Sexta-feira, 5.3.2010, segundo a TVI:
Perante o pedido de desculpas formal de Carlos Cruz, os queixosos desistiram da queixa e reduziram os seus pedidos de indemnização para uma quantia simbólica de cinco mil euros (cada um) e mil euros para a TVI."
Hoje, segundo o Correio da Manhã:
Carlos Cruz voltou esta segunda-feira atrás no acordo celebrado com jornalistas da TVI que o acusaram de difamação e retirou o pedido de desculpas.
A 5 de Fevereiro, data marcada para o julgamento de Cruz pelo crime de difamação aos jornalistas da TVI, Ana Leal, Alexandra Borges, Manuela Moura Guedes e José Eduardo Moniz, devido a afirmações que fez no livro ‘Preso 374', o arguido afirma ter sido 'abordado' pelo advogado dos queixosos com uma proposta de acordo.
O advogado deste indivíduo cuja palavra é a que fica acima, não pode ignorar este artigo do C.Penal:
Renúncia e desistência da queixa 1 - O direito de queixa não pode ser exercido se o titular a ele expressamente tiver renunciado ou tiver praticado factos donde a renúncia necessariamente se deduza.
2 - O queixoso pode desistir da queixa, desde que não haja oposição do arguido, até à publicação da sentença da 1.ª instância. A desistência impede que a queixa seja renovada.
Portanto, o efeito é nulo, mas o relevo noticioso, esse, conta sempre alguma coisa.
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