quarta-feira, maio 09, 2018

Os morgadios na magistratura e o poder judicial



 Hoje no Público, o actual presidente do sindicato dos juízes escreve sobre um assunto que escapa a muita gente mas tem uma importância grande no funcionamento do poder judicial. Recorde-se que este poder é exercido pelos juízes enquanto julgadores e em processos concretos.
A Constituição não se refere  especificamente ao"poder judicial"  embora este seja um dos poderes do Estado, a par do Legislativo e Executivo.  Refere-se sim, aos Tribunais, enquanto órgãos de soberania  juntamente com o presidente da República, a Assembleia da República e o Governo.
Por outro lado também não define o que são os tribunais. Logo é necessário recorrer ao conceito de "função jurisdicional" para os entender, bem como ao conceito de "juiz".  Isto ensinava Vital Moreira e Gomes Canotilho na sua Constituição anotada em 1993.

Quanto aos tribunais estes são órgãos do Estado dotados de independência, sendo estruturas complexas porque abrangem várias funções e agentes. Nessa altura, os anotadores até entendiam que os advogados e os magistrados do MºPº, bem como os oficiais de justiça,  faziam parte dessa estrutura, num âmbito alargado. Restritamente, porém, a função identifica-se com o juiz, enquanto tal.
Assim, só aos tribunais incumbe administrar justiça, fazendo-o em nome do povo em geral.
Dizem os anotadores que " a usurpação de funções jurisdicionais pelas autoridades administrivas  constitui um dos fundamentos típicos da invalidade dos actos administrativos, (por usurpação de poder)".

A característica mais marcante dos tribunais também está constitucionalmente assegurada: a independência que significa que o são dos demais poderes do Estado mas também entre si. Cada juiz é uma ilha de independência, quando exerce a função jurisdicional, porque evidentemente seria risível assegurar a independência dos tribunais e declinar, negando-a, essa característica aos juízes.

Este princípio de independência dos juízes assegura-se mediante a sua inamovibilidade do cargo, enquanto exercido normalmente ( e isso é matéria que suscita discussão) e a sua irresponsabilidade, ou seja a faculdade de não ver sindicadas em termos pessoais, as suas decisões jurisdicionais devidamente fundamentadas.

Quanto aos juízes em si, o respectivo estatuto transcreve estes princípios sendo importante salientar que a independência é uma questão fulcral do exercício da actividade jurisdicional. É a menina dos olhos dessa função e por isso todo o cuidado e delicadeza se torna necessário ao lidar com esse assunto.

Como se vê pelo artigo do presidente do sindicato dos juízes, existe actualmente um risco em se beliscar de forma grave tal independência e o mal vem do interior da própria classe e dos seus órgãos de gestão.

Um dos requisitos da independência de alguém é o pressuposto que não terá  medo que lhe façam mal por dá cá aquela palha. Mal quer dizer prejudicar alguém na função, por exemplo, através de processos e meios florentinos como sejam a manipulação de inquéritos de natureza disciplinar por dá cá, aquela palha. Significa o abuso de um poder para condicionar alguém na sua função, através de actos concretos ou de uma ameaça abstracta, rapidamente concretizável.

Tal fenómeno de instauração de inquéritos tem sido recorrente nos últimos tempos, com a intervenção destacada do órgão de gestão da carreira dos juízes, o Conselho Superior da Magistratura.

Este órgão administrativo, sem poderes jurisdicionais, é composto de juízes de carreira e pessoas escolhidas pelos partidos e não só ( PR, também).

Não obstante, nos últimos anos tem mostrado apetência para condicionar juízes em geral e através de algumas figuras pardas, como é o caso do actual vice-presidente Mário Belo Morgado, também juiz de carreira mas proveniente do funcionalismo judicial e com curso de Direito tirado nessa circunstância e ainda a passagem por instâncias governativas com evidente ligação partidária e política.

A apetência para o condicionamento que se me afigura perversa, ilegal e abusiva ( naquele sentido) permanece, como é sinal aquele assunto tratado no artigo do Público.

Os juízes em geral têm que estar mais protegidos do que estão da interferência de um órgão de poder ampliado artificialmente como é o CSM, o qual exerce através de meios florentinos e jesuíticos: através dos inquéritos disciplinares por dá cá aquela palha ( o melhor exemplo tem sido o que se passou com o juiz Carlos Alxandre) e usando esse poder de forma algo discricionária, ou seja, sem fundamento suficientemente forte e baseado em normas estatutárias que permitem essa perversidade como sejam as cláusulas gerais relativas à imagem da Justiça, etc etc.

