quarta-feira, fevereiro 10, 2010

Um quadro naif
























Tabu de 30.9.2006 e de 20.10.2007

Durante os anos de Souto Moura na PGR, defendi aqui e noutros lados, o seu desempenho na PGR, mormente a propósito do processo Casa Pia.
Sempre me pareceu que Souto Moura cumpriu com a mais fiel lealdade as funções que lhe foram confiadas, porque sempre entendeu os processos que nunca dirigiu enquanto PGR, como titulados por quem devia ter a autonomia interna para tal e nunca interferiu, que se saiba, no desenrolar da respectiva normalidade legal. E sempre mostrou publicamente e no seu trabalho que não distinguia portugueses e cidadãos em geral, em função de outro critério que não o estritamente legal.
Por isso foi vilipendiado pelo partido socialista e forças adjacentes que almejavam então o poder que um dos entalados naquele processo lhes prometia.

Hoje, no "i", Souto Moura, revela a sua faceta mais ingénua, naif mesmo, ao pronunciar-se sobre as decisões de Pinto Monteiro, enquanto PGR, no caso das escutas da Face Oculta.

"Há que distinguir o plano estritamente jurídico de outras valorizações que são feitas do comportamento de alguém."
O jornal refere que Souto Moura refere o dever de reserva para se reservar de declarações outras, mas ainda assim diz que Pinto Monteiro e Noronha Nascimento "tiveram sobre a questão uma intervenção puramente técnica". E esclarece que em "direito penal há o princípio da intervenção mínima", para explicar que "só os comportamentos graves para a sociedade devem ser penalizados". E acrescenta, ainda assim que " O que não quer dizer que do ponto de vista ético e social não haja comportamentos censuráveis."

O que quer isto dizer, dito por Souto Moura? Pura e simplesmente que apoia a decisão de Pinto Monteiro?
Parece. Se for, então parece mal. Por dois motivos:
A atitude e decisões de Pinto Monteiro e Noronha Nascimento, não são puramente técnicas, no contexto em que foram produzidas. Se o fossem, teria havido um inquérito para em sede processual se produzirem as tais intervenções "puramente técnicas". E não houve. E se o fossem, os despachos, particularmente os de Noronha Nascimento teriam sido produzidos num outro expediente que não apenas um molho de papéis e certidões.
Portanto, foram outra coisa que Souto Moura não quer alcançar, por ingenuidade ou por outro motivo parecido: o de corporativismo atávico. Explico: Souto Moura é magistrado desde sempre e actualmente é juiz conselheiro ( por uma unha negra porque o partido Socialista queria impedi-lo de aí chegar, ostensivamente). Talvez por mimetismo intelectual, tenderá a pensar como disse que pensa. Mas pensa mal, a meu ver, neste assunto e neste momento.

Por outro lado, esta declaração visa desvalorizar, objectivamente, a responsabilidade de Pinto Monteiro que alguns já apontaram na fronteira do crime de denegação de justiça. Se for instaurado inquérito ao PGR, a competência para a sua investigação cabe, por força da lei processual penal, a um dos juizes do STJ, por sorteio. Ou seja, pode calhar a Souto Moura.
Só por isso, devia manter o total dever de reserva.

Questuber! Mais um escândalo!