quinta-feira, fevereiro 18, 2010

O atentado ao Estado de Direito não existe

José Carlos Vasconcelos escreve em comentário, na mesma revista Visão:
"Face a isto e a outros episódios conhecidos, atendendo ao que é esse tipo legal de crime e até a prática corrente neste domínio, deve o primeiro-ministro ser constituído arguido num processo de atentado ao Estado de Direito? Creio firmemente que não. E, mais, que se o fosse se estaria a abrir um precedente para uma perigosa maior politização da Justiça e judicialização da política."
É este o entendimento politicamente correcto que satisfaz o poder que está. Desvaloriza as infracções respectivas, ainda que graves e delapidadoras de recursos económicos e financeiros; desvaloriza a carga ética que suporta a incriminação e portanto o crime que deixa de ter qualquer recorte penalmente válido e lança às malvas qualquer investigação criminal que a tal conduza.
O problema, pelos vistos, será a constituição do primeiro-ministro como arguido. Aqui e noutros processos. Portanto, o primeiro-ministro, para já e no entender destes jurisconsultos de jornal, está imunizado criminalmente, numa espécie de garantia administrativa espúria que o regime do Estado Novo concedia como privilégio aos servidores da causa pública.
Este entendimento de condescendência política, é em si mesmo, eminentemente político. E por isso mesmo, ao prevenir a eventual judicialização da política, promove a despenalização dos políticos cuja responsabilidade se afina meramente pelo padrão habitual da prestação de contas eleitoral.
Será esta a nova concepção democrática? Se for, o melhor é revogar já e imediatamente a lei de responsabilidade de titulares de cargos políticos. Pode ser que o povo assim, deixe de ser enganado e se mostre o que verdadeiramente está em jogo: a derrogação do artº 2º da Constituição sobre o estado de direito democrático e ainda de uma penada, o artigo 13ª que diz que todos os cidadãos são iguais perante a lei.
Se na prática tal acontece, será melhor que a teoria o acompanhe, por uma simples questão de coerência.

3 comentários:

lusitânea disse...

Iguais perante a lei?
Eles, os eleitos, devem replicar com os seus botões:
Que basismo!

JB disse...

À mesma conclusão chega Menezes Leitão:

http://lei-e-ordem.blogspot.com/2010/02/o-atentado-contra-o-estado-de-direito.html

JB disse...

À mesma conclusão, isto é, à conclusão de que, para o PGR, só um ataque terrorista do género do 11 de Setembro poderia qualificar-se como atentado ao Estado de Direito, apesar de o tipo de crime dizer expressamente - para quem souber ler - que o ataque não tem de ser violento. Portanto, manipular órgãos de comunicação social, tendo em vista o silenciamento de jornalistas incómodos, não é problema. PGR dixit.

A obscenidade do jornalismo televisivo