sexta-feira, janeiro 20, 2012

Olha! Uma condenação por corrupção!!!

Sol:

O Supremo Tribunal de Justiça revogou a absolvição do dono da Bragaparques no caso de tentativa de corrupção de José Sá Fernandes, vereador da Câmara de em Lisboa. Domingos Névoa está agora condenado a 5 meses de prisão, pena que fica suspensa por um ano se indemnizar o Estado em 200 mil euros.

Interessante: a primeira instância ( Nuno Coelho, Maria Leonor Botelho e Elizabete Reis) condenou ;a segunda ( Cid Geraldo, João Abrunhosa e Maria do Carmo Ferreira) absolveu e a última ( Santos Carvalho e Artur Rodrigues da Costa) condenou. O direito, nisto? Uma contingência...
O falecido professor de Direito, Orlando de Carvalho, ainda nos anos noventa, numa entrevista notável, dizia que os tribunais, enfim, os melhorzinhos ainda estão na primeira instância e dali para cima era uma desgraça. Artur Marques, se calhar partilha hoje desta opinião...
O advogado Artur Marques, de Braga ( à direita na imagem) deixou de atender o telefone...são coisas, dr. Marques. No Face Oculta, se calhar, vai ter mais dissabores. Espero bem que sim, para bem da justiça e da verdade.

Aditamento: discute-se agora a eventual prescrição do crime pelo qual o arguido fio condenado. Para se ajuizar da produtividade dos tribunais superiores atente-se no seguinte:
O arguido Domingos Névoa foi condenado em primeira instância em 23.2.2009, relativamente a factos ocorridos em 2006.
Interposto recurso com os devidos prazos legais, foi absolvido em 24.4.2010, mais de um ano depois.
Desta absolvição houve recurso para o STJ que em 15.10.2010, por decisão sumária do relator ( A. Costa?) entendeu que o recurso não era admissível por inconstitucionalidade relativamente à possibilidade de admissão de um segundo grau de recurso nos casos de absolvição na segunda instância de uma decisão em que tivesse havido condenação na primeira em pena não privatica da liberdade. Esta "decisão sumária" foi confirmada por acórdão em 2.12.2010.
Desta decisão houve recurso para o tribunal Constitucional que decidiu em contrário e assinalando a perfeita constitucionalidade, em 16.11.2011.
Daí até esta decisão do STJ demorou menos de dois meses, com férias incluídas...
Equivale isto a dizer o seguinte: o STJ teve medo da prescrição do caso e que o mesmo lhe estourasse nas mãos. O que os colendos Conselheiros fizeram em dois meses, demoraram quase seis meses ( não foi tanto porque os prazos de recurso da Relação absorveram parte desse prazo mas ainda assim foram meses quando já se sabia o risco de prescrição iminente), para dizer que afinal o recurso não era admissível por ser inconstitucional. O que aliás se veio a verificar não ser o caso. Portanto, erro do STJ e tempo perdido, muito tempo.
Portanto, se o caso prescrever é pedir responsabilidades a este sistema e analisar a produtividade dos magistrados que isto permite. Magistrados que são conselheiros e principalmente desembargadores. Justifica-se que um caso destes esteja mais de um ano na Relação para uma absolvição? Não há inquérito para saber como é que isto foi possível num caso destes com prescrição à porta e portanto muito urgente ( e com prazos reduzidos a metade se preciso for)?

7 comentários:

lusitânea disse...

Acho bem que a "justiça" meta todos os corruptos nos calabouços.A bem de virem a receber reforma e pelos vistos vencimento...

Floribundus disse...

os tribunais são os locais onde mais se mente
de testemunhas compradas a juizes

CE disse...

Caro José:

Noticiei hoje que o processo vai prescrever. E vai. Factos de Janeiro de 2006, corrupção para acto lícito, seis meses de pena máxima pelo CP da época, seis anos de prescrição...

Karocha disse...

José
5 meses com pena suspensa ???

josé disse...

seis anos?

Confesso que do cotejo dos artigos 118º a 121º do Código Penal não consigo fazer as contas, por causa das datas e dos prazos de suspensão e interrupção dessa prescrição.

Espero para ver.

josé disse...

A pena suspensa justifica-se porque o arguido "é primário"...

naoseiquenome usar disse...

‎:) mas se pagar ao estado o valor destinado à corrupção, suspende-se-lhe a pena! Passa o estado, de bom grado, a receber o que seria destinado à corrupção, mas neste caso, já não será corrompido...