C.Penal.

Estou em crer que a directora do DCIAP vai mesmo ter que reabrir o processo em causa...

4 comentários:

. disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
AAA disse...

José, eu acho que vai ter que esperar sentado que esta directora reabra o processo...
Entretanto, pergunto eu: segundo o Público, afinal essa directora mentiu ao dizer que tinha pedido à Direcção Geral do Ensino Superior o dossier relativo à licenciatura de sócrates no sentido de apurar irregularidades; se mentiu, não lhe acontece nada? não é posta na rua imediatamente porquê? como se pode esperar que a justiça funcione se são precisamente os seus mais altos responsáveis que mentem descaradamente e que a descredibilizam desta maneira?

josé disse...

Esta senhora é o que é e mais não me apetece dizer porque já disse tudo.

Caboclo disse...

essa não é uma senhora ..é uma mulher reles ..vagabunda ..descarada ..uma hora vai haver justiça e ela ..essa vagabunda vai dar com os costados na prisa ...ah vai ...

A obscenidade do jornalismo televisivo