sábado, novembro 04, 2017

O advogado Teixeira da Mota a malhar em tom serôdio

Público de ontem:


Este artigo do advogado F. Teixeira da Mota tem mais de cinco anos e na altura comentei-o assim:

Comentário: FTM pode e deve comentar acórdãos públicos e com isso mostrar as suas idiossincrasias, igualmente criticáveis. Mas deveria ter em atenção o seguinte: um acórdão é o reflexo de um julgamento que contém outros elementos no processo. A convicção de um juiz é algo íntima e que deve ser adjudicada aos factos que se provaram e não provaram e que constam do processo.
Se na primeira instância a decisão judicial pode ser assim, na segunda pode muito bem ser assado, como qualquer advogado bem sabe. Desde que se encontre devidamente fundamentada e reflicta a justiça devida no caso concreto, com o direito bem aplicado, uma decisão judicial deve ser aceite e para que seja criticada nos termos em que este acórdão o é, a crítica tem que ser muito mais judiciosa e não pode nem deve ficar-se pela análise crua do teor do acórdão.
Isto que FTM fez, salvo o devido respeito, é mais uma chico-espertice de quem julga que tudo já sabe depois de ler um acórdão com uma decisão com a qual não concorda, por motivos meramente idiossincráticos.
Ainda por cima, com um parti-pris: é notório que FTM conhece as idiossincrasias do desembargador Anselmo. Eu também as conheço, mas seria incapaz de sobre ele me pronunciar desse modo ou seria mais cuidadoso ao criticar um acórdão subscrito por mais duas desembargadoras, antes de conhecer bem os factos ou as circunstâncias dos mesmos. Ou seja, ter participado no julgamento ou no inquérito criminal prévio.
O que FTM acabou de fazer no Público, para além de enxovalhar um desembargador de quem não gosta, foi uma apreciação perfunctória de um assunto complexo.
Portanto, um mero exercício populista e deslegitimador de um poder, o judicial. Ainda por cima revelando uma deficiência analítica e grave: um CSM nunca pode ou deve pronunciar-se sobre o conteúdo de uma decisão judicial, devidamente sustentada por factos e direito. Nenhum inspector está autorizado fazê-lo, por um motivo muito simples de entender: a independência do poder judicial a tal obriga. Se assim não fosse, o poder judicial residiria no CSM e este órgão nem sequer participa desse poder porque é meramente administrativo
.

Não preciso de actualizar o comentário a não ser para dizer que Teixeira da Mota nestes cinco anos ainda não viu resolvida a querela da sua cliente com o desembargador em causa.

Por outro lado o mesmo advogado ainda não percebeu que não é muito ético ler um acórdão, fixar uma qualquer ideia, no caso negativa e atirar um comentário à  honra profissional do visado  que eventualmente não lhe pode responder.

Questuber! Mais um escândalo!