O abuso desses inquéritos disciplinares, quando ocorre,  torna-se por isso um instrumento de poder e de condicionamento da independência dos juízes por uma razão simples de entender e que aliás todos percebem: sendo uma espada de dâmocles que o CSM, particularmente o seu vice-presidente, está legitimado a usar sempre que entenda que determinado juiz pisou um risco imaginário que por isso mesmo nem definido está, a tentação do seu uso tem vindo a aumentar, segundo se percebe. O requinte dos procedimentos, anunciados nos media, pelos responsáveis, com destaque para aquele, torna-se por vezes inquisitorial, mas cuidadoso nos termos e objectivos.  O uso indiscriminado ou mesmo justificado com argumentos discutíveis de tal instrumento deveria ser sancionado também, mas como é o próprio CSM o sancionador...
O exemplo do juiz do Porto, Neto Moura, é eloquente ( a propósito como está o assunto, no CSM? Não há interesse público na sua divulgação, depois do enxovalho a que foi submetido tal juiz?)

Em suma, o CSM tem-se tornado, ultimamente, no consulado do seu vice-presidente, Mário Belo Morgado, o antigo funcionário judicial, tornado juiz ( e isto não é gratuito...) perigoso para a independência dos juízes e dos tribunais.

A medida mais urgente a tomar pelos próprios juízes é impedir que Mário Belo Morgado seja reeleito para um cargo que nunca deveria ter sido o seu. Além de inédito, revela uma apetência por um poder que não lhe assiste e por isso se torna imperioso impedir, em nome dos princípios fundamentais do exercício do poder judicial.
O protagonismo de tal pessoa nos media tem sido constante ( no último Expresso tem um artigo sobre a protecção de dados nos processos como se isso fosse um problema gravíssimo quando nunca o foi) e escreve artigos avulsos que são assustadores do modo como entende a função judicial e que revelam no meu entender que nem sequer a percebe devidamente. Exemplo disso é a entrevista aqui publicada e a comunicação aos juízes sobre o balanço do ano, em Fevereiro de 2108.

O CSM com  Mário Belo Morgado não deve tornar-se numa espécie de direcção-geral dos juízes e muito menos um morgadio.

5 comentários:

joserui disse...

Pode ser que tenha interesse: Candidata a mayor de S. Francisco defende-se preventivamente de uma entrevista a ser publicada no S. Francisco Chronicle. E a resposta do editor do Chronicle com um nível que cá não existe.

josé disse...

Esse jornalismo, por cá não existe. Copiam, aldrabam, fazem fretes e depois ainda se arvoram em árbitros de moralidade.

O Dinis, Dinis do Público...é como é.

Anjo disse...

https://www.sabado.pt/portugal/detalhe/sindicato-acusa-governo-de-ter-um-plano-para-controlar-o-ministerio-publico?ref=DET_ultimas_portugal

lidiasantos almeida sousa disse...

Mas os JUÍZES nao tem sindicato, tem uma espécie de associação com uma PAUPERIO como Presidente, Mulheres no COMANDO UM PERIGO, Mulheres PORTUGUESAS de prestigio, apenas MARIA DE SOUSA A GRANDE CIENTISTA que abandonou os USA para tratar recém nascidos com a doença vulgo pezinhos premadiloze, doença genética e Manuela de Azevedo Jornalista centenária, em varias publicações a ultima no DN. não sei se ainda é viva, embora cega. uma boa investigação para o Senhor JOSÉ, publicar as suas famosas páginas de jornais. o resto de mulheres na televbisão e jornais são LUCRECIA BORGIA.

lidiasantos almeida sousa disse...

MARIA DE SOUSACIENTISTA- NO PREFACIO do seu maravilhoso livro MEU DITO MEU FEITO,

Dominique de Villepin "as palavras ficam como as únicas e verdadeiras armas desde que a imprensa deu ao meu discurso os meis de permanecer um presente eterno".

DOMINIQUE DE VILLEPIN foi 1º ministro de JAQUES CHIRAC. NAS SEGUINTES ELEIÇÕES CONCORREU A Presidente DE França, A ESCUMALHA igual em todo o lado envolveram -no num escândalo ligado à mulher mais rica de França. Foi constituído - arguido mas nunca preso por não terem provas concretas. Não pode concorrer ao cargo e SARKOZY foi eleito. O Ministerio Publico lá do sitio levou 3 anos a concluir que o SENHOR era inocente, mas a condenação estava feita pela comunicação social, não comparável à portuguesa porque os jornais de referencia e televisões não embarcam nestes julgamentos de condenação na praça publica. Mas retirou-se da politica e dedicou-se à agricultura nas suas maravilhosas propriedades no sul de França. De vez em quando a pedidos de dar conferencia especialmente em países francófonos.