
O livro de que se fala no caso Freeport é este, no seu volume III. O Comentário Conimbricense ao Código Penal é um manual de três volumes, orientado por Figueiredo Dias, editado pela Coimbra Editora em 1999.
O manual, conhecido em meios jurídicos, como um "manual de arquivamento", devido às amplas liberdades de entendimento teórico a favor da dificuldade na configuração de certos crimes, terá sido indicado por Lopes da Mota aos colegas, para sustentar juridicamente uma teoria de arquivamento.
Tem como texto introdutório, o seguinte, cuja leitura é de difícil digestão, mas faz bem:
"Foram várias e de vária índole as razões que levaram o director e os colaboradores da presente obra a meter ombros à sua realização.
A primeira e mais importante residiu na convicção de ser um dever indeclinável da doutrina e da práxis portuguesas darem-se as mãos no sentido de proporcionar ao Código Penal vigente condições de efectiva aplicação, vale dizer, de aplicação tanto quanto possível segura e correspondente às opções político-criminais fundamentais que lhe presidem.
A segunda derivou da crença de haver hoje amplo lugar, na literatura jurídico-penal portuguesa, para um comentário sistemático da parte especial do código penal, que procure perfilar-se como um tratamento doutrinário autónomo e tendencialmente completo da matéria.
(...) Os colaboradores deste Comentário pensaram estar em condições relativamente favoráveis (mas, por isso, também geradoras de especial responsabilidade) de contribuir para a descoberta de intenções legislativas e para o estabelecimento de parâmetros hermenêuticos que facilitem as tarefas da aplicação.
Por um lado, por o director da publicação ter sido o presidente da Comissão Revisora que elaborou o Projecto de Reforma de 1995 por outro lado, pela circunstância de muitos dos comentaristas terem colaborado, oficialmente ou não, mais ou menos directa e intensamente nos trabalhos da reforma por outro lado ainda, por durante anos haverem mantido entre si reuniões científicas onde muitos e muitos pontos da reforma foram discutidos finalmente porque, na sua condição de universitários e de penalistas, convivendo diariamente com os comentários sistemáticos existentes em ordenamentos jurídico-penais estrangeiros, possuem a plena consciência do quanto a práxis portuguesa se pode lamentar, com razão, de não receber da doutrina o apoio indispensável às tarefas da aplicação do direito penal.
(...) O suposto subjacente à presente obra (...) reside, em verdade, na convicção da existência de um contínuo entre teoria e prática, com o qual se depara, de forma paradigmática, no momento da aplicação e é precisamente um guia para a aplicação o que os comentários seguintes desejam constituir.
Assim sendo, o seu ponto de partida é formado por aquele conjunto de questões com que os aplicadores do Código - sobretudo os magistrados, judiciais e do Ministério Público, os advogados, os órgãos de polícia criminal - depararão com maior frequência no seu dia-a-dia e que, tendo sobretudo em vista os inevitáveis referentes constituídos pela prática da aplicação do direito anterior, será susceptível de lhes causar maiores dúvidas e perplexidades..."
Quem leu até ao fim percebeu a importância de Figueiredo Dias, na génese das leis penais portuguesas.
O manual, conhecido em meios jurídicos, como um "manual de arquivamento", devido às amplas liberdades de entendimento teórico a favor da dificuldade na configuração de certos crimes, terá sido indicado por Lopes da Mota aos colegas, para sustentar juridicamente uma teoria de arquivamento.
Tem como texto introdutório, o seguinte, cuja leitura é de difícil digestão, mas faz bem:
"Foram várias e de vária índole as razões que levaram o director e os colaboradores da presente obra a meter ombros à sua realização.
A primeira e mais importante residiu na convicção de ser um dever indeclinável da doutrina e da práxis portuguesas darem-se as mãos no sentido de proporcionar ao Código Penal vigente condições de efectiva aplicação, vale dizer, de aplicação tanto quanto possível segura e correspondente às opções político-criminais fundamentais que lhe presidem.
A segunda derivou da crença de haver hoje amplo lugar, na literatura jurídico-penal portuguesa, para um comentário sistemático da parte especial do código penal, que procure perfilar-se como um tratamento doutrinário autónomo e tendencialmente completo da matéria.
(...) Os colaboradores deste Comentário pensaram estar em condições relativamente favoráveis (mas, por isso, também geradoras de especial responsabilidade) de contribuir para a descoberta de intenções legislativas e para o estabelecimento de parâmetros hermenêuticos que facilitem as tarefas da aplicação.
Por um lado, por o director da publicação ter sido o presidente da Comissão Revisora que elaborou o Projecto de Reforma de 1995 por outro lado, pela circunstância de muitos dos comentaristas terem colaborado, oficialmente ou não, mais ou menos directa e intensamente nos trabalhos da reforma por outro lado ainda, por durante anos haverem mantido entre si reuniões científicas onde muitos e muitos pontos da reforma foram discutidos finalmente porque, na sua condição de universitários e de penalistas, convivendo diariamente com os comentários sistemáticos existentes em ordenamentos jurídico-penais estrangeiros, possuem a plena consciência do quanto a práxis portuguesa se pode lamentar, com razão, de não receber da doutrina o apoio indispensável às tarefas da aplicação do direito penal.
(...) O suposto subjacente à presente obra (...) reside, em verdade, na convicção da existência de um contínuo entre teoria e prática, com o qual se depara, de forma paradigmática, no momento da aplicação e é precisamente um guia para a aplicação o que os comentários seguintes desejam constituir.
Assim sendo, o seu ponto de partida é formado por aquele conjunto de questões com que os aplicadores do Código - sobretudo os magistrados, judiciais e do Ministério Público, os advogados, os órgãos de polícia criminal - depararão com maior frequência no seu dia-a-dia e que, tendo sobretudo em vista os inevitáveis referentes constituídos pela prática da aplicação do direito anterior, será susceptível de lhes causar maiores dúvidas e perplexidades..."
Quem leu até ao fim percebeu a importância de Figueiredo Dias, na génese das leis penais portuguesas.