O editorial do Público de hoje mostra bem até que ponto se pode chegar no jornalismo "para quem é, bacalhau basta".
Sobre o relatório do SIRP que concluiu pela ausência de indícios de responsabilidade dos serviços no caso da consulta dos dados de tráfego do telefone de um jornalista, então naquele jornal, o/a editorialista escreve que tal "prova que não houve, por parte das secretas, o mínimo de vontade em apurar o que se passou".
E escrevem isto mesmo sabendo, e escrevendo-o, que "o inquérito de natureza meramente administrativa" ( colocam a expressão entre aspas certamente porque não a entendem na sua plenitude) não permitiu "proceder a diligências e aceder a meios de prova complementares."
Ora o que esperava o/a editorialista do Público com este inquérito de natureza administrativa? Que o instrutor procedesse a diligências proibidas no âmbito desse procedimento? Ao que se sabe houve apreensão de telemóveis e de computadores pessoais, no âmbito dos serviços e desse inquérito. A ter sucedido tal, verifica- se uma ilegalidade grave que gera uma nulidade de prova, porque no âmbito de um inquérito disciplinar tal não é admissível legalmente. O Público alguma vez se preocupou com isso? Alguma vez relatou a possível ilegalidade, violadora de direitos, liberdades e garantias tão ou mais importantes que as do jornalista devassado?
Ao ler o editorial do Público, fica-se a pensar se não pretendiam mesmo que "as secretas" investigassem de modo ilegal tendo em vista o objectivo meritório de se descobrir quem foi o autor da devassa à "lista de compras" do jornalista...
Ou seja, para o/a editorialista do jornal, o fim justificaria os meios e por isso sente-se frustrado/a por ter sido respeitada a legalidade.
E até coloca em dúvida a relevância da diferença entre dados de tráfego e o conteúdo de conversas escutadas. Para o/a editorialista é a mesma coisa porque saber com quem falou um jornalista é o mesmo que saber o que foi dito na conversa...
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