terça-feira, dezembro 06, 2011

A verdadeira crise da Justiça, enésimo exemplo

InVerbis:

Os tribunais portugueses podem perder 300 dos actuais oficiais de justiça, já que foi anulado o concurso, lançado em 2007 pelo Ministério da Justiça, através do qual foram recrutados. A decisão é do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa (TACL), que se baseou no facto de o concurso excluir os candidatos habilitados com o curso de Técnicos Superiores de Justiça, uma formação que é legalmente exigida para aceder ao quadro dos funcionários judiciais

A sentença surge numa altura em que os tribunais reclamam novo reforço de funcionários para combater os crónicos atrasos processuais, tendo a ministra Paula Teixeira da Cruz prometido há dias a contratação de mais 400 profissionais. O anúncio foi feito durante o recente congresso dos funcionários judiciais, mas a questão é que a governante deu a entender que o recrutamento deveria seguir os moldes do concurso que agora foi declarado ilegal.

A anulação deve-se ao facto de o concurso ter admitido apenas as candidaturas de "funcionários e agentes da administração pública habilitados com o 11.º ano de escolaridade ou equiparado", um mecanismo encontrado pelo ministério então liderado por Alberto Costa para contornar a proibição de aumento dos quadros da função pública. O problema é que excluía, assim, todos aqueles que estavam habilitados com a formação específica e legalmente exigida depois da aprovação do Estatuto dos Funcionários de Justiça (Decreto-Lei 348/99). E esta legislação não só estabelece o modelo de formação como impõe um protocolo entre os ministérios da Justiça e da Educação com esse objectivo.

A sentença do TACL é, por isso, particularmente dura: "Não se compreende da atitude do réu [Ministério da Justiça] que, para além de frontalmente violar a lei aplicável, tornou inútil o protocolo celebrado entre o Ministério da Justiça e o Ministério da Educação", lê-se no documento. Conclui, por isso, que o aviso do concurso "mostra-se eivado do vício de violação de lei, impondo-se a sua anulação".
O processo foi instaurado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça, que já anunciou para hoje uma conferência de imprensa (17h30) sobre o assunto .

Aqui, a questão é esta: os tribunais não são apenas magistrados; são essencialmente também, os funcionários administrativos, os que movimentam processos e escrevem neles para os concluir aos magistrados para despacho ou notificar as partes, pelos meios formais, que controlam no que se refere a prazos e junção de documentos. Os funcionários judiciais são uma parte essencial e imprescindível da máquina da justiça. Pode haver advogados que trabalhem sem secretariado, mas não pode haver tribunais sem funcionários de justiça. Os funcionários judiciais dependem quase inteiramente dos organismos do Ministério da Justiça. Não dependem quase nada dos magistrados que nem sequer têm poder disciplinar sobre os mesmos, ao contrário do que sucedia há uns anos.
Pois bem. Em 2007, o ministério da Justiça, conhecendo bem as carências endémicas do sistema, lançou um concurso e o mínimo que se lhe exigia ( sem pareceres de firmas de advogados) era que o fizessem de modo adequado às próprias regras que instituiram.
Não o fizeram. O Ministério da Justiça da altura, do governo de um Inenarrável, organizou um concurso para admissão de funcionários e cometeu um erro básico, grosseiro, de palmatória como foi objectivamente considerado pelo tribunal administrativo que anulou o concurso.
De quem é a responsabilidade deste descalabro? Do principal responsável, ou seja do ministro da Justiça da época? Ora, é para o lado em que dorme melhor, como agora se diz. Do gabinete que lançou o concurso? Ora, ora. Vão lá falar com eles que apontam logo para " a tutela".
Portanto, estamos como estamos por alguma coisa. E a crise da Justiça tem mais pano para mangas.

1 comentário:

mitro disse...

É de admirar?
Claro que não, é à portuguesa!