Expresso:
Dois dos detidos na manifestação vão a julgamento
Dois dos detidos na manifestação frente à Assembleia da República vão ser ouvidos em processo comum.
Duas asneiras jornalísticas:
A primeira é logo na primeira frase. Não se sabe se vão ou não a julgamento porque primeiro é preciso fazer inquérito para o tal julgamento em processo comum. E só haverá julgamento se houver provas suficientes para tal. É para isso que se fazem os inquéritos.
A segunda vem por acréscimo: só serão ouvidos em processo comum se forem acusados enquanto tal e para o serem terão que ser sujeitos a inquérito.
Pergunta-se: porque é que o Expresso é tão ignorante e espelha tanto a imagem do seu director?
Este tipo de jornalismo, rasca e tipo para quem é bacalhau basta tem algum interesse se só engana as pessoas?
Lá fora, por exemplo na Inglaterra, um director que deixasse passar estas abeculadas teria futuro na direcção do jornal?
Uma vez que este jornalismo fala em "juiza" é de presumir que se efectuou um primeiro interrogatório judicial em seguida a uma detenção.
Logo, aplica-se o disposto no artº 141º do CPP. É ler...
Quanto à decisão de submeter os tais dois detidos a julgamento em processo comum, tal pode decorrer do disposto no artº 262º do CPP. É ler...