terça-feira, março 23, 2010

O saber académico

Tirado do blog SineDie:

"Andava para aí toda a gente a matutar na solução para as violações do segredo de justiça, colocando-se mesmo a hipótese de proceder a escutas de magistrados, quando afinal a solução é simples e infalível.Vem dos States, pela mão do prof. Nuno Garoupa, da University of Illinois.Diz ele: "Todos sabemos quem está na origem das violações, o procurador responsável pelo processo. Evidentemente que muitas vezes não é o procurador quem directamente viola o segredo de justiça, mas sobre ele cai a responsabilidade processual de o proteger." Portanto, pimba no procurador! (Desculpem esta linguagem pimba, que não é, porém, mais pimba que a solução...)."

De facto, é espantoso que um universitário se proponha falar do que não conhece com a facilidade dos taxistas. Não conhece?! Então não devia conhecer?

Nuno Garoupa é um universitário que ensina Direito nos EUA. Tem Phd´s em várias categorias, incluindo em York; é catedrático na Universidade Nova de Lisboa e participa em várias organizações, de vários países e é certamente aclamado como a great scholar.

Eppure...diz estas coisas sobre assuntos aparentemente tão simples como o modo de processar inquéritos crime em Portugal, no que respeita ao segredo de justiça.

Vejamos: Nuno Garoupa alguma vez terá visto a cor a um inquérito real, acerca de um crime qualquer que ocorra e exija segredo de justiça? Não? Está explicado mas não desculpado, porque a lei processual existe, pode ser lida, até online e torna-se evidente, mesmo a um professor de Direito que é virtualmente impossível e até mesmo estúpido, passe a expressão mas não arranjei outra mais soez, defender aquela ideia peregrina.

Tomemos o caso do Face Oculta. O inquérito começou numa comarca, neste caso de Aveiro. Comarca é um modo de dizer porque o que se trata é do Ministério Público de Aveiro que tem um DIAP, um organismo que centraliza este tipo de investigações e é dirigido por um magistrado, onde outros também trabalham. E na investigação no terreno tem ainda a colaboração da polícia judiciária de Aveiro com vários polícias dirigidos por um coordenador. São várias as pessoas que têm conhecimento do que se passa nesse inquérito entre magistrados, polícias e funcionários. Digamos, no mínimo seis pessoas, incluindo o juiz de instrução que é uma secção separada do DIAP e independente do mesmo. Mas são mais.
Os factos desse inquérito exigiam segredo rigoroso para que fosse profícua a investigação. Um dos modos de investigar e que eventualmente seria proposto pela polícia foi o de colocar telefones dos suspeitos em intercepção para se recolherem elementos de prova indiciária.
Esses elementos são coligidos de quinze em quinze dias e levados ao MP que em 48 horas os têm de apresentar ao juiz de instrução para analisar e validar as intercepções. Todas as pessoas envolvidas tomam conhecimento destes factos, porque tudo está escrito, podendo ser lido.
Nesta fase, quem pode violar o segredo de justiça? Obviamente as pessoas que lidam com o processo dirigido pelo titular do mesmo, do MP. Poderá este magistrado controlar a acção daquelas restantes pessoas? Ou seja, dos polícias, dos funcionários ou do juiz de instrução?
Até um porteiro da universidade do Illinois saberá responder.
Faz algum sentido responsabilizar o titular do processo de inquérito de um modo objectivo, por alguma violação que não lhe é directamente imputável?
Até um estagiário de advocacia saberá dizer.
Nuno Garoupa não sabe, no entanto.

Questuber! Mais um escândalo!