
A primeira página do Sol de amanhã, Sexta-feira, relata um facto objectivo: a PGR está sob suspeita, porque houve uma violação grave do segredo de justiça, logo que aí ocorreu uma reunião.
Objectivamente, o PGR é responsável por essa violação? É. Não porque tenha sido o seu autor que isso ninguém será capaz de sugerir abertamente porque tal não deve ser feito e não deve ser sequer insinuado que a responsabilidade subjectiva lhe incumbe. Não se trata de uma presunção de inocência, mas apenas uma presunção de desconhecimento de factos subjectivos e objectivos, suficientes para uma tal imputação. Até prova em contrário, Pinto Monteiro, não violou qualquer segredo de justiça. Mas isso não significa que a sua responsabilidade se extinga. Por uma razão:
Não fez o que antes ( e depois) fez para guardar ciosamente esse segredo: não houve qualquer quebra de segredo de justiça para os media, com origem na PGR ou nos magistrados que participam no inquérito, porque o zelo do PGR, nesse aspecto, foi de tal ordem que não houve qualquer condição objectiva para tal suceder.
E essas condições são, exactamente, a dispersão da matéria sujeita a segredo por várias pessoas. É essa uma das razões mais importantes para que ocorra violação de segredo de justiça.
Como agora se sabe, o próprio PGR confirma que os seus despachos eram conhecidos de muito poucas pessoas. E, pelos vistos, nem estariam sujeitos a um formal segredo de justiça...
Certamente que a reunião ocorrida em data anterior a 25 de Junho, também foi presenciada e do conhecimento de muito poucas pessoas.
Então porque ocorreu uma violação grave desse segredo, infinitamente mais grave que a agora tão vituperada pelos suspeitos?
É essa a responsabilidade objectiva do procurador-geral Pinto Monteiro. E é essa uma das razões, a somar a outras, já elencadas, pelas quais não tem mais condições objectivas para ser procurador-geral deste país.
Demita-se, senhor Procurador-Geral!
Objectivamente, o PGR é responsável por essa violação? É. Não porque tenha sido o seu autor que isso ninguém será capaz de sugerir abertamente porque tal não deve ser feito e não deve ser sequer insinuado que a responsabilidade subjectiva lhe incumbe. Não se trata de uma presunção de inocência, mas apenas uma presunção de desconhecimento de factos subjectivos e objectivos, suficientes para uma tal imputação. Até prova em contrário, Pinto Monteiro, não violou qualquer segredo de justiça. Mas isso não significa que a sua responsabilidade se extinga. Por uma razão:
Não fez o que antes ( e depois) fez para guardar ciosamente esse segredo: não houve qualquer quebra de segredo de justiça para os media, com origem na PGR ou nos magistrados que participam no inquérito, porque o zelo do PGR, nesse aspecto, foi de tal ordem que não houve qualquer condição objectiva para tal suceder.
E essas condições são, exactamente, a dispersão da matéria sujeita a segredo por várias pessoas. É essa uma das razões mais importantes para que ocorra violação de segredo de justiça.
Como agora se sabe, o próprio PGR confirma que os seus despachos eram conhecidos de muito poucas pessoas. E, pelos vistos, nem estariam sujeitos a um formal segredo de justiça...
Certamente que a reunião ocorrida em data anterior a 25 de Junho, também foi presenciada e do conhecimento de muito poucas pessoas.
Então porque ocorreu uma violação grave desse segredo, infinitamente mais grave que a agora tão vituperada pelos suspeitos?
É essa a responsabilidade objectiva do procurador-geral Pinto Monteiro. E é essa uma das razões, a somar a outras, já elencadas, pelas quais não tem mais condições objectivas para ser procurador-geral deste país.
Demita-se, senhor Procurador-Geral!
Aditamento:
Em resposta a isto que diz Pinto Monteiro?
Ora, pouca coisa: "O chefe do Ministério Público garantiu hoje que não saiu qualquer informação da PGR sobre o processo 'Face Oculta', ao contrário do que é hoje noticiado pelo semanário Sol."
E pronto, já está. Sem espinhas.