quarta-feira, novembro 21, 2012

Anos 80: as leis penais

Com o advento do 25 de Abril, a Constituição de 1976 e a evolução dos costumes, as nossas leis penais foram carecendo de actualizações estruturais.
O Código Penal que tínhamos vinha já do séc. XIX, de Setembro de 1886, da monarquia vigente. Ao longo das décadas sofrera alterações ( não muitas) sendo tais mudanças mais notórias a seguir ao 25 de Abril, designadamente a aprovação, para ratificação, da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, em 1978, apesar de ser texto de 1950.
Por outro lado, na escola de Direito de Coimbra, um professor catedrático dos autênticos, Eduardo Correia,  tinha já elaborado na primeira metade dos anos sessenta, ( em 63 sobre a parte geral e em 66 sobre a parte especial) um projecto para um futuro Código Penal, mas publicara ao longo das décadas de 40, 50 e 60, obras sobre o direito penal, com o código que então tínhamos e sem problema de maior.
Figueiredo Dias, da mesma escola, tinha-se lá doutorado em 1969, com uma tese que peregrinou deste a Alemanha, onde estudou e da filosofia e ambiente social lá vivido, sobre "O problema da consciência da ilicitude em Direito Penal" e que se publicou até em várias edições,  para leitura escolar...
Aliás, a escola de Direito de Coimbra esteve muito bem representada na Assembleia da República nos anos setenta e oitenta. Figueiredo Dias foi deputado dois anos; Manuel Costa Andrade esteve lá mais tempo, até na comissão que trata destes assuntos ( a de Direitos, Liberdades e Garantias) e em comissões constitucionais.

Portanto, em 1982 o fruto estava mais que maduro e depois de autorizado pelo governo de Balsemão, foi aprovado o novo Código Penal, em Setembro desse ano, por um governo que incluía Meneres Pimentel como ministro da Justiça. Tinha esta introdução que se estendia por algumas páginas

Lá se dizia, logo na primeira, que a nossa lei penal substantiva estava mesmo no pelotão da frente progressista do direito penal europeu. E a escola de Coimbra levava camisola amarela. Ou rosa. Ou laranja, depois de se tingir toda de vermelho.
Eduardo Correia, nesse mesmo ano de 1982, em Outubro, interveio numa conferência na Ordem dos Advogados, no Porto, onde explicou "as grandes linhas da reforma penal", começando por citar Kant, Hegel, mas também Radbruch e outros, apontando a trave mestra da nova lei penal como sendo a conformidade do direito com as normas da Lei Fundamental, a Constituição e elaborando algumas ideias sobre a culpa e o fim das penas, citando Beleza dos Santos que citava Exner: " os homens continuam sem desânimo a discutir o fim das penas sem nunca deixarem. todavia, de as inflingir".

Em 1983 havia em Portugal vários fenómenos decorrentes da situação económica "difícil" que atravessávamos então ( como agora). As leis penais, naturalmente, passaram a reflectir tais coisas.
Por exemplo o contrabando que em meados da década de oitenta assumia proporções de flagelo junto às zonas de raia, como se dá conta nesta página da revista Grande Reportagem de 4 de Janeiro de 1985 e que aliás consagrava a capa ao fenómeno:


.


Este fenómeno originou um diploma  ( o anterior vinha já de 1941) , o decreto-lei 187/83 de 18.5 que mais tarde, mais de dez anos depois,  foi declarado inconstitucional por deficiências formais na sua aprovação. O costume. Alias repetido em 1986, com a lei que o veio substituir...

Outra medida penal de vulto então tomada, em 1983, foi a "lei da droga", porque o problema era já grave nessa altura e tendia a piorar, com os tribunais enxameados com processos de droga, geralmente contra pequenos traficantes e que entupiam o STJ, como se poderá ver em consultas avulsas ao google, com as palavras chave adequadas. Tinha esta apresentação:


Outro assunto muito complexo e que ainda viria dar pano para mangas  foi o da criminalidade anti-económica, com a publicação em 1984 deste diploma-charneira- o DL 28 /84 que configurava juridicamente crimes como o de especulação, sendo certo que o tempo era outro e a inflacção com dois dígitos. Mesmo assim, ainda há muitos magistrados, hoje em dia a seguir os mesmos raciocínios jurídicos e sociais que emanam desse diploma ainda não totalmente revogado, o que redunda em decisões sobre o crime de especulação que são, no meu modesto entender, absurdas. Veja-se o catálogo de situações que em 1984 eram abrangidas...


