A explicação surge de forma simples e sem margem para dúvidas: surgiram «indícios muito fortes da existência de um plano em que está directamente envolvido o Governo, nomeadamente o senhor primeiro-ministro» , visando «a interferência no sector da comunicação social e afastamento de jornalistas incómodos». Isto a três meses das eleições legislativas e com «prejuízo» para a PT.
Mais explicações: foram dois magistrados- o procurador titular do processo Face Oculta e ainda o juiz de instrução do mesmo, - e ainda o coordenador da polícia Judiciária que investigava, quem entendeu a existência desses indícios "muito fortes" e a urgência da actuação para fazer cessar o plano em marcha acelerada e cujos pormenores abundantemente o jornal SOl hoje refere e que são inequívocos de gravidade e importância.
Mais ainda: para além de apresentarem esses indícios concretos, referenciaram as leis que os criminalizam e escreveram a urgência que o assunto merecia, por estar iminente a prática de actos lesivos do Estado de Direito e ainda de empresas em que o Estado tem participação privilegiada.
A articulação dos vários intervenientes supõe a existência de uma associação para a malfeitoria, confessadamente apresentada como um "esquema", pelo suspeito Armando Vara.
Estes factos e a interpretação jurídica dos mesmos, aferidos à intervenção, conhecida em escutas telefónicas, do "chefe" e "chefe máximo" no "esquema" ( tudo expressões usadas pelos elementos associados ao esquema), mereceram um despacho do presidente do STJ, em termos que são conhecidos:
"(...) não revela qualquer facto, circunstância, conhecimento ou referência, susceptíveis de ser entendidos ou interceptados como indício ou sequer sugestão de algum comportamento com valor para ser ponderado em dimensão criminal".
Portanto, a dimensão que lhe atribuiu o presidente do STJ, Noronha Nascimento só pode ser uma: política. Ou outra qualquer que não especificou. Poderia ser...brincadeira, por exemplo. Pouca diferença faria, talvez.
E a sua própria intervenção, neste processo, a par da do PGR Pinto Monteiro, como poderá classificar-se?
Jurídica? Se assim for, torna-se estritamente necessário avaliar os termos em que o foi e para tal torna-se mister conhecer os termos do despacho do PGR, ainda desconhecido, com justificação alterada em dias diversos.
Para já, são conhecidos vários factos que não foram devidamente explicados:
Que valor tem o despacho do presidente do STJ, num expediente que não foi classificado como Inquérito e não faz parte do inquérito original de Aveiro, mas sim para se integrar como um novo inquérito? Que valor se pode conferir a um despacho dessa natureza de o próprio suporte, ou seja o expediente administrativo em que foi proferido, não admitir a aplicação de regras do processo penal, como o foram?
Estas questões continuam por responder. Para além de outras, de maior gravidade e que assumem natureza política.
Por exemplo, esta: porque razão o presidente da República, perante os factos conhecidos, ainda não demitiu o PGR?
Também achou tudo isto uma brincadeira?
2 comentários:
A "cegueira" que o José destacou a bold faz-nos percepcionar que a cúpula da justiça não passa de um circo. Tanto as declarações de Noronha do Nascimento como as de Pinto Monteiro condenam o medalhado Teófilo Santiago, o procurador e o juiz ao estado de mentecaptos ou esquizofrénicos. Dá para imaginar o estado de espírito e motivação das polícias e do pessoal dos tribunais em portugal.
a cúpula da justiça não passa de um circo
E de péssima qualidade! -- JRF
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