quarta-feira, dezembro 14, 2011

Com que então tinha transitado...

Expresso:Link

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) decidiu hoje dar razão ao recurso interposto pela defesa de Isaltino Morais, tendo agora a juíza de primeira instância de apreciar a prescrição de parte dos crimes de fraude fiscal.

Fonte judicial adiantou que o colectivo de juízes desembargadores deu, por unanimidade, "provimento a um recurso da defesa de o autarca Isaltino Morais", sobre a prescrição de crimes de fraude fiscal, pelos quais foi condenado, o que implica que a juíza Carla Cardador, do Tribunal de Oeiras, tenha que apreciar a questão.

Pois...este processo irá mostrar as maravilhas do nosso processo penal, gizado precisamente para estes casos. Repare-se que a prescrição é uma situação jurídica cujo conhecimento é oficioso. A Relação decidiu que a primeira instância tem de apreciar, supõe-se que oficiosamente. O que é válido para Relação...ahahahah!
Além disso, se algum dos crimes estiver prescrito, o que parece plausível, torna-se estritamente necessário refazer novo cúmulo e não se percebe por que razão particular Isaltino Morais deve ser tratado de modo diferenciado do de outros arguidos, num caso desses: como já pagou a importância em dívida ao fisco, se for exclusivamente por isso que lhe foi aplicada pena de prisão, ou seja, por fraude fiscal, impõe-se que não lhe seja aplicada pena de prisão efectiva, porque tal é de elementar justiça.

O absurdo está quase a atingir as raias do cómico. E os responsáveis por isto não se desmancham. Continuam bem sentadinhos nas suas cátedras coimbrãs.
Fico por isso à espera do artiguinho no Público do Professor Costa Andrade. Já tarda, aliás. Qual será desta vez a figura mitológica invocada? Sísifo?

Questuber! Mais um escândalo!