 
De entre os crimes catalogados, e também alvo da mesma discrepância conceptual e jurídica, reflexo da mutação social não apreendida pelos magistrados, um dos mais interessantes e que suscitou sempre fenómenos paralelos de divergência de entendimento, foi o de difamação e de abuso de liberdade de imprensa.

O texto do código penal de 1982 não diferia muito do texto do código penal de 1886 e por isso os problemas começaram a surgir por esse e outros motivos, designadamente para definição do conceito normativo de "honra" e "consideração".

O texto de 1886 era simples: "se alguém difamar outrem publicamente, de viva voz, por escrito ou desenho publicado ou por qualquer meio de publicação, imputando-lhe um facto ofensivo da sua honra e consideração ou reproduzindo a imputação, será condenado a prisão até quatro meses e multa até um mês."
O de 1982 era um pouco mais elaborado mas ia dar ao mesmo corpus iuris: " quem, dirigindo-se a terceiros, imputar a outra pessoa, mesmo sob a forma de suspeita, um facto ou formular sobre ela um juizo, ofensivos da sua honra ou consideração, ou reproduzir uma tal imputação ou juízo, será punido com prisão até 6 meses e multa até 50 dias. "

Esta formulação jurídica suscitou deste sempre o escolho de se saber o que é que se deve entender por "honra" para efeitos de incriminação e punição.
Curiosamente não havia ( nem há) muita elaboração teórica sobre o assunto. Por isso ou por outras razões, os tribunais portugueses têm condenado por vezes pessoas sem o deverem fazer, como tem repetidas vezes afirmado o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Tudo por causa do entendimento latíssimo sobre a "honra e consideração"  juridicamente atendíveis que os tribunais portugueses, sufragando as leis penais de Coimbra, têm aplicado nesses casos.

Um dos estudos-chave que serviu para muito magistrado fundamentar as suas decisões e sentenças é este de José Beleza dos Santos ( familiar dos Belezas da nossa política recente), com décadas em cima ( 1962)  e publicado numa das revistas técnicas do direito, a Revista de Legislação e Jurisprudência, de Coimbra.


Figueiredo Dias, ele mesmo, citou este estudo de algumas páginas noutro estudo que elaborou sobre "O Direito de informação e tutela da honra no direito penal e da imprensa português", na mesma RLJ ano 115º, nº 3697, como se pode ver neste parecer do Conselho Consultivo da PGR de 11.10.1990, (assinado entre outros, por Henriques Gaspar, mas redigido por Eduardo de Melo Lucas Coelho, então do MºPº).


Temos portanto um problema: apesar de haver alguns magistrados, mesmo ou principalmente em tribunais superiores ( por exemplo António Gama, desembargador no Porto e Euclides Dâmaso,  Procurador Geral distrital em Coimbra, como pode ler-se aqui, no sumário da revista do MºPº nº 113, de 2008) que entendem de modo mais actual o problema e seguem a doutrina do TEDH há inúmeros magistrados que continuam a seguir o método de Panurgo, ou seja a carneirada das decisões antigas, que se podem ainda consultar em colectâneas de jurisprudência. A carneirada de um pensamento único que teima em não desaparecer. É a velha escola de Coimbra que não se resolve a pensar e elucidar teoricamente o que já devia ter feito há muito. É para isso que existe, aliás.
Até quando?

