quarta-feira, novembro 01, 2017

Dois livros antifassistas sobre o Direito revolucionário

Estes recentemente dados à estampa.



Na extrema esquerda, o livro de Isabel do Carmo, uma história de piratas, essencialmente. Interessante por isso mesmo, saber a história do pai das Mortáguas e afins.
Por ela, Isabel do Carmo, Portugal teria a liberdade da Coreia do Norte, para pior porque a crueldade herdada dos inquisidores e torturadores de antanho, aprendida nos manuais de marighelas ou torcionários comunistas, para com os "burgueses", reaccionários e fassistas de todos os matizes,  só encontraria sossego quando estivessem todos mortos ou presos num gulag, mesmo imaginário e que aliás deve permanecer bem activo no subconsciente da dita.
As bombas que a madame ajudou a montar mas nunca transportou ( era perigoso...) eram de fantasia e para assustar passantes. Bombinhas de rabiar, portanto. Se mataram alguém foi por mero azar de uma acaso macaco. Culpa da madame? Zero. A filha já sabe a doutrina que ela lhe ensinou e que desculpa a mamã de todas as malfeitorias que mataram gente.

No lado oposto, mas politicamente muito próximo,  o livro da Flunser,  uma arreigada antifassista que pretende demonstrar que o fassismo nunca foi devidamente castigado em Portugal. E merecia, segundo a historiadora objectiva, isenta e imparcial do que aconteceu em Portugal nos anos de PREC e logo a seguir.
O livro vale essencialmente pelo relato factual de certas ocorrências, como a do desvio da documentação da antiga polícia política, para os arquivos subterrâneos da KGB em Moscovo, literalmente pela mão de comunistas portugueses que ainda hoje são muito patriotas.

É a história daqueles que andaram a fazer a folha àqueles piratas e que por isso mesmo, mereciam louvores do regime de então, porque apenas faziam cumprir as leis então existentes, tendando evitar que Portugal se tornasse um país semelhante a uma Cuba ou Roménia.  Os piratas, evidentemente não apreciavam os gestos e quando chegaram ao poder de mandar, prenderam-nos. Não tinham leis para tal, mas inventaram-nas, como se narra a seguir, no resumo das duas folhas apresentadas. As leis retroactivas que denegavam todos os princípios do direito penal foram aprovadas porque os vitais entendiam que constituíam uma excepção legítima ao princípio da não retroactividade das leis penais, princípio que conheciam de cor, por o ensinarem nas faculdades de direito mas nesse caso deitaram ao caixote do lixo da História. Até hoje, nunca se envergonharam destas façanhas e continuam por aí, impantes de auto-suficiência teórica, depois de várias cambalhotas ideológicas, que também os não envergonham, eventualmente por causa de algo trivial: desconhecem tal sentimento. 

Não deixa de ser fantástico o rigor historicista colocado no paralelismo do "fascismo"  do antigo regime Salazarista/ Caetanista, com os julgamentos de crimes de guerra em Nuremberga e depois, já em consequência da guerra nos Balcãs, noutros julgamentos em tribunais penais internacionais que no PREC ainda nem existiam.

Por outro lado, o rigor jurídico das concepções humanistas de um Vital Moreira expresso no contorcionismo ideológico que mostrou em 1975, impressiona pelo sectarismo e miséria moral:


Para Vital e os seus de então, os PIDES eram para grelhar. Na cadeia, durante muitos anos. Uma ideia de Justiça à la carte, que aliás sempre caracterizou o professor de Coimbra que ajudou a dar à luz uma Constituição marxista que ainda existe em Portugal.

Qual a palavra mais usada nestes dois livros? "Fascista", segundo julgo.

Entretanto, folheando coisas antigas dei com esta página de um livro de 1976 que recolheu ilustrações do jornal A Rua, cujo primeiro número saiu em 8 de Abril de 1976 e tinha como director um salazarista antigo e culto: Manuel Maria Múrias.

Por manifestar ideias e simpatia política pelo antigo regime, Manuel Maria Múrias foi preso em 28 de Setembro de 1974, por crime de "associação de malfeitores". Qual a malfeitoria? Não se sabe porque era de natureza política. Os que acusavam o fassismo de prender por opinião política expressa, fizeram exactamente o mesmo nessa altura, quando estavam na mó de cima.

O crime de associação de malfeitores aparecia no Código Penal de 1886 ( o tal que é do séc. XIX mas durou até 1983):


Portanto, os presos do 28 de Setembro de 1974 foram-no por pertencerem a uma associação formada para cometer crimes, como assaltos à mão armada, como no caso da Figueira da Foz, em 1967, pelos piratas da LUAR ou desvio de aviões, idem aspas, ou colocação de bombas que não eram de carnaval, idem idem aspas aspas.
Ou seja, Manuel Maria Múrias e dezenas de outros, provavelmente estavam no mesmo rol político que aqueles piratas da LUAR. Não estavam? Era como se estivessem e o bravo Abrantes Serra mandou-os prender...e nada lhe aconteceu. 

A Ordem de Captura era esta, em fac-simile:


O documento está assinado por Abrantes Serra, como "Presidente do Serviço" que era o de Coordenação da extinção da Pide/Dgs.

Como se conta no livro da Flunser este Abrantes Serra, da Marinha, era um valentão:



Mesmo a comandar o forte de Caxias teve poder para assinar ordens de captura, em 28 de Setembro de 1974.

Seria interessante saber quem foi este José Júlio Neto Abrantes Serra que cursou na Marinha portuguesa e esteve no Ultramar:


Como é que este indivíduo se aproximou dos piratas da LUAR? Como é que se tornou esquerdista?

Gostava de saber...

Questuber! Mais um escândalo!