R.R.:
O penalista Costa Andrade estranha a decisão do presidente do Supremo Tribunal de Justiça, que decidiu validar a escuta da conversa telefónica entre José Maria Ricciardi e o primeiro-ministro Passos Coelho, segundo avança o “Expresso”.
Para o penalista Costa Andrade, a validação da escuta por parte de Noronha do Nascimento contraria os princípios que levaram no passado o presidente do Supremo a ordenar a destruição das escutas a José Sócrates.
“Segundo o entendimento do Supremo Tribunal de Justiça até aqui sustentado, estas escutas teriam que ser nulas, porque não foram autorizadas por ele. Foi esse o entendimento sustentado e aplicado pela Procuradoria-Geral da República e pelo Supremo Tribunal de Justiça anteriormente”, explica o penalista.
Agora, sublinha Costa Andrade, “aparece uma viragem de 180 graus”. “É um caso de estranha viragem e a defesa do entendimento irreconciliavelmente contraditório com aquele que sustentaram noutro caso.”
A notícia da validação da escuta da conversa entre o primeiro-ministro e o presidente do BES Investimento surge na edição do semanário “Expresso”. O jornal adianta que a conversa foi considerada relevante para enquadrar outros indícios recolhidos pelos procuradores que investigam o caso "Monte Branco", onde há suspeitas de corrupção, informação privilegiada e tráfico de influências nas privatizações da EDP e da REN.
Pedro Passos Coelho já havia afirmado nada ter a temer sobre o conteúdo do telefonema cuja escuta foi agora validada, tendo mesmo defendido a sua divulgação pública.
Desta vez o penalista Germano Marques da Silva, que num programa Prós e Contras defendeu a nulidade das escutas a José Sócrates, tal como Costa Andrade agora denuncia, nem tugiu nem mungiu.
E, para além desta questão de lógica jurídica e não só que Costa Andrade aqui apresenta, tem outro problema jurídico-penal que o mesmo professor não enuncia: como é que uma escuta apresentada meses depois de ter sido realizada pode ser validada se a lei processual penal é bem explícita: passados 15 mais dois dias, é nula se não for apreciada por um juiz de instrução?
É por estas e por outras que o direito "é, por vezes, uma aldrabice secante", como dizia Orlando de Carvalho, professor em Coimbra e já falecido.
Vale tudo e a posição jurídica de Noronha Nascimento parece insustentável apesar de ser irrecorrível e definitiva, como já disse o Constitucional, a propósito do outro caso. E das duas uma:
Ou o mesmo mostra o despacho e justifica algo que parece injustificável ou então...sai- pede a reforma, a jubilação, coisa que há muito devia ter feito.
É evidente também que isto não vai suceder por duas ordens de motivos: em primeiro não vai explicar nada e se o fizer será daqui a semanas num artigo no Público, manhoso qb. Em segundo lugar, mesmo que explicasse, a maioria das pessoas não liga nada a isto porque nem entende sequer o que Costa Andrade diz.
Em último, isto é assunto que é perfeitamente entendível pelos juristas de algum mérito ( e nem tanto assim será necessário...) deste pobre país. Mas como habitualmente os magistrados em geral e alguns advogados em particular, ficarão caladinhos no seu cantinho porque dar o nome para criticar abertamente o presidente do STJ só para um Costa Andrade.
Os demais basta-lhes pensar no CSM e no CSMP para se lhes secar a garganta e perderem a voz.
Aditamento em 11.11.12:
Também não sei como é que este brilhante jurista ( o melhor do seu curso e que fez parte do governo de esquerda logo a seguir ao 25 de Abril) vai agora descalçar a bota que se aprestou a ajustar na altura...