9 comentários:

Floribundus disse...

lemas do 25.iv
'o que é meu, é meu;
o que é teu, é meu'
'quem roubou, roubou:
quem não roubou, roubasse'

durante a minha vida profissional recolhi muita informação sobre droga
que me serviu para duas publicações.
actualmente penso de modo diferente do inicial. os políticos estão metidos no circuito produtor-consumidor e não há volta a dar.

os mesmos politicos estão metidos em todos os circuitos marginais que dão dinheiro 'sujo'.
o da carne humana, nas suas diversa formas é o que mais rende;
segue-se a droga e seus 'paraísos artificiais';
por fim as armas.

o rectângulo é o melhor exemplo que conhece quanto a marginais da politica e amigos. vivem nos 'paraísos fiscais'

o rectângulo nunca mais se endireita.
o censo de 2011 mostra que metade da população não produz riqueza, é apenas consumidora e sugadora dos contribuintes

muja disse...

É curiosa essa opinião do Floribundus sobre o tráfico de droga.

É que eu tenho a mesma opinião, mas não é fundamentada em nada a não serem as minha próprias impressões e reflexões sobre esse assunto.

Basicamente assenta em dois aspectos:

Primeiro, o falhanço completo da repressão do tráfico. Não se compreende que, por exemplo, 99% da heroína mundial provenha do Afeganistão. Ou que se fabrique cocaína no Líbano (aparentemente, recebem aviões carregados de folha de coca).

Segundo, o facto de haver certas "operações" imputadas a certas organizações ou agências governamentais, através de testemunhos, denúncias, leaks, etc. Ora essas "operações", ainda que não deixem provas nenhumas, necessitam sempre de financiamento. E o rasto de papel do dinheiro gasto por um Estado não é fácil de suprimir completamente. De onde se conclui que o mais provável é nunca ter existido. Portanto, o dinheiro tem que vir de algum lado que não deixe rasto. Que não entre em nenhum orçamento...

muja disse...

Aliás, gostava até de saber a opinião do José sobre a legalização do comércio de cannabis (e possivelmente de outras substâncias).

Do ponto de vista pessoal e jurídico, se assim o entender.

Digo já que no que respeita à cannabis sou a favor de um quadro semelhante ao álcool. Mas mesmo em relação a outras substâncias que, no meu entender, e a ser permitido o seu comércio, deviam ser altamente restringidas (pense-se metadona versus heroína), penso que beneficiaria bastante as polícias e os tribunais, que ficariam com mais tempo e recursos para aplicarem noutros domínios bem mais importantes e perniciosos que este.

Karocha disse...

Pois é, caro amigo Floribundos!!!

Streetwarrior disse...

Quase apostaria que Mossads,Cia,DEA,Europol,Interpol, enfim, serviços de inteligencia, juntamente com altos dirigentes politicos e "convidados ou indicados" Politicamente para encabeçarem organizações são as carolas e o financiamento por detrás de Carteis de Droga,rotas de Droga e sua Introdução nos mercados... mas claro, tudo isso não passa de teorias da conspiração.

Aliás, o México é a prova provada que a policia e a politica não está envolvida com os Carteis... tudo teorias da conspiração.
Ah e o Afeganistão, onde no periodo em que os Talibans controlavam o poder, a produção de òpio e heroina era de 4% por ser Haram e hoje, sob o controlo da ISAF é de 87%...Claro, teorias da conspiração.

Já agora, como é que a Industria Farmaceutica se bastace de ópio para transformar em Morfinas,codeinas e outras " Inas " ? Não....não posso acreditar...só podem ser teorias da conspiração, evidentemente.

Já nem me quero referir a tráfico humano e de Orgãos, porque isso sei eu e afirmo, são teorias da conspiração.
Até porque se pelos menos houvesse destes boatos, exemplos de negócios que correrão mal, até podia acreditar mas como nunca avião da DEA ou da CIA caiu carregadinho de Cocaina ou elementos da DEA envolvidos nos carteis Mexicanos de Tráfico de Droga lavando dinheiro, abastecendo os mesmos com armas...até que podia acreditar.
Assim, sem evidencias, não passam de teorias da conspiração.
O Floribundos está profundamente enganado...tudo visões apocalipticas!

Floribundus disse...

constou que:

antes do 25.iv desapareceram 10 kg de heroína da alfândega de Lxa
há 35 anos desapareceu do cofre da Pj a droga apreendida

por ter publicado o modus faciendi da heoina no meu primeiro livro (1982), fui convidado para proceder ao seu fabrico numa herdade do Alentejo

muitos empreendimentos turisticos nas regiões sul da Europa foram financiadas com dinheiro da droga

10% da droga é destinada à apreensão pela polícia

em 1951 lia quase diariamente o 'Le Monde' para obter dados sobre o assunto em Marselha e Nápoles

José disse...

