domingo, novembro 05, 2017

A função do Direito Penal: a Deus o que é de Deus; a César o que é de César...

CM de hoje:


Será razoável que um indivíduo que mata duas ou três pessoas sofra consequências penais idênticas, virtualmente, a quem mata apenas uma?

É esta a questão que se deve colocar, por um motivo que não tem a ver com o "securitarismo" que foi motivo de discussão em Portugal há um pouco mais de 20 anos e conduziu a uma alteração, na altura ( 1995) do Código Penal de 1982 que previa uma pena máxima de 20 anos, para os 25 anos da actualidade.

Nessa altura o "pai" do Código Penal que ainda temos pronunciou-se abertamente contra a alteração, chegando mesmo a dizer, furioso, "matem-nos!"

Em 24 de Junho de 1997 o jornal O Diabo, entrevistou Figueiredo Dias sobre assuntos dessa actualidade e sobre as penas dizia então que o aumento da pena máxima não era factor dissuasor de crimes.

Porém, a questão não era essa...pois Figueiredo Dias estava contra a proposta do CDS de então por outras razões que hoje merecem ser discutidas. Figueiredo Dias estava então contra o aumento do limite máximo da pena de prisão "porque o significado político-criminal é novo, e isso vai dar o sinal de uma ideologia securitária e representa nova alteração sem quaisquer efeitos positivos".

Era esse o problema: ideológico, como aliás foi sempre.  Depois acrescenta que o Direito penal teve sempre a ver com "a prevenção". E mais. "um Estado democrático não pode arrogar-se o direito de dizer às pessoas o que é bom e o que é mal. Um estado de direito só pode arrogar-se o direito de dizer `eu limito-te a liberdade enquanto seja necessário e indispensável para fazer funcionar a sociedade tanto quanto possível de uma forma organizada`. A função do Direito Penal esgota-se nisto: a Deus o que é de Deus, a César o que é de César"...
Ora se isso deveria ser assim, Figueiredo Dias andava muito enganado, porque 25 anos de prisão para um homicida psicopata, imputável, que comete o crime dom 25 anos é nada para efeitos de prevenção especial e de garantia que o mesmo não irá matar mais gente quando tiver 50 anos. Figueiredo Dias errou clamorosamente neste pressuposto.

O excerto da decisão do STJ que coloquei aqui há dias respeita a um homicida desse género que tem agora 61 anos. Foi condenado em pena de prisão de 21 anos ( tinha sido pedida pena máxima).  Tal pena de 21 anos foi duplamente confirmada pela primeira instância e relação e o STJ modificou e atenuou tal pena, há algumas semanas,  reduzindo-a para 16 anos, apenas por uma questão que elaborou em poucos parágrafos: considerou que o homicida não tinha relação de namoro com a vítima e isso segundo as particulares considerações sociológicas do relator do acórdão ( Manuel Matos) que não as apresentou ou explicou e o subscritor do mesmo ( José Luís Lopes da Mota). Esta decisão parece-me gravíssima de consequências.

Porém, estes ensinamentos andam muito esquecidos no Portugal de hoje...


Em 12 de Janeiro de 1999 no rescaldo da publicação de nova alteração do Código de Processo Penal, Figueiredo Dias voltou à carga no O Diabo e explicava uma coisa muito importante que também anda muito esquecida e é motivo das actuais perplexidades mediáticas por causa de alguns casos: a legitimidade dos juízes.


Sobre a legitimação da Justiça dizia o seguinte:

"O que é que do ponto de vista do Estado de direito legitima o acto, por exemplo, de mandar uma pessoa para a prisão? É um diploma passado pela minha faculdade? Não é. É uma autorização que recebem depois de terem frequentado o CEJ ou um curso de formação de magistrados? Não é.
Será que temos de ir para o modelo de inspiração norte-americana que é de todos os agentes que tem esse poder serem eleitos? Isto, de facto, dá uma legitimação, mas tenho dúvidas que esse seja o melhor caminho. O que não dá de certeza legitimação é o diploma da faculdade de Direito ou a frequência de um curso. Para mim isso é que está ligado à verdadeira crise da Justiça neste fim de milénio. "

Figueiredo Dias não dá a resposta à questão, mas ninguém a deu nestes últimos 18 anos...e isso é que se torna grave porque tal permite o populismo que anda à solta e que seja o Conselho Superior da Magistratura, um órgão administrativo e pejado de ideologia político-partidária a conferir o lamiré da legitimidade aos juízes.

O que se passa nestes dias com o desembargador do Porto, cujo perfil pessoal foi publicado na revista Visão desta semana é exemplar: o CSM e particularmente o seu vice-presidente Mário Belo Morgado assumem-se como a instância máxima da legitimação do poder judicial em Portugal. E não são. O poder judicial, diz a Constituição, é exercido pelos juízes em nome do povo. . Não do CSM e de quem lá está a pensar idiossincraticamente. Há uma independência dos juízes que não têm sido respeitada como princípio. Não se deve converter um órgão de disciplina e gestão de juízes como instrumento de poder político e judicial, porque isso é uma perversão. E isso, parece-me, tem acontecido, muito por causa do actual vice-presidente.

Isto é grave, escandaloso e ninguém se incomoda. Nem Figueiredo Dias, aliás. Ninguém o vai ouvir, como faziam há vinte anos e o indivíduo não está assim tão velho...

Primeiro o perfil do juiz em causa: um antigo esquerdista de matriz comunista que foi seminarista. É de rir, perante os primeiros comentários dos palermas habituais,  logo que se conheceu o acórdão e   se acusou o indivíduo de ultramontano, ou seja de extrema-direita, misógino, etc etc...com o apoio imediato de certas instituições politicamente correctas cuja versão de factos e acontecimentos nunca se pode contrariar.




E agora a pièce de résistance, no Expresso de ontem: repare-se como o vice-presidente do CSM, Mário Belo Morgado não percebe o lugar que ocupa e a responsabilidade que tem: sabendo que o desembargador(es) em causa no dito acórdão seriam ouvidos no CSM a propósito de algo que não se entende muito bem, mas se pode resumir que foi a pedido de várias famílias, como antigamente acontecia e que agora são famílias alargadas aos amigos dos animais e da parentalidade colorida, mesmo assim deu entrevista grande ao Expresso para dizer banalidades e uma enormidade que vem no título: "lamento que o acórdão tenha causado sofrimento". Repare-se no tempo de verbo: "lamento". Ele, Morgado, lamenta. O "chefe" dos juízes, interpretará o cidadão comum...

Se isto não é motivo para que o CSM instaure um procedimento disciplinar a Mário Belo Morgado por este não saber ocupar o lugar que ocupa, por desconhecimento básico das funções judiciais, não sei o que seja. 


Questuber! Mais um escândalo!