terça-feira, fevereiro 09, 2010

O PGR

Pinto Monteiro, actual PGR, nitidamente nervoso, falou mais uma vez sobre o caso, das escutas do Face Oculta, agora na RTP1. Para mistificar mais uma vez.
Até acaba de dizer que "não fala sobre processos judiciais", a propósito do expediente que recebeu de Aveiro.
E disse mais: " as escutas [do semanário Sol ] são nulas e de nenhum valor".
O PGR Pinto Monteiro, disse coisas, agora mesmo, que bradam aos céus de qualquer magistrado.

Diz que o PGR não tem competência para se pronunciar sobre seja o que for, que não seja da competência dele e do presidente do STJ.

Incrível!

O PGR nesta declaração às tv, repetiu várias vezes que "estas escutas são nulas e de nenhum valor". E citou a sua experiência de juiz de primeira instância e de Relação que viu decisões suas revogadas, para dizer que é assim a normalidade judiciária.

Se assim é, porque não permitu a sindicância da sua decisão, por um qualquer assistente, num caso tão delicado como este, em que não há jurisprudência e principalmente quando há juristas de renome como Costa Andrade ( que nem se compara com o advogado Germano Marques da Silva) a defender exactamente o contrário?
Porque arquivou liminarmente um expediente que pelos vistos não precisava das tais escutas "nulas e de nenhum valor" para se organizar um inquérito? Porque é que não dá explicações cabais e que todos entendam para este pequeno pormenor que pode fazer toda a diferença?

Porque o fez, no timing que foi indicado e que atentou verdadeiramente contra o Estado de Direito se entendermos este como um Estado onde a lei é igual para todos, incluindo o primeiro-ministro?

Pinto Monteiro já não tem nenhumas condições para ser PGR. Mas como disse um antigo magistrado, Guilherme da Fonseca, ninguém espere que se demita. Isso não vai suceder. Vai ser preciso ajudá-lo a entender e a sair. Enquanto é tempo.

9 comentários:

Unknown disse...

Se alguém fala como encobridor de um crime, se age como encobridor de um crime, o que é então?

Que espera o PR? O que é o regular funcionamento das instituições? Não compreendo nada.

Anónimo disse...

Aquele senhor era o PGR? O homem não conseguiu fazer outra coisa que não fosse embrulhar. Não se percebe nada porque ele mistura tudo e não consegue manter uma linha de raciocínio.

Karocha disse...

Andam todos muito nervosos José!

Karocha disse...

Agora está a falar o Pai da Pátria e a "Contança"

Karocha disse...

Errata "Constança"

António disse...

Acabei de ver as mesmas declarações à imprensa, suponho,na sic notícias e após na tvi, comentadas aliás surpreendentemente por um prof de direito de sobrenome Albuquerque.
Este Prof abordou alguns aspectos fundamentais de toda esta questão :
a) Porque é que as escutas não deram , pelo menos, lugar à abertura de inquérito,
b) Que isso podia ainda suceder relativamente a tais factos, na perspectiva dele, mediante queixa dos jornalistas que se sentem visados no que considerou ser um atentado do poder político à liberdade de imprensa no País,
c)Que a afirmação do PM de que os despachos de Pinto Monteiro e Noronha do Nascimento não mereceram sequer oposição era fútil, já que tal oposição só podia partir do PGR que já afirmara a sua posição.
d) Que conhecidos que são os despachos de Aveiro publicamente, na perspectiva desse Prof existem graves indícios de crime e no mímino, para legitimação democrática da sua posição, o PGR devia divulgar o teor do seu despacho e explicar porque concluíu de modo diverso que os magistrados de Aveiro.
e) Sob pena de nos portugueses pairar sempre a suspeita de que de algum modo o PGR olhou mais generosamente para os factos por respeitarem ao PM.
f) Ainda que a actual divulgação das escutas não constitui violação do segredo de justiça. Citou uma decisão do Tribunal de Estrasburgo que condenou o Estado Português há cerca de 15 dias por condenar um jornalista, em violação à liberdade de imprensa e salientou que a Convenção Europeia dos Direitos do Homem garante mais que a legislação portuguesa tal liberdade e que o Estado deve à mesma adequar-se.