Sobre a legalização das drogas respondo: não sei.
E explico por que não sei:

A legalização da droga, tal como aconteceu com a do álcool, tem que ser geral. Não adianta legalizar aqui e deixar acolá por legalizar.

Se for legalizada a heroína e a cocaína o que pode suceder?

É simples de responder: um aumento substancial do consumo. Tal como o tabaco será fatal que aumente, mesmo sem publicidade e com publicidade negativa.
Maiores prejudicados? Os jovens.

Por outro lado, a ilegalização conduz ao crime e neste momento o que se passa em Portugal é isto:

Nas grandes cidades ninguém liga. Duvido que haja algum processo por tráfico de droga em Lisboa, do mesmo modo que há nas pequenas cidades e vilas de Portugal.
Nestas, a PSP e a GNR investigam ( e bem) a prática de tráfico. De vez em quando vai uma leva de gente, quase toda jovem que inclui consumidores e pequenos traficantes. Apanham os distribuidores do momento até que sejam julgados e condenados e sejam subsituidos por outros. Mas durante um certo tempo há maior tranquilidade pública.

Será isto bom? Como é acompanhado de tratamento aos consumidores, com metadona, parece ser.

Portanto, do mal o menos, parece-me.

Quanto ao grande tráfico, não me parece que haja redes de pessoas altamente colocadas, a financiar o tráfico.
Os montantes em jogo fazem crer que as redes são de marginais.

Streetwarrior disse...

José, a legalização da droga só não é levada a cabo porque há altos montantes envolvidos e não interessa.
Não podemos esquecer que a droga e o dinheiro envolvido serve para lavar muito dinheiro de offshores e financiar muitas coisas.
Com respeito á legalização.

Será por ela não ser legal que existe mais ou menos tráfico e consumo?
Porque razão, o consumo descontrolado (que é o maior senão da legalização ) não acontece com o Alcool e outras drogas legais?
Terá a ver com a repressão ou com campanhas de prevenção?

Claro que é como o Fluribundos diz, apenas 10% é dado á morte para justificar e manipular a opinião publica que as policias realmente estão empenhadas no seu controlo e repressão.
Senão vejamos...(aqui atenção que é apenas a minha opinião )
Como é que existem sistemas de vigilancia ao ponto de detectarem uma viatura do espaço e não se consegue controlar a movimentação de toneladas, telefonemas,contactos, os carteis estão perfeitamente identificados etc?
Quem tem o poder e o dinheiro para movimentar toneladas de droga? O zé trabalhador o o empresário com 1 milhão de euros?
Como é que o ópio chega á industria farmaceutica...é controlado? Sim. Então como não se consegue controlar o resto que sai de lá?
Eu sei que não são questões faceis mas porra, porque razão cada vez que há uma investigação, só roda até á cabeça do comissário.
Algo não bate bem...se houvesse realmente o interesse de se acabar com os carteis de Droga e seus Kapos, eles estão identificados...criem condições aos lavradores e acabem com essa merda de vez.
Como é que se pagam tranferencias de Jogadores de futebol na Ordem das dezenas de milhões....como é que fábricas produzem (exemplo) 100 armas, 50 são vendidas legalmente aos estados, para onde vão as outras 50?
Não sabem e não acabam porque enche a barriga a muito boa nata da sociedade...e como iz o Juiz carlos Teixeira que nunca mais esqueci.
QUANDO O DINHEIRO FALA, A VERDADE CALA.

Floribundus disse...

a Ndrangheta Calabresa é neste momento a associação criminosa com mais poder económico e apoio político em todo o mundo ocidental.
no rectângulo ninguém fala neste submundo.

como não falam do tráfico de mulheres, crianças e jovem, de orgãos, de sangue, etc

nem de armas.

havia e há por esse mundo quem 'comprava e vendia tudo'
e financiava banqueiros e pertidos