quarta-feira, novembro 22, 2017

O jacobinismo anonimizado, como a ferrugem, nunca dorme.

 Observador:

A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) rejeitou que fosse divulgado publicamente na íntegra o capítulo seis do relatório sobre a tragédia de Pedrógão Grande, realizado pelo Centro de Estudos sobre Incêndios Florestais. De acordo com o semanário Expresso, a CNPD “não autoriza a publicação ou divulgação pública integral do capítulo 6 do relatório intitulado ‘O Complexo de Incêndios de Pedrógão Grande e Concelhos Limítrofes, iniciado a 17 de junho de 2017’, na versão destinada a ser tornada pública”. Apenas os familiares das vítimas podem ter acesso ao documento na íntegra.
 A decisão foi tomada esta terça-feira em plenário. De acordo com o semanário, a direcção do organismo considera que, “apesar do esforço de anonimização” feito pelos autores do documento, ainda é possível “relacionar os factos e as situações descritas com as vítimas, testemunhas e sobreviventes, e com isso, identificar a quem dizem respeito”.

Perante esta palermice o que pode Associação de Vítimas fazer? Publicar a tal parte sobrante do relatório, declarando expressamente que concordam com tal ( obtendo declaração escrita dos representantes directos das vítimas) ou riscar os nomes dos envolvidos que o neguem...

Repare-se: num caso como este, a CNPD está preocupada com a "identidades das vítimas", como se isso fosse algo inadmissível, a respectiva divulgação, por violar as sacrossantas regras da legislação de protecção de dados. Vítimas que sofreram com o incêndio que têm de ser identificadas e publicamente conhecidas para beneficiarem de ajudas concretas do Estado, etc etc. Só não podem ser conhecidas do Correio da Manhã ou dos outros jornais e tv´s. Isso, nunca!

Quem criou este monstro politicamente correcto tem que o alimentar com as bolachas do costume. O ridículo não o mata...
Não se conhece o calibre destes juristas, mas dois são magistrados. 

Já agora ficam aqui os nomes desta CPND...

 Presidente
Maria Filipa Pires Urbano da Costa Calvão
Eleita pela Assembleia da República. Iniciou funções em 2012..


Vogais
João Filipe Monteiro Marques
Eleito pela Assembleia da República. Iniciou funções em 2014.
José Grazina Machado
Eleito pela Assembleia da República. Iniciou funções em 2017.
Maria Teresa Samuel Naia
Designada pelo Conselho Superior do Ministério Público. Iniciou funções em 2017.
Pedro Maria Cardoso Gonçalves Mourão
Designado pelo Conselho Superior de Magistratura. Iniciou funções em 2016.
Luís José Durão Barroso
Designado pelo Governo. Iniciou funções em 1994.
Maria Cândida Guedes de Oliveira
Designada pelo Governo. Iniciou funções em 2014.

De acordo com um postal daqui, toma-se conhecimento que um dos membros da CNPD é familiar de Durão Barroso, uma família muito prendada, pelos vistos e cuja identidade não está protegida...
 Anda por aí um espanto porque Luís, filho do José Manuel, foi ganhar a vida no Banco de Portugal.
Luís José Durão Barroso, tio deste sobrinho e por coincidência irmão do José Manuel, é desde Janeiro de 1994 Vogal da Comissão Nacional de Protecção de Dados. Suponho que remunerado.


Sobre a presidenta da coisa em Comissão procurei no Google e um sítio de Góis apresenta um currículo detalhado com dados pessoais e tudo...( casa de ferreiro, o espeto só falta dizer de quem é filha ou sobrinha ou qual a ligação eondogâmica a estas coisas, porque é de supor que poderá existir)

Quanto à vice, indicada pelo Governo, é de Aveiro a sua deslocalização de adjunta do professorado local.

Procurei no sítio da CNPD a indicação da remuneração a que têm direito os seus membros. Omitiram. Razões? Suponho que serão da ordem das que a razão desconhece. A vergonha é uma delas? Talvez.

No entanto é possível verificar que a presidenta ganha como um director-geral, menos um poucochinho e mais as despesas de representação, integralmente. Os vogais, seguem-lhe as pisadas e por isso só ganham as tais despesas de representação. Que acumulam com outros vencimentos de função pública? Suponho que sim.

Enfim, um belíssimo ta...perdão, cargo, digno de um Estado como o nosso. À altura.

Para além disso, que dados é que estavam em causa no caso concreto? A identificação das vítimas do incêndio de Pedrógão, pelos vistos...e pouco mais que fosse relevante, para o caso.

Ora então vamos lá a ler o que diz a lei ( 67/98, de 26 de Outubro)

 Artigo 6.º
Condições de legitimidade do tratamento de dados

O tratamento de dados pessoais só pode ser efectuado se o seu titular tiver dado de forma inequívoca o seu consentimento ou se o tratamento for necessário para:
a) Execução de contrato ou contratos em que o titular dos dados seja parte ou de diligências prévias à formação do contrato ou declaração da vontade negocial efectuadas a seu pedido;
b) Cumprimento de obrigação legal a que o responsável pelo tratamento esteja sujeito;
c) Protecção de interesses vitais do titular dos dados, se este estiver física ou legalmente incapaz de dar o seu consentimento;
d) Execução de uma missão de interesse público ou no exercício de autoridade pública em que esteja investido o responsável pelo tratamento ou um terceiro a quem os dados sejam comunicados;
e) Prossecução de interesses legítimos do responsável pelo tratamento ou de terceiro a quem os dados sejam comunicados, desde que não devam prevalecer os interesses ou os direitos, liberdades e garantias do titular dos dados.

Como se pode ler, a própria lei autoriza a derrogação da proibição de divulgação de dados pessoais quando se tratar de "missão de interesse público".

O Relatório da Comissão Independente sobre o incêndio de Pedrógão não foi uma missão de interesse público? A sua divulgação, integrando que assumidamente é a parte mais importante de tal relatório e eventualmente onde se põe a nu as debilidades de alguns indivíduos que deixaram morrer mais de 60 pessoas, não é importante e justificativa de um interesse público muito maior do que o interesse particular, apenas presumido, dos que faleceram nesse mesmo incêndio? O que diriam os mortos se pudessem dizer alguma coisa, sobre esta decisão da CNPD?

Nem me atrevo a  adivinhar...

Questuber! Mais um escândalo!