Lisboa, 05 fev (Lusa) - O procurador-geral da República (PGR) anunciou hoje a abertura de um inquérito (investigação) à divulgação pelo semanário "Sol" de notícias sobre as escutas telefónicas efetuadas no processo "Face Oculta", que envolvem figuras do PS como Armando Vara e Paulo Penedos.
Uma nota da Procuradoria-Geral da República adianta que, na sequência daquelas notícias sobre matéria em segredo de justiça, foi ordenada a abertura de um outro inquérito pelo procurador-geral distrital de Coimbra.
Quanto às notícias sobre as escutas efetuadas no âmbito do caso "Face Oculta", o PGR, Pinto Monteiro, esclarece que "não altera absolutamente nada do que decidiu nos despachos a propósito proferidos, por não existir qualquer fundamento jurídico para tal".
"Aliás, as questões relacionadas com as referidas escutas foram decididas em definitivo pelos despachos do senhor presidente do Supremo Tribunal de Justiça (Noronha do Nascimento), proferidos no uso de competência própria e já transitados em julgado", refere a nota do gabinete de Pinto Monteiro."
Tirando o aspecto ainda não esclarecido do que ficou "decidido em definitivo", estas declarações do PGR suscitam um comentário que pelos vistos não será replicado e muito dificilmente será apresentado ao mesmo PGR:
Como é possível um comentário destes quando sabemos agora que os factos que indiciavam responsabilidade criminal do primeiro-ministro, não resultavam directamente das escutas em que este se viu envolvido mas apenas das escutas que os amigos ( Vara e tutti quanti) disseram de modo inequívoco e que motivaram a extração da certidão pelos magistrado de Aveiro? Escutas essas plenamente válidas e que o presidente do STJ não tinha qualquer competência para validar ou apreciar?
Porque razão, Pinto Monteiro não autuou tal expediente como inquérito como a lei processual penal determina?
Esta resposta tarda e motiva a suspeita. E sustenta uma demissão do PGR.
Para além disso, a motivação de violação de segredo de justiça refere-se a quê, afinal? Ao expediente remetido pelos magistrados de Aveiro?
E como é que este expediente pode estar em segredo de justiça se nunca foi autuado como inquérito, sede legal única da figura do "segredo de justiça"?
Quem é que pretende mistificar esta matéria?