terça-feira, novembro 28, 2017

A comissão nacional de protecção política

Este artigo de Xavier Viegas no Público de hoje é a denúncia e uma censura, operada pela CNPD à parte mais importante do relatório elaborado sobre o incêndio de Pedrógão Grande sob a capa da protecção de dados pessoais das vítimas.

Para além de uma explicação, para tal actuação insólita, nas profundezas da mente jacobina ( que interpreta as leis segundo um espírito retorcido, emprestando-lhe uma objectividade aparente e restrita, sempre moldada àquele espírito)  poderá existir outra mais prosaica mas não menos perversa: protecção de políticos que são quem tem o poder de nomeação dos cargos para estas comissões.

A justificação para a ocultação de nomes e circunstâncias pessoais das vítimas dos incêndios, aparentemente integra o elenco dos dados pessoais protegidos. Porém, a própria lei prevê a derrogação desse princípio geral em casos particulares e justificados, como sejam os de interesse público na respectiva divulgação ou da autorização. Esta nem sequer tem de ser manifestamente expressa pelo que poderá mesmo ser tácita, pois a lei fala em consentimento de forma inequívoca, o que permite tal entendimento e acontecerá no caso de já ter sido dado anteriormente, como aconteceu no caso concreto: há relatos públicos com tais dados e sem oposição seja de quem for, mormente dos próprios. A atitude da CNPD neste caso é a do jacobinismo puro em pretender ser mais papista que o papa.
Expurgar os nomes e circunstâncias em que as pessoas que morreram na EN-236-1 significa censurar factos que são desagradáveis, não para as vítimas mas para quem tinha obrigação estrita e legal de as proteger, maxime, o Governo.
Quem interpreta a lei de modo restritivo e maximalista, ocultando tais factos sob o pretexto legalmente previsto de não divulgação de dados pessoais, que  justificação poderá encontrar e que juízo pode esperar?  Um deles, sem dúvida alguma é a de favorecimento das pessoas que na política os nomearam ou podem nomear.

Seja como for,  a censura operada foge dos critérios comuns da sensatez, da razoabilidade e da adequação, mesmo olhando friamente para a lei que a justificou. É por isso uma decisão celerada, a da CNPD, sobre este caso.

A denúncia de Xavier Viegas é muito suave mas a firmeza da mesma não deixa lugar a dúvidas sobre a eventualidade dos propósitos ínvios da CNPD que lhe retiram legitimidade e decência e deveriam obrigar por isso mesmo a demissões, como medida de saneamente básico:






Questuber! Mais um escândalo!