terça-feira, fevereiro 23, 2010

Professor Germano: quid juris?

Segundo aqui se noticia, "Decisões sucessivas do Tribunal Constitucional confirmam a inconstitucionalidade de normas introduzidas em 2005, na revisão do Código. Um problema que põe em causa processos penais a correr contra condutores, uma vez que se aplica a valores acima de 1,2 g/l sangue - taxa que constitui crime."
E qual a razão substancial para tal? Esta, também aí explicada:
"A alteração legislativa ( de 2005) deveria ter passado pela Assembleia da República. Como foi o governo a produzir a lei, as normas com implicações ao nível da valoração da prova em processo criminal ficam feridas de "inconstitucionalidade orgânica."
E quem foi que produziu a legislação de 2005? Este senhor professor, tomou conta de tudo, segundo contava o Correio da Manhã em 2007:
"O Ministério da Administração Interna encomendou ao professor Germano Marques da Silva, responsável pelo novo Código da Estrada, em vigor desde 2005, uma nova revisão das leis que regulam o trânsito, de modo a agilizar os processos de contra-ordenação.
O objectivo é que o prazo que decorre entre a autuação do infractor e a aplicação de sanções de inibição de conduzir respectiva seja substancialmente reduzido. “São fundamentalmente adaptações aos novos processos tecnológicos, que tornarão o processo mais simples e transparente”, explicou ao CM Germano Marques da Silva.
O jurista já começou a trabalhar na revisão do Código – segundo disse ao Correio da Manhã “deverá estar concluída em Setembro”. As alterações serão discutidas com uma Comissão de Trabalho nomeada pelo MAI. Apesar de não haver prazos definidos, espera-se que o Governo aprove a nova legislação ainda antes do final do ano."
Será o senhor professor Germano o responsável por este descalabro político-legislativo que se anuncia, em que todas as condenações por crime ( fica de fora a contra-ordenação, até 1,2 g/l)condução sob efeito de álcool e respectivas medidas de inibição de conduzir ainda em execução, ficam pura e simplesmente anuladas e com nenhum valor?
Não necessariamente. Mas quem comeu a carne, deveria roer os ossos. Se a legislação foi aprovada irregularmente pelo Governo, era obrigação estrita do senhor professor (que deu uma interpretação muito, muito particular sobre escutas telefónicas e que tem servido de álibi a diversos intérpretes da lei penal, sempre p´ró lado dos suspeitos e governantes), prestar um esclarecimento muito chão e concreto ao patrão que lhe encomendou as leis: cuidado! Carecem de aprovação pela AR!
Isso, a meu ver, seria o mínimo exigível. E também não me parece que possa agora sacudir a água do capote e dizer que nada teve a ver com ele...

1 comentário:

Karocha disse...

José
O Germano Marques da Silva não foi aquele,que deu uma grande barracada na Assembleia Geral do BCP, que nem os computadores funcionavam!

A obscenidade do jornalismo televisivo