quarta-feira, maio 20, 2020

Entrevista do Público a José Lameira, vice do CSM

O Público de hoje tem uma entrevista a José Lameira, o juiz de direito, conselheiro que tomou o lugar de vice-presidente do CSM a um antigo director-geral agora promovido a ajudante de ministra enquanto não lhe toma o lugar e que andou uns anos nos tribunais, por engano, chegando ao vice-topo de uma carreira que abandonou desde cedo.


A entrevista é insípida,  própria de amanuense esforçado e não tem nada daquelas tiradas grandiloquentes sobre a "governance" e outros mimos próprios do pedantismo do antigo director-geral.

Este é apenas um juiz e honra lhe seja feita por isso,  mas nem tanto. A meio da entrevista mostra que não quer ser juiz a tempo inteiro e por isso martela no cravo de uma ferradura já gasta.
No caso do juiz Neto de Moura aplaude a decisão do STJ porque afinal é uma decisão do STJ e...nec plus ultra.
Segundo este juiz de direito, conselheiro por mérito próprio, Neto de Moura meteu um bedelho onde nunca deveria ter sido chamado: esportular opinião própria acerca da evolução histórica do adultério num acórdão de tribunal superior.  Aqui d´el rei! Os juízes de Berlim já derrubaram o muro!

Vejamos com atenção esta tirada de coerência notável: "O Supremo confirmou a decisão do conselho [ que puniu com uma advertência registada] portanto o caso está fechado. O perigo que ali está é punir-se um juiz por delito de opinião. Neto de Moura, em minha opinião, foi inábil a escrever".

Pronto, com a condenação nec plus ultra do Supremo esconjurou-se o perigo e José Lameira também é de opinião que sim, que está bem, apesar de ser um perigo, bla bla bla.  Um delito de opinião punido numa decisão jurisdicional. Caso para o TEDH?

Enfim, com este tipo de declarações os juízes de direito, como José Lameira inquestionavelmente me parece ser,  tornam-se matarruanos e é pena. Há muitos assim, o que nem é um defeito mas feitio de profissão, apenas.

Mas vejamos um pouco mais longe e tentar detectar algum caso de opinião avulsa, inábil ou mesmo espúria em decisões judiciais que escaparam ao crivo de juízos como o de José Lameira.

Por exemplo esta que extraí daqui, numa pesquisa perfunctória no Google com as palavras "acórdão relação Porto José Lameira".
Logo no primeiro lugar do elenco deu isto que se transcreve, para mostrar que o juiz de direito José Lameira é agora muito coerente com o que escrevia em 2010 num acórdão por si prolatado:

O Juiz deve ser meticuloso – mas não complicativo – na análise das questões que se lhe deparam e na prolação dos competentes despachos, mas não se deve alargar em considerações de pormenor, sem interesse para a decisão, e que lhe retirem o tempo disponível para decidir questões mais complexas.
Numa época em que urge combater as pendências processuais acumuladas, sem prejuízo de um justo equilíbrio entre a qualidade e a celeridade, pede-se aos Juízes, mais do que nunca, a adopção de métodos de trabalho que possam corresponder, em termos de eficiência e eficácia, às necessidades de uma justiça mais pronta, embora sempre com salvaguarda do cumprimento da lei e do acautelar dos direitos e garantias dos cidadãos.
A boa administração da justiça, a sua imagem perante o povo, em nome de quem é prestada, a sua eficácia, dependem em larga medida da eficiência que os juízes imprimem ao serviço que têm de assegurar, não podendo os juízes deixar de ter sempre em atenção o comando do artigo 20º da Constituição, nomeadamente do seu nº 4 que estatui que «todos têm direito a que uma causa em que intervenham seja objecto de decisão em prazo razoável e mediante processo equitativo».
Deste modo, tendo sempre presente que se pretende uma justiça em tempo razoável, pois uma justiça lenta não é justiça, constituindo mesmo em certas situações verdadeiros casos de denegação de justiça, não devem nem podem os juizes perder-se com excessos de erudição, quando não de academismo, que resultam muitas vezes em prejuízo do cumprimento dos prazos processuais ou na dilação das decisões e arrastamento dos processos.
O juiz terá de ter a consciência de que se lhe impõe a resolução atempada dos problemas que as partes lhe levam e que a sua decisão deverá resolver efectivamente os problemas colocados.
As decisões judiciais terão que ser proferidas em prazo razoável. Uma justiça que não é célere não é justa
.

Portanto, num acórdão acerca de uma questão processual cível atinente a uma insolvência, sobre exoneração de passivo,  o juiz de direito em causa e a quem agora enoja que os juízes emitam opiniões avulsas nas sentenças, espraia-se amplamente por escrito na sua explicação pessoal acerca do que deve ser um juiz diligente e competente. Sem ninguém lho pedir ou requerer e sem contexto sequer admissível. 
Note-se que não há citações da Bíblia, que aliás tem muitos exemplos de decisões de juízes. 
Até tem a de Pilatos que nem era juiz...

De resto nem pesquisei mais. Este exemplo chega para poder dizer que é lamentável que um juiz de direito se ponha a julgar um colega, deste modo. Lamentável, porque o dever de reserva impõe-se a todos os juízes, incluindo vice-presidentes do CSM que denotam falta de tino, nestas pequenas coisas. 

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