quinta-feira, fevereiro 25, 2010

Isto é que é uma vergonha.


A primeira página do Sol de amanhã, Sexta-feira, relata um facto objectivo: a PGR está sob suspeita, porque houve uma violação grave do segredo de justiça, logo que aí ocorreu uma reunião.
Objectivamente, o PGR é responsável por essa violação? É. Não porque tenha sido o seu autor que isso ninguém será capaz de sugerir abertamente porque tal não deve ser feito e não deve ser sequer insinuado que a responsabilidade subjectiva lhe incumbe. Não se trata de uma presunção de inocência, mas apenas uma presunção de desconhecimento de factos subjectivos e objectivos, suficientes para uma tal imputação. Até prova em contrário, Pinto Monteiro, não violou qualquer segredo de justiça. Mas isso não significa que a sua responsabilidade se extinga. Por uma razão:

Não fez o que antes ( e depois) fez para guardar ciosamente esse segredo: não houve qualquer quebra de segredo de justiça para os media, com origem na PGR ou nos magistrados que participam no inquérito, porque o zelo do PGR, nesse aspecto, foi de tal ordem que não houve qualquer condição objectiva para tal suceder.

E essas condições são, exactamente, a dispersão da matéria sujeita a segredo por várias pessoas. É essa uma das razões mais importantes para que ocorra violação de segredo de justiça.
Como agora se sabe, o próprio PGR confirma que os seus despachos eram conhecidos de muito poucas pessoas. E, pelos vistos, nem estariam sujeitos a um formal segredo de justiça...

Certamente que a reunião ocorrida em data anterior a 25 de Junho, também foi presenciada e do conhecimento de muito poucas pessoas.

Então porque ocorreu uma violação grave desse segredo, infinitamente mais grave que a agora tão vituperada pelos suspeitos?

É essa a responsabilidade objectiva do procurador-geral Pinto Monteiro. E é essa uma das razões, a somar a outras, já elencadas, pelas quais não tem mais condições objectivas para ser procurador-geral deste país.
Demita-se, senhor Procurador-Geral!
Aditamento:
Em resposta a isto que diz Pinto Monteiro?
Ora, pouca coisa: "O chefe do Ministério Público garantiu hoje que não saiu qualquer informação da PGR sobre o processo 'Face Oculta', ao contrário do que é hoje noticiado pelo semanário Sol."
E pronto, já está. Sem espinhas.

14 comentários:

cfr disse...

Bravo!
Ainda os há com eles no sítio!

Mani Pulite disse...

SÓ UM INQUÉRITO CRIMINAL PODERÁ CONFIMAR OU NÃO AS SUSPEITAS QUE EXISTEM EM RELAÇÃO A PINTO MONTEIRO NESTE PARTICULAR.MAS QUE ELAS EXISTEM NINGUÉM O PODE NEGAR.PARA QUANDO A SUA CONSTITUIÇÃO COMO ARGUIDO?OU PINTO MONTEIRO ESTÁ ACIMA DA LEI E ELA SÓ SE APLICA A JORNALISTAS?

Leonor Nascimento disse...

Tem razão, José.

É sempre a somar. Há uns meses a esta parte que a situação tem vindo a agudizar-se. Não pretendo fazer qualquer julgamento prévio, mas há cargos onde não pode haver qualquer razão de suspeita, e o do PGR é um deles.

Este senhor não tem condições para continuar a ocupá-lo.
Se o mais alto representante de uma magistratura - que tem a nobre tarefa de investigar a conformidade legal da actuação dos outros - é, ele próprio, alvo de suspeitas, não tem condições objectivas para continuar porque deixou de conseguir passar uma mensagem de seriedade à sociedade, como se impõe e espera que passe.

Anónimo disse...

Esta situação compromete totalmente o procurador, os procuradores, o caso Freeport, o caso da Licenciatura, o caso da Cova da Beira, o caso Eurojust, etc. Compromete tudo porque já ninguém acredita em nada. Nem esta questão dos "sinos" é nova na justiça portuguesa no que à corrupção diz respeito.

mir disse...

Parabéns! Pela coragem e pela frontalidade.

hajapachorra disse...

Há meses que o digo. E não sou jurista, graças a Deus. PMonteiro, Noronha, Cândida, Marinho, Eurico, e outros prebísteros venerandos que alimentam os mabecos, devem ser degredados para as Desertas. Resolvia-se o problema dos linguarudos.

pedro frederico disse...

Bom dia José, pergunto-lhe se, com tudo que sabemos desde a sovenco para cá, se não acha (ou se há) um enquadramento legal para os nossos "meninos", de crime organizado?? E se essa designação poderia trazer outras "saídas" penais para o grupelho? algum tribunal europeu ou afim?

bom fim de semana

ORLANDO FIGUEIRA disse...

Volta Souto Moura, estás perdoado!

josé disse...

pedro frederico:

Para mim, passou a existir o conceito de "bando", que designa depois bandalhos.

Não vem no Código Penal, mas serve.

victor rosa de freitas disse...

José:

Dois "bandalhos" e mais um - o "bandalho"-mor, o "chefe", o "1º", já faz três e está previsto no nº 5 do artº 299º do Código Penal

victor rosa de freitas disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
victor rosa de freitas disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Investigador criminal disse...

José,

o "bando" está previsto no 15/93 (Artº 24 O agente actuar como membro de bando destinado à prática reiterada dos crimes previstos nos artigos 21.º e 22.º, com a colaboração de, pelo menos, outro membro do bando; ) pena que seja apenas para alguns tráficos......

josé disse...

investigador:

Talvez tenha razão: esta droga que se investiga é mais forte que o estupefaciente porque faz adormecer as consciências.

A obscenidade do jornalismo televisivo