No geral, esteve muito bem, este professor, surpreendendo pela assertividade da sua apreciação a toda esta polémica.


De tudo o que ,julgo que em termos de imagem, o PGR tendo efectivamente um percurso sério como jurista e magistrado, deveria ponderar melhor antes de "aparentemente" se colar à defesa de uma figura como é a do actual PM que a ser tudo o que aparenta, acabará por cair .
É que acreditando eu que o PGR teve razões jurídicas, ainda que delas discorde, para agir como agiu, o facto de dizer em público que "não havia indícios nenhuns de crime contra o PM" mas que não podem revelar-se as escutas porque são nulas e de nenhum efeito, pode fazer incorrer, na certamente falsa ideia, de que está a proteger o PM.
Pois se as escutas são de nenhum efeito para as conhecermos, serão para que ele conclua em público que nelas não se continha crime.
E se nada continham porque não foi conhecida essa questão no âmbito de um inquérito ?
O facto de não revelar as razões, associado ao desenvolvimento que se conhece, cria uma ideia que pode ser dúbia e como tal prejudicial à sua imagem de magistrado integro e que não pomos em dúvida.
É a velha questão do ser e do parecer....
E merecerá este PM esta exposição da sua imagem por parte do PGR?

joserui disse...

Como já disse antes, um CV como o que este desindivíduo desgovernante anda a encarreirar, dá muito trabalho. Toneladas de trabalho. Não é sozinho nem de um dia para o outro.
Mas não pode deixar de escandalizar a quantidade de gente que se presta ao serviço. Dir-se-ia que cada vez são mais. E por muito reles que seja o PS, não esperava tão poucas vozes incomodadas por este descalabro. -- JRF

GBarbara disse...

Encontrei algumas respostas no Blogue de um magistrado/Procurador do MP considerado incómodo para o actual sistema:

(...)"Toda esta manobra do PGR e do pSTJ de anulação das provas que sustentavam os fortes indícios de crime contra o Primeiro-Ministro, com fundamento em que este havia sido “interveniente” nas escutas, não passa de actuação indiciadora de crimes por parte do PGR e pSTJ, numa jogada política para ilibar processualmente o Primeiro-Ministro."(...)

http://vickbest.blogspot.com/

ORLANDO FIGUEIRA disse...

Ora vejamos, pensando em voz alta:

Salvo melhor opinião, não pode o Sr. PGR dizer que os factos não constituem qualquer ilícito criminal, pela simples razão que tendo, anteriormente, dois magistrados - um Procurador e um Juiz -, considerado que havia indícios do crime de atentado ao Estado de Direito, ao Sr. PGR só restava mandar abrir um inquérito crime e depois de realizadas as diligências de investigação necessárias, se veria se havia ou não crime e só nessa altura é que não havendo indícios o SR. PGR ou o magistrado que, na altura, fosse titular do inq. poderia proferir despacho de arquivamento.

NUNCA, JAMAIS EM TEMPO ALGUM, o Sr. PGR pode mandar arquivar uma denúncia de um crime, tanto mais que essa denúncia é feita por dois magistrados que sendo embora mais novos em idade, são tanto magistrados como o é o Sr. PGR.

Assim, tendo o Sr. PGR adoptado o comportamento que adoptou, convirá saber se não incorreu ele pr´prio no crime de denegação de justiça previsto no artº 369º do Código Penal...

Claro que essa queixa ( embora não fosse necessária pq este crime tem natureza pública ) podia ser apresentada junto do STJ e logo se veria o que diziam os Colendos... ( cfr. artº 265º, nº 2 do Código de Processo Penal )