domingo, novembro 23, 2014

A provedora de entalados recorre ao terrorismo jurídico

RR:

A bastonária da Ordem dos Advogados (OA), Elina Fraga, advertiu este domingo que as detenções têm requisitos legais a cumprir e disse ver com “preocupação” casos de pessoas detidas para interrogatório sem que isso aconteça, o que pode ser ilegal.

“Temos visto nos últimos tempos com preocupação a permanente detenção de pessoas para interrogatório. A detenção só pode ser feita de acordo com aquilo que está estipulado no Código de Processo Penal (CPP) e, portanto, havendo perigo de fuga, flagrante delito, perigo de continuação da actividade criminosa ou havendo o perigo de alguma intranquilidade na comunidade”, alertou Elina Fraga em declarações à Lusa.


Não é demais dizer que a nossa lei processual penal consagra uma panóplia de direitos, liberdades e garantias a pessoas  suspetitas de praticarem delitos criminais que se afiguram manifestamente exageradas perante o figurino jurídico-penal  que nos foi desenhado nos anos  noventa do século passado com acrescentos logo na década seguinte. Todos esses acrescentos e reformas foram aprovados democraticamente no sentido de reforçar essas garantias que têm apenas um fim em vista: que não se cometa o erro de prender, julgar e condenar alguém inocente. Os requisitos, exigências, restrições, reforços de controlos diversificados são tantos e tão rebuscados que de cada vez que um excelentíssimo é entalado a lei é mudada para assegurar ainda mais uma presunção de inocência levada ao paroxismo da denegação da realidade.
As leis processuais, ao longo da última dúzia de anos, têm sofrido alterações sempre no sentido de resguardar os suspeitos de acusações injustas ou infundadas, de tal modo que a malha legal que baliza a actuação de quem investiga crimes tem sido apertada sempre para dificultar a investigação e quase sempre para anular eventuais desvios às regras cada vez mais apertadas e por vezes de exigências absurdas.
Embora estas regras processuais tenham como finalidade apenas evitar a condenação de inocentes, a sua refinação parece ter como objectivo principal evitar a condenação de culpados evidentes perante o senso comum. Ou seja, deixar escapar culpados. A inversão de valores é patente e defende-se sempre com o objectivo contrário ao que é proclamado.
O estranho fenómeno que a agora Bastonária da Ordem dos Advogados evidencia é uma réplica do que o anterior bastonário proclamava em relação a determinados arguidos, distintos de outros cuja culpabilidade nem se discutia em qualquer julgamento porque o povo já tinha dado o veredicto de condenação com trânsito em julgado. O critério básico de distinção não partia, nesses casos, da aplicação de qualquer regra processual mas da mais básica presunção de culpabilidade em função de critérios puramente político-partidários. Sendo de esquerda ou "dos nossos" qualquer arguido se presume inocente e ao abrigo das regras mais pristinas da protecção dessa condição. Sendo de outro lado, a culpabilidade nem se presume: afirma-se como facto indesmentível e sem recurso, apelo ou agravo. O caso "BPN"  é o paradigma.  

Assim, o que a actual bastonária da OA faz, por mimetismo conceptual é questionar a própria forma, partindo do princípio que o fundo é falso e por isso mesmo, defender à outrance a proibição liminar de qualquer aparente desvio a essa forma já de si ultra-garantística.

Em concreto, um arguido detido pela autoridade judiciária e policial, formalmente tem que ser apresentado a um juiz de instrução no prazo de 48 horas. No caso concreto foi respeitada essa regra? Foi, absolutamente. Depois segue-se o interrogatório desse arguido na condição de detido e a lei processual, reflectindo um elementar senso comum, não estabeleceu prazos que balizem ou limitem o tempo para a realização desse interrogatório.
Tanto basta para que a Bastonária venha com este tipo de habeas corpus reivindicar uma putativa violação de princípios processuais e constitucionais inexistente mas inventados para a ocasião.

Como é que se chama a isto?  Terrorismo jurídico.

9 comentários:

Floribundus disse...

a dama pensa que é a edição feminina de M e P.

dizia Pitigrilli que um advogado
« é uma consciência alugada »

diria muito pior de algumas destas personagens que por aí esfolam tudo e todos

Zé Luís disse...

É a senhora com voz de homem e que, também pelo aspecto, parece o Leonor Pinhão?

Dasse!

josé disse...

Dasse, dasse.

Luis disse...

Quando é que uma associação pública como a OA consegue ter como máximo representante da classe profissional alguém com nível para o exercício dessas funções? Está a classe tão má que não consegue eleger alguém com competência reconhecida?

José Domingos disse...

Dasse. Se conseguisse juntar o ps mais o psd, teriamos a união nacional. Dasse.

BELIAL disse...

De chicote e latex - marchava.

Catwoman, miauuuu!!!...

Floribundus disse...

os hibrídicos de 4 patas não originam descendência

o mesmo sucede com os travestis

usou-se igualmente paca ou duca

os sindicatos disfarçados de Ordens andam muito por baixo.

está chegado o momento do estado retirar a concessão do alvará

Floribundus disse...

a 'assombração' volta amanhã para novo depoimento

não gostava de Rodrigues dos Santos,
agora vai detestar Alexandre

a maioria dos portugueses deve apreciar sócrates
tal como adoram jogar no euromilhões

com tanta propaganda grátis é o candidato mais bem posicionado para PR

pedro frederico disse...

bom dia,

o mentor, em harmonia consonante..

http://www.cmjornal.xl.pt/opiniao/colunistas/marinho_pinto/detalhe/justica_e_vinganca.html

O Público activista e relapso