quarta-feira, dezembro 14, 2011

Com que então tinha transitado...

Expresso:Link

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) decidiu hoje dar razão ao recurso interposto pela defesa de Isaltino Morais, tendo agora a juíza de primeira instância de apreciar a prescrição de parte dos crimes de fraude fiscal.

Fonte judicial adiantou que o colectivo de juízes desembargadores deu, por unanimidade, "provimento a um recurso da defesa de o autarca Isaltino Morais", sobre a prescrição de crimes de fraude fiscal, pelos quais foi condenado, o que implica que a juíza Carla Cardador, do Tribunal de Oeiras, tenha que apreciar a questão.

Pois...este processo irá mostrar as maravilhas do nosso processo penal, gizado precisamente para estes casos. Repare-se que a prescrição é uma situação jurídica cujo conhecimento é oficioso. A Relação decidiu que a primeira instância tem de apreciar, supõe-se que oficiosamente. O que é válido para Relação...ahahahah!
Além disso, se algum dos crimes estiver prescrito, o que parece plausível, torna-se estritamente necessário refazer novo cúmulo e não se percebe por que razão particular Isaltino Morais deve ser tratado de modo diferenciado do de outros arguidos, num caso desses: como já pagou a importância em dívida ao fisco, se for exclusivamente por isso que lhe foi aplicada pena de prisão, ou seja, por fraude fiscal, impõe-se que não lhe seja aplicada pena de prisão efectiva, porque tal é de elementar justiça.

O absurdo está quase a atingir as raias do cómico. E os responsáveis por isto não se desmancham. Continuam bem sentadinhos nas suas cátedras coimbrãs.
Fico por isso à espera do artiguinho no Público do Professor Costa Andrade. Já tarda, aliás. Qual será desta vez a figura mitológica invocada? Sísifo?

8 comentários:

joserui disse...

Quase a atingir?... Jesus Cristo... -- JRF

Carlos disse...

É o país isaltinado que temos!

zazie disse...

Isto do direito é tudo torto

":O))))))))))

Que grande palhaçada de lei.

Anónimo disse...

O Ranking de Coitadinhos da República Portuguesa é agora o seguinte:

1º Isaltino
2º Vale
3º Zé de Paris
4º Robalo
5º Calimero

Mas Isaltino está em vantagem, porque ainda pode pedir uma indemnização, ou duas.

Luis disse...

Eu rir-me-ia bastante de todo esta caso se não fosse caso para chorar.
Simplesmente VERGONHOSO o sistema que pariu tais situações.
Os historiadores que me digam em que altura da Histõria nacional se pôde confiar nos políticos que têm governado este país.
Então a partir do século XIX não houve um único.
E não acredito também que seja agora. Que fique registado. Já não acredito nas boas intenções de PPC e Cia, tal como nunca acreditei na cambada que o antecedeu. São muito dados à "imagética". Ehehe (esta é nova)

Wegie disse...

"Juiz do Supremo filmado a roubar correspondência."

Mentira!!! Como a captação de imagens, não está devidamente autorizada por um juiz de direito, as mesmas são consideradas nulas, e não podem ser consideradas como prova, sendo assim o facto,não pode ser provado.

LOL!!!!

josé disse...

O Conselheiro Santos Cabral validou esse meio de prova. Como é do STJ o único recurso será para o Constitucional. Ou para o Pleno, com pareceres do Prof. Costa Andrade ou, melhor ainda, do Ilustrérrimíssimo Professor-Advogado-Conselheiro Amigo de grandes entalados- Germano Marques da Silva de sua graça.

Carlos disse...

José, tarda um "post" sobre: IMAGÉTICA - forma de expressão por meio de imagens.
Ou seja, quando os intestinos sobem em demasia.

A obscenidade do jornalismo